Essa forma de ingresso permite que o aluno que concluiu o Bacharelado em Ciências Biológicas reingresse para cursar a Licenciatura em Ciências Biológicas e vice-versa.
O prazo ordinário para o reingresso é de 04 (quatro) semestres letivos.
Alunos do último período do primeiro curso
O requerimento do reingresso é realizado na coordenação do curso por meio deste formulário.
Para aqueles que já colaram grau em um curso e desejam solicitar reingresso em outro curso no prazo de 4 semestres letivos
O requerimento do reingresso é realizado na Central de Atendimento, em data estabelecida no Calendário Acadêmico vigente.
O que está disposto no RAG?
Art. 5º O ingresso para a obtenção de nova graduação na mesma ABI do curso já concluído na UFJF obedece às seguintes condições:
I – seja a graduação pretendida desdobrada do curso concluído;
II – haja vaga nas disciplinas e nos estágios, na graduação pretendida, ouvida a Coordenação do Curso;
III – não ocorra intervalo superior a 4 (quatro) períodos letivos entre a conclusão e a graduação pretendida;
IV – em caso de intervalo superior ao previsto no inciso III, a candidata é submetida ou o candidato é submetido a uma avaliação de conhecimentos, mediante critérios fixados pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade;
V – o prazo máximo para conclusão da nova graduação é determinado pelo PPC.
Parágrafo único. O requerimento, dirigido ao órgão de assuntos e registros acadêmicos, é encaminhado à Coordenação do Curso competente que examina a compatibilidade dos programas das disciplinas do curso concluído com os das necessárias à obtenção da graduação pretendida, estabelecendo programas e estudos de adaptação, quando for o caso.