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TRANCAR UMA DISCIPLINA, significa desistir de cursar, NAQUELE SEMESTRE, uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.
Todo semestre, é dado um prazo para o aluno frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina. O aluno não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o IRA do aluno (ao contrário da reprovação por infrequência). Contudo vale lembrar, que se ainda estiver no período de matrícula no SIGA ou no período de ajuste de matrícula pelos coordenadores, é mais favorável remover a matrícula na disciplina, ao invés de realizar o trancamento.
Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:
O aluno pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre. Mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.
As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no RAG, especialmente nos Artigos 62 a 65. O RAG também está disponível no SIGA do aluno.
É possível solicitar o trancamento APÓS O PRAZO REGULAR, ou de disciplinas já trancadas anteriormente, ou nas quais o aluno tenha sido reprovado anteriormente por infrequência ou nota zero, APENAS POR MOTIVO DE SAÚDE. Esse tipo de trancamento NO TRÂMITE EXCEPCIONAL deve ser solicitado à Coordenação do Curso usando o requerimento abaixo, juntamente com o declaração ou atestado MÉDICO. A documentação deve ser enviada, em formato PDF, para o e-mail coord.cienciasexatas@ufjf.br. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pelo Pró-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. É recomendado que o aluno continue a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.
REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS, NO TRÂMITE EXCEPCIONAL, POR RAZÃO DE SAÚDE (formato .pdf)
Trancar TODAS as disciplinas nas quais está matriculado em determinado semestre é trancar o curso.
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O trancamento DO CURSO é a suspensão temporária, por 01 semestre letivo, de todas as atividades do aluno no curso.
O trancamento do curso é direito do aluno apenas a partir de seu 3º semestre no curso. A solicitação é feita pelo aluno diretamente no SIGA, em qualquer época do semestre letivo. Só é possível trancar o semestre corrente. Se o aluno quer trancar o semestre seguinte, deve acessar seu SIGA naquele semestre e solicitar o trancamento. Trancar TODAS as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do CURSO por 01 semestre. O aluno pode trancar até 03 semestres durante o curso.
Solicite o trancamento do curso no SIGA, aguarde a autorização do trancamento pelo Coordenador do curso, então RETORNE ao SIGA para CONFIRMAR o pedido. O trancamento somente será efetivado após a CONFIRMAÇÃO pelo aluno. A confirmação deve ser realizada ANTES DO ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE. O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento está efetivada, conferindo no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de ATIVO para TRANCADO.
Se o motivo do trancamento for por razão de saúde, o aluno pode solicitar o trancamento do curso NO TRÂMITE EXCEPCIONAL POR RAZÃO DE SAÚDE. A solicitação deve ser feita na Coordenação do Curso, usando o requerimento abaixo, juntamento com uma declaração ou atestado médico. A documentação deve ser enviada, em formato PDF, para o e-mail coord.cienciasexatas@ufjf.br. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada.
REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE CURSO, NO TRÂMITE EXCEPCIONAL, POR RAZÃO DE SAÚDE (formato .pdf)
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Se o aluno foi reprovado por INFREQUÊNCIA ou nota zero em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso. Nesse caso, e também nos casos de aluno no seu 1º ou 2º semestre no curso, ou alunos que já trancaram o curso por 03 semestres, será exibido uma mensagem de erro ao tentar solicitar ou confirmar o trancamento do curso no SIGA.
Ao final do semestre, o DESTRANCAMENTO da matrícula ocorre automaticamente, logo antes do início do período de matrícula via SIGA, definido no Calendário Acadêmico da UFJF.
O período durante o qual o curso permanece trancado CONTA para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.
O trancamento de curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 62 a 66.
Quando o discente não pode trancar o curso, poderá fazer o pedido de trancamento excepcional de curso (Não Saúde), que será avaliado e poderá ser deferido ou indeferido. Essa solicitação deverá ser realizada na Central de Atendimento (abre em nova aba).