O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA informa que foi publicada, no Diário Oficial da União (31/07/2017), seção I, a Resolução Normativa nº 34, de 27 de julho de 2017, que institui o Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I – Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio)” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
O capítulo encontra-se disponível no link : http://www.mct.gov.br/upd_blob/0242/242689.pdf