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Informativo 220 – Rio São Francisco, florestas e transgênicos

1 – O Rio São Francisco evapora

2 – Países decidem ação imediata em florestas

3 – Novo cenário para transgênicos

 

1 – O Rio São Francisco evapora

 

Estudo americano aponta um alarmante declínio de seu nível de água devido ao aquecimento causado pelo “El Niño”. O rio que corta cinco Estados já evaporou 35%.
“A água doce é um recurso vital e a tendência de queda é motivo de preocupação.” Foi com essa frase que um dos mais conceituados cientistas do mundo, o chinês Aiguo Daí, coordenador do estudo que reuniu especialistas americanos do National Center for Atmospheric Research(NCAR), anunciou os resultados da mais completa e extensa pesquisa sobre a redução do volume de 925 rios do planeta. Segundo o pesquisador Daí, o rio São Francisco, o nosso “Velho Chico”, é o que amargou o maior declínio nos últimos 50 anos em território brasileiro – 35% dele secou, o que o coloca ao lado da delicada situação de outros grandes rios, sobretudo nos EUA, África e Ásia. Saber que o São Francisco está evaporando é preocupante para o Brasil.
Ele é, na verdade, um rio de integração nacional, traduzindo-se em uma espécie de “caminho natural” de ligação das regiões Sudeste e Centro-Oeste à região Nordeste. Desde as suas nascentes, na Serra da Canastra, em Minas Gerais, até a sua foz, na divisa entre Sergipe e Alagoas, ele percorre 2,7 mil quilômetros. Ao longo de sua “jornada”, banha cinco Estados: Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Apesar de receber água de 168 afluentes, o “Velho Chico”, descoberto em 1502, está sendo derrotado por um gigantesco fenômeno climático. Trata-se do “El Niño”, que aquece também as águas do Pacífico.
Os cientistas copilaram dados dos maiores rios do mundo abrangendo o longo período que se estende de 1948 a 2004 e concluíram que diversos deles, que atravessam algumas das regiões mais populosas, estão perdendo água. De acordo com os pesquisadores, o fluxo na bacia do Amazonas caiu 3,1%, enquanto outros rios brasileiros apresentaram números completamente opostos, até com elevação de nível na vazão.
No rio Paraná, por exemplo, houve um aumento da ordem de 60%. “Buscamos entender o caso do São Francisco, sobretudo porque a existência de resultados tão diferentes em um mesmo território não é comum”, diz Daí. “A variação está relacionada principalmente a mudanças na quantidade de chuvas nas regiões das bacias. Seguindo essa linha de raciocínio, torna-se impossível não pensarmos no El Niño.” Esse fenômeno meteorológico consiste em um aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico, afetando o clima do planeta em geral e, mais duramente, o de determinadas regiões específicas.
No estudo americano consta que durante o período em que o São Francisco foi analisado a região de sua bacia apresentou uma leve queda nos níveis de precipitações e um grande aumento de temperatura. “Esses dois fatores contribuíram para o grande declínio e escoamento do rio. É uma lei elementar da natureza: o aumento da temperatura eleva a evaporação e assim acaba reduzindo o fluxo da água”, diz o coordenador do projeto de análise do NCAR.
*Na mesma situação de esvaziamento do São Francisco estão outros rios como o Amarelo, na China, o Niger, na África, e o Colorado, nos EUA* – e todos abastecem áreas populosas. *Um dos casos mais graves é justamente o do Colorado, que mesmo em anos de muita chuva já não consegue se recuperar enquanto deságua no Mar de Cortez. Ali o problema tem duas “nascentes”: a evaporação causada pelo “El Niño” e a transposição. O desvio das águas do Colorado para abastecer a agricultura acabou poluindo e desperdiçando grande parte do fluxo. Para revitalizá-lo, diversos projetos foram desenvolvidos com a finalidade de despoluí-lo e nele aumentar a biodiversidade aquática, que sofreu intensa alteração ambiental devido à construção de hidrelétricas. No Brasil, a transposição do rio São Francisco sempre tem gerado polêmica. *
*O projeto é da competência do governo federal, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, e está orçado em aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Serão dois canais totalizando 700 quilômetros de extensão e que, segundo o governo, estão destinados a assegurar oferta de água em 2025 a quase 12 milhões de habitantes de pequenas, médias e grandes cidades da região semiárida dos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. *
*As críticas sobre o projeto recaem no fato de ele ser uma obra cara e que abrange somente 5% do território e 0,3% da população do semiárido brasileiro. Finalmente, diversos ambientalistas ressaltam também que a transposição poderá afetar intensamente o ecossistema ao redor de todo o São Francisco. Sobre um ponto, no entanto, não resta dúvida: alguma providência tem de ser tomada sobre um rio vital na união de regiões do País e que já perdeu 35% de sua água.* Fonte para edição no Rema:
Ruben Siqueira – siqueira.ruben@gmail.com. Luciana Sgarbi, Portal REMA

