
A Proae é o espaço dedicado à formulação, implantação, gestão e acompanhamento das políticas de assistência estudantil (Foto: Carolina de Paula/UFJF)
Setores da Unidade
Restaurantes Universitários (RU)
Assistência Estudantil
Moradia Estudantil
Site
www2.ufjf.br/proae/ (abre em nova janela)
E-mails
Proae: proae@ufjf.br
Secretaria Proae: secretaria.proae@ufjf.br
Atendimento Social: atendimentosocial.proae@ufjf.br
Psicologia: psicologia.proae@ufjf.br
Moradia: moradia.proae@ufjf.br
Pedagogia: pedagogia.proae@ufjf.br
Coordenação RU: coorde.ru@ufjf.br
Telefones
(32) 2102-3777 / 3887 / 3772 / 3886
Endereço
Universidade Federal de Juiz de Fora – Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) – Anexo do ICB – Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário – São Pedro – CEP: 36.036-330 – Juiz de Fora/MG.
Horário de Funcionamento
Coordenação da Assistência Estudantil: Segunda a sexta, das 8h às 20h.
Coordenação dos Restaurantes Universitários: Segunda a sexta, das 6h30 às 19h.
Serviços prestados pela unidade
Assistência Estudantil é uma política social que contempla o conjunto de ações desenvolvidas no interior da política de educação, cuja finalidade é a de contribuir para o provimento das condições (materiais e imateriais) voltadas à permanência dos discentes durante a graduação presencial nas universidades.
– Condições materiais: Bolsas e Auxílios estudantis.
– Condições não-materiais: atendimentos social, psicológico e pedagógico.
Na UFJF, a Assistência Estudantil se estrutura como pró-reitoria, sendo o espaço dedicado à formulação, implantação, gestão e acompanhamento das políticas de assistência estudantil. A Proae atualmente possui quatro áreas de atuação, onde os profissionais trabalham de maneira multidisciplinar nos programas e projetos voltados para permanência estudantil: Psicologia; Pedagogia; Serviço Social; e Setor Administrativo.
A equipe de Serviço Social, além dos atendimentos individuais e orientações sociais, é responsável pelas análises socioeconômicas do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da UFJF. Os atendimentos são ofertados de maneira presencial, por e-mail e por telefone, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, ininterruptamente.
Principais serviços prestados diretamente pela unidade:
– Concessão bolsas e auxílios a partir de análise socioeconômica.
– Atendimento social, pedagógico, psicológico e apoio administrativo.
– Gestão da Moradia Estudantil da UFJF.
– Gestão dos Restaurantes Universitários da UFJF.
– Atendimento ao público (presencial, e-mail, telefone) sobre questões relacionadas à Proae, e possível encaminhamento a outros setores, nos casos necessários:
– Orientações e suporte aos estudantes quanto à documentação a ser enviada para solicitar bolsas e/ou auxílios de assistência estudantil.
– Recebimento e gestão da documentação por e-mail para solicitação de bolsa/auxílio.
– Elaboração de declarações diversas.
– Projeto “Boas Vindas” (voltado à divulgação das ações e serviços da Proae aos estudantes da Universidade).
Atendimentos em grupo são ofertados no decorrer dos semestres letivos e as informações, como forma de participação e objetivos, devem ser consultadas na página da Proae (abre em nova janela).
Principais serviços prestados indiretamente:
– Restaurantes Universitários (RU’s, com fornecimento de almoço e jantar, com valor subsidiado a todo(a)s estudantes da UFJF.

A gestão dos restaurantes universitários da UFJF está entre os principais serviços prestados diretamente pela unidade (Foto: Gustavo Tempone/UFJF)
Público ao qual se destina
Comunidade Acadêmica (Docentes, TAEs, Alunos e Terceirizados).
Formas de acesso ao(s) serviço(s) da unidade
Sistemas Internos On-line (SEI, Siga, etc), E-mail, Telefone ou Whatsapp, Pessoalmente, Redes Sociais.
Formas de comunicação da unidade com o público solicitante de serviço(s)
Sistemas Internos On-line (SEI, Siga, etc), E-mail, Telefone ou Whatsapp, Pessoalmente, Redes Sociais.
Requisitos e documentos necessários para acessar os serviços da unidade
O Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da Proae é regulamentado em âmbito nacional pelo Decreto nº 7.234/2010, que estabelece o Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes. Na UFJF, o Programa é regido pela Resolução Consu 11/2017 e pela Portaria Proae 01/2022. Estas legislações apresentam os critérios de participação, a metodologia de análise socioeconômica, os requisitos para permanência no Programa, as modalidades de bolsas e auxílios existentes e a documentação necessária para a participação, e podem ser acessadas nos links a seguir:
Resolução Consu 11/2017 (abre em nova janela)
Portaria Proae 12/2024 (estudantes brasileiros) (abre em nova janela)
Portaria Proae 13/2024 (estudantes estrangeiros) (abre em nova janela)
Todas as informações estão disponíveis na página da Proae (abre em nova janela).
Principais etapas para o processamento dos serviços
A principal demanda para a equipe de Serviço Social é a realização de análises socioeconômicas para acesso dos discentes ao Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da UFJF.
Para participar, o estudante deve, primeiramente, ler atentamente a Portaria Proae 12/2024 (estudantes brasileiros) e Portaria Proae 13/2024 (estudantes estrangeiros).
A participação no Programa de Bolsas e Auxílios de Assistência Estudantil da UFJF é realizada, na modalidade on-line.
Para a participação no referido Programa, o discente deve realizar os seguintes procedimentos:
I – Preencher e concluir o formulário socioeconômico no ícone Assistência Estudantil no Siga3.
II – Reunir a documentação descrita no Anexo II da Portaria Proae 12/2024 ou 13/2024 e organizá-la por membro do grupo familiar.
III – Enviar toda a documentação relacionada no Anexo II digitalizada, conforme orientações na aba “Bolsas e Auxílios” da página da Proae (abre em nova janela)
IV – A ferramenta de digitalização dos documentos fica a critério do discente.
V – É de responsabilidade do discente observar a qualidade das imagens do arquivo anexado. O arquivo deve estar organizado, completo, legível, sem cortes e sem rasuras
VI – Cabe ao discente verificar o registro de entrega da documentação no Siga3 – Assistência Estudantil.
O Resultado sai em até cinco dias úteis da data de envio da documentação. Caso não conste, o discente deve entrar em contato com a Secretaria da Proae (secretaria.proae@ufjf.br).
– Atendimento social, pedagógico e administrativo: Discente pode ter atendimento por parte das equipes de Serviço Social, Pedagogia e Administrativo mediante comparecimento presencial à Proae e também por e-mail e telefone.
– Atendimento psicológico: No caso de atendimento psicológico: o discente deve se inscrever para o plantão psicológico, que é a forma de acesso ao serviço, através dos links disponíveis na página da Proae (abre em nova janela), de acordo com os dias e horários disponíveis. Acesso ao serviço pode ser presencialmente ou por telefone .
– Atendimento pedagógico: Discente deve enviar e-mail para pedagogico.proae@ufjf.br, solicitar um horário para atendimento, e informar nome, CPF e matrícula na UFJF, ou ainda por telefone e presencialmente.
– Moradia Estudantil: disponibilização de vagas por meio de edital específico, geralmente divulgado duas vezes ao ano, mediante desocupação dessas vagas.
Previsão do prazo máximo para a prestação dos serviços
– Programa de auxílios e bolsas estudantis: as análises socioeconômicas respeitarão os seguintes procedimentos e prazos:
I – Será emitido resultado da análise socioeconômica no Siga3 no prazo máximo de 45 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de envio da documentação à Proae.
II – No caso de envio de documentação incompleta pelo discente ou quando identificada imprecisão e/ou incompatibilidade nas informações prestadas, podem ser realizados os seguintes procedimentos:
a) Consultas a informações públicas
b) Entrevista presencial ou remota com o discente e/ou demais membros do grupo familiar
c) Solicitação de documentação complementar
d) Visita Domiciliar
III – Em caso de solicitação de documentação obrigatória e/ou complementar, discente deve enviar os documentos em um único arquivo PDF para o e-mail documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Pendência – Nome completo do discente”, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir do lançamento do resultado no Siga3.
IV – Decorrido o prazo supracitado, o discente deve apresentar toda a documentação atualizada, conforme as orientações do art. 6º da Portaria Proae 12/2024 e 13/2024.
– Moradia Estudantil: disponibilização de vagas por meio de edital específico, geralmente divulgado duas vezes ao ano, mediante desocupação dessas vagas.
– Atendimento pedagógico e social: Demanda espontânea por esses serviços são atendidas presencialmente ou por telefone, de forma imediata na maioria dos casos e por e-mail em até 24 horas, exceto nos finais de semana ou feriados. Quando há necessidade de agendar atendimento, o prazo varia de acordo com a agenda profissional de cada servidor.
– Atendimento psicológico: O discente deve se inscrever para o plantão psicológico, que é a forma de acesso ao serviço, através dos links disponíveis na página da Proae (abre em nova janela), de acordo com os dias e horários disponíveis. Serviço pode ser acessado presencialmente ou por telefone.

Cabe a Proae também a gestão da Moradia Estudantil e a disponibilização de vagas por meio de editais específicos (Foto: Twin Alvarenga/UFJF)
Prioridade para o atendimento do público
No caso dos atendimentos pela equipe multidisciplinar da Proae (Serviço Social, Pedagogia ou Apoio Administrativo), o protocolo de atendimento ocorre por ordem de chegada (seja presencial ou por e-mail) e casos excepcionais são avaliados pela equipe para tratativa diferenciada, conforme necessidade da demanda.
No caso de atendimento psicológico, o discente deve se inscrever para o plantão psicológico, que é a forma de acesso ao serviço, através dos links disponíveis na página da Proae (abre em nova janela), de acordo com os dias e horários disponíveis.
Análise socioeconômica: Todos os discentes são atendidos por ordem de envio da documentação, conforme as portarias 12/2024 ou 13/2024. Contudo, uma vez identificados casos específicos de vulnerabilização social do grupo familiar dos discentes que os coloquem em situação de risco social, são adotadas medidas de celeridade no atendimento.
Na concessão de auxílios e/ou bolsas de assistência estudantil, a previsão de tempo para o resultado das análises socioeconômicas é de, no máximo, 45 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação no e-mail documentos.proae@ufjf.br. No caso de atendimento psicológico, o prazo de espera pode variar de acordo com o fluxo de demandas.
Previsão do tempo de espera para o atendimento
No Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis, as avaliações socioeconômicas possuem o prazo de até 45 dias úteis a partir da entrega da documentação para emitirem o resultado. Os atendimentos psicológicos e pedagógicos ocorrem de acordo com o fluxo de demandas.
Tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento
O previsto no artigo quinto da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, seguindo diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações
As sugestões e reclamações podem ser recebidas por e-mail, por telefone ou presencialmente. De acordo com a necessidade, podem ser repassadas para a coordenação e pró-reitora no formato de reunião ou e-mail. Dependendo da sugestão, pode ser implementada imediatamente.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do(s) serviço(s) solicitado(s) e eventual manifestação
Sistemas Internos On-line (SEI, Siga, etc), E-mail, Telefone ou Whatsapp, Pessoalmente.
Sinalização visual no local de atendimento presencial (Ex: placas indicativas, cartazes, etc)
Parcial.
Mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Parcial. Rampa de acessibilidade.
Condições de limpeza e conforto da unidade
Boas.
Procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
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