*RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 12, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013*
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL –
CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV,
da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos
incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º. Fica baixada a *Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização
de Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA*, na forma do Anexo a
esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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*RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 13, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013*
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL –
CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e IV,
da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e, tendo em vista o disposto nos
incisos I e IV do art. 4º do Decreto nº 6.899, 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º. Ficam baixadas as *Diretrizes da Prática de Eutanásia *do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, na forma do Anexo a
esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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*RESOLUÇÃO NORMATIVA N. **14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013*
Dispõe sobre a situação das instituições que não solicitaram seu
credenciamento no CONCEA, as quais utilizam animais para fins científicos ou didáticos.
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