 

2 – Países decidem ação imediata em florestas

Promessa é de investimentos de até US$ 6 bilhões em redução de desmatamento
Um grupo de 58 países reunidos na quinta-feira (11/3) em Paris concordou em colocar para funcionar imediatamente um mecanismo para reduzir as emissões de gases-estufa por desmatamento -mesmo na ausência de um acordo global sobre emissões.
De quebra, elevou a verba disponível para a tarefa para US$ 4,5 bilhões, com a promessa de chegar a US$ 6 bilhões até maio. O dinheiro deverá ser investido em capacitação técnica e monitoramento de desmatamento tropical até 2012.
O objetivo da reunião foi estabelecer um mecanismo provisório para o Redd (Redução de Emissões por Desmatamento), uma maneira de incluir a proteção às florestas no combate ao aquecimento global e compensar os países tropicais por isso. Apesar de um acordo para controlar emissões não ter sido firmado na conferência do clima de Copenhague, em dezembro passado, a maioria dos países acha que o Redd pode ser implementado já.
Nações como os EUA, a Noruega, a França e o Reino Unido já haviam disponibilizado US$ 3,5 bilhões para ações de Redd. Na quinta-feira, a Alemanha, o Banco Mundial e a Finlândia também “coçaram o bolso”, nas palavras do ministro do Meio Ambiente do Brasil, Carlos Minc, e colocaram mais US$ 1 bilhão.
“Frustrante”
Abrindo o encontro na quinta-feira, o presidente francês, Nicolas Sarkozy, disse que as florestas precisam de financiamento agressivo. “Juntos, demonstraremos que é possível obter resultados mensuráveis e concretos, já neste ano, começando com a luta contra o desmatamento”, declarou, chamando Copenhague de “frustrante”. Ele reiterou seu apelo por uma taxa sobre transações financeiras, que poderia financiar o combate à mudança do clima. Em Paris, foi formado um grupo de países (Austrália, Brasil, Papua-Nova Guiné, Noruega, Cong e França) para mapear os projetos de Redd existentes e identificar quem precisa de recursos e quanto.
Segundo Minc, uma próxima reunião em Oslo, em maio, deve definir um grupo de oito países que poderá direcionar a aplicação do dinheiro e selecionar projetos -algo como o comitê que supervisiona o Fundo Amazônia no Brasil.
A verba será canalizada por instituições já existentes, como o Fundo Ambiental Global, do Banco Mundial, e a FAO (órgão da ONU para a agricultura).
Minc definiu o espírito da reunião: “É menos do que euforia, mas os países com floresta ficaram animados”. (Cláudio Ângelo) (Folha de SP, 12/3)

 

3 – Novo cenário para transgênicos

“Brasil é tido como o futuro propulsor do crescimento da biotecnologia”
Bruno Tanus Job e Meira é professor de Biodireito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em São Paulo. Advogado Coordenador do Departamento de Life Sciences (Biodireito) do Escritório Paulo Roberto Murray – Advogados. É também membro da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da OAB-SP. Artigo publicado no “Valor Econômico”:
A biotecnologia vem ganhando cada vez mais destaque no cenário mundial. Depois de 12 anos sem autorizar novos transgênicos, a União Europeia aprovou, em 02/03/2010, a batata geneticamente modificada Amflora para uso industrial e alimentação de animais.
Além da quebra do tabu europeu, também veio à tona, recentemente, outra informação positiva para a biotecnologia. Em 23/02/2010, foi publicado o relatório, referente ao ano de 2009, da International Service for the Acquisition of Agri-Biotech Applications (ISAAