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Como submeter um protocolo?

Pedido de autorização de uso de animais

Para que seja submetido um pedido de autorização de uso de animais, o primeiro item a ser observado é se a finalidade dos mesmos é para pesquisa ou ensino.

 

Índice

Orientações gerais

Documentos necessários

Submissão do Protocolo de Pesquisa na CEUA

Retirada dos certificados/pareceres e pendências

Envio de resposta às listas de pendências


Orientações gerais

Os protocolos destinam-se a estudos que utilizem animais vertebrados, não sendo aplicáveis quando forem utilizados, unicamente, os animais invertebrados.

Exige-se não deixar nenhum item em branco e escrever o termo “não se aplica” quando os itens não forem direcionados ao projeto em questão, a fim de se evitar o preenchimento arbitrário do formulário por terceiros;

Quando se utilizar de referências e/ou documentos, favor anexar cópia dos mesmos ao formulário (em duplicata em caso de entrega física).

Responsável – O responsável pelo projeto é o coordenador que possui vínculo institucional de pesquisador com a UFJF;

Experiência prévia – Refere-se à experiência com uso de animais em pesquisas;

Treinamento – Refere-se à prática no modelo experimental proposto no projeto;

Colaboradores – citar todos os colaboradores do projeto que estarão envolvidos no manejo dos animais e para cada colaborador, especificar o tempo de experiência e o treinamento, que são os cursos, estágios e outras formas de aquisição de experiência;

 

Documentos necessários

  • Formulário de Protocolo de Pesquisa – Usar um dos modelos de formulários acima citados, conforme o tipo de finalidade de utilização dos animais.
    Neste formulário serão requeridas as informações cruciais para avaliação pela comissão.
    O formulário deve constar obrigatoriamente, da assinatura do coordenador da pesquisa, que é o professor pesquisador da UFJF.
  • Documentos, artigos, referências e outros também devem ser entregues em duplicata.
  • Todo local onde será realizado o experimento (biotério), da Universidade Federal de Juiz de Fora, deve ter o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, conforme o Artigo 41 do DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009.  De acordo com a legislação, todo local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica por um período superior a doze horas é caracterizado como biotério e devem ser credenciadas pelo CONCEA através do CIUCA, de acordo com a Resolução Normativa no. 3, de 14 de Dezembro de 2011.

Submissão do Protocolo de Pesquisa na CEUA

A submissão de protocolo será feita via formulário eletrônico em parceria com a Central de Atendimento da UFJF, campus Sede, no endereço eletrônico www2.ufjf.br/cat/servicos/ceua/launch. Qualquer problema na submissão deverá ser enviado e-mail para submissaoceua.cat@ufjf.edu.br.

Na reunião mensal ordinária serão avaliados os protocolos que receberem o e-mail informando a correta submissão  em até 10 (dez) dias anteriores à véspera da reunião. Os protocolos confirmado de véspera serão adicionados a uma pauta complementar, podendo ou não serem avaliados, de acordo com a quantidade de protocolos e/ou números de membros presentes na reunião.

O protocolo deverá ser encaminhado ao CEUA-UFJF, 60 a 90 dias antes de se iniciar o experimento, uma vez que a aprovação pode depender de informações complementares e/ou correções. Por esta razão o CEUA-UFJF NÃO recebe projetos que prevejam seu início antes de 60 dias da próxima reunião ordinária.

A CEUA NÃO ANALISA PROTOCOLOS CUJAS PESQUISAS E AULAS JÁ TENHAM SIDO INICIADAS OU CONCLUÍDAS

 

Retirada dos certificados/pareceres e pendências

Os pareceres emitidos pela comissão só podem ser retirados pelo coordenador ou colaboradores. A retirada por outra pessoa só poderá ser feita mediante procuração emitida pelo coordenador. Os pareceres serão encaminhados aos responsáveis até 14 dias após as reuniões ordinárias da CEUA-UFJF.

Envio de resposta às listas de pendências

Os protocolos com pendências terão prazo de 60 dias para encaminharem as respostas aos questionamentos, a fim de serem reavaliados na reunião seguinte. Não serão aceitas respostas de processos no formato de novos protocolos a pendências que estiverem ainda com prazo aberto para resolução.

Caso não haja envio de resposta à lista de pendências no prazo de 60 dias, os protocolos serão arquivados e o coordenador deverá submeter um novo protocolo para análise.

Após análise do protocolo pela CEUA, caso o parecer seja uma lista de pendências, o coordenador deverá elaborar uma carta ou ofício como resposta, assim como todos os documentos que a ela serão anexados, com sua assinatura e NÃO enviar novo formulário corrigido para análise.