O discente da Licenciatura deverá cumprir 200 horas de atividades de flexibilização curricular ao longo do curso, enquanto que o do Bacharelado deverá cumprir 110 horas.
A flexibilização dos currículos de Graduação foi aprovada pela Resolução 18/2002 do Conselho Setorial de Graduação (UFJF), que definiram um conjunto de atividades acadêmicas cujas horas são contabilizadas para a integralização do curso. O RAG também dispõe sobre a matéria em seu art. 72.
A lista da atividades e as cargas horárias consideradas estão inseridas no formulário abaixo.