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Como submeter um protocolo?

Pedido de autorização de uso de animais

Para que seja submetido um pedido de autorização de uso de animais, o primeiro item a ser observado é se a finalidade dos mesmos é para pesquisa ou ensino.

 

Índice

Orientações gerais

Documentos necessários

Submissão do Protocolo de Pesquisa na CEUA

Retirada dos certificados/pareceres e pendências

Envio de resposta às listas de pendências


Orientações gerais

Os protocolos destinam-se a estudos que utilizem animais vertebrados, não sendo aplicáveis quando forem utilizados, unicamente, os animais invertebrados.

Exige-se não deixar nenhum item em branco e escrever o termo “não se aplica” quando os itens não forem direcionados ao projeto em questão, a fim de se evitar o preenchimento arbitrário do formulário por terceiros;

Quando se utilizar de referências e/ou documentos, favor anexar cópia dos mesmos ao formulário (em duplicata em caso de entrega física).

Responsável – O responsável pelo projeto é o coordenador que possui vínculo institucional de pesquisador com a UFJF;

Experiência prévia – Refere-se à experiência com uso de animais em pesquisas;

Treinamento – Refere-se à prática no modelo experimental proposto no projeto;

Colaboradores – citar todos os colaboradores do projeto que estarão envolvidos no manejo dos animais e para cada colaborador, especificar o tempo de experiência e o treinamento, que são os cursos, estágios e outras formas de aquisição de experiência;

 

Documentos necessários

A documentação a ser apresentada para validação e submissão na CEUA deve obedecer a seguinte estruturação de apresentação:
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  • Formulário de Protocolo de Pesquisa – Usar um dos modelos de formulários acima citados, conforme o tipo de finalidade de utilização dos animais. *
    Neste formulário serão requeridas as informações cruciais para avaliação pela comissão.
    O formulário deve constar obrigatoriamente, da assinatura do coordenador da pesquisa, que é o professor pesquisador da UFJF.
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  • Capacitação em ética e em prática de todo o pessoal envolvido na produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. Assim, todos os membros da equipe de qualquer pesquisa ou protocolo de ensino em andamento, independente da data de aprovação do projeto, deverão atender ao disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 49/2021. O Currículo Vitae poderá ser usado quando nele estiverem incluídas comprovações de conhecimento em atividades em ética e em prática desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento da proposta à CEUA. Artigos científicos publicados em áreas específicas de atuação não comprovam as capacitações em ética e em prática definidas na Resolução. *
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  • Carta de anuência do representante legal do local onde a pesquisa será realizada. *
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  • Todo local onde será realizado o experimento (biotério), da Universidade Federal de Juiz de Fora, deve ter o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, conforme o Artigo 41 do DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009.  De acordo com a legislação, todo local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica por um período superior a doze horas é caracterizado como biotério e devem ser credenciadas pelo CONCEA através do CIUCA, de acordo com a Resolução Normativa no. 3, de 14 de Dezembro de 2011. *
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  • Conforme o DBCA Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 55/2022, item 6.1. 8: Quando animais de produção ou de companhia, domésticos ou silvestres forem utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica a descrição das responsabilidades dos professores ou pesquisadores, assim como as do responsável(s) pelo(s) animal(is) devem estar claramente definidas na proposta. E item 6.1. 9: Quando animais de produção ou de companhia forem incluídos no estudo, o modelo do Termo de Consentimento (TC) a ser assinado pelos responsáveis deve ser anexado.  (APENAS QUANDO NECESSÁRIO)
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  • Conforme o DBCA Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 55/2022, item 6.1.10: Em caso de uso de cadáveres, partes deles ou amostras biológicas em atividades de ensino, ou de pesquisa científica, os pesquisadores responsáveis pela atividade devem enviar à CEUA:1)carta de doação, comprovando a origem do material e,2) memorando com resumo da proposta. Não há necessidade de preenchimento do formulário unificado. (APENAS QUANDO NECESSÁRIO)
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* Documentos Obrigatórios

** Os documentos citados, devem ser anexados ao Formulário Eletrônico para Submissão dos Projetos. Sem o envio dos documentos obrigatórios, o protocolo não será validado, e uma nova submissão deverá ser realizada.

*** O número de protocolo será gerado após validação dos documentos.
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Submissão do Protocolo de Pesquisa na CEUA

A submissão de protocolo será feita via formulário eletrônico em parceria com a Central de Atendimento da UFJF, campus Sede, no endereço eletrônico www2.ufjf.br/cat/servicos/ceua/launch. Qualquer problema na submissão deverá ser enviado e-mail para submissaoceua.cat@ufjf.edu.br.

Na reunião mensal ordinária serão avaliados os protocolos que receberem o e-mail informando a correta submissão  em até 10 (dez) dias anteriores à véspera da reunião. Os protocolos confirmado de véspera serão adicionados a uma pauta complementar, podendo ou não serem avaliados, de acordo com a quantidade de protocolos e/ou números de membros presentes na reunião.

O protocolo deverá ser encaminhado à CEUA-UFJF, 60 a 90 dias antes de se iniciar o experimento, uma vez que a aprovação pode depender de informações complementares e/ou correções. Por esta razão o CEUA-UFJF NÃO recebe projetos que prevejam seu início antes de 60 dias da próxima reunião ordinária.

A CEUA NÃO ANALISA PROTOCOLOS CUJAS PESQUISAS E AULAS JÁ TENHAM SIDO INICIADAS OU CONCLUÍDAS

 

Retirada dos certificados/pareceres e pendências

Os pareceres emitidos pela comissão serão encaminhados aos responsáveis até 15 dias após as reuniões ordinárias da CEUA-UFJF.

Envio de resposta às listas de pendências

Os protocolos com pendências terão prazo de 60 dias para encaminharem as respostas aos questionamentos, a fim de serem reavaliados na reunião seguinte. Não serão aceitas respostas de processos no formato de novos protocolos a pendências que estiverem ainda com prazo aberto para resolução.

Caso não haja envio de resposta à lista de pendências no prazo de 60 dias, os protocolos serão arquivados e o coordenador deverá submeter um novo protocolo para análise.

Após análise do protocolo pela CEUA, caso o parecer seja uma lista de pendências, o coordenador deverá elaborar uma carta ou ofício como resposta, assim como todos os documentos que a ela serão anexados, com sua assinatura e NÃO enviar novo formulário corrigido para análise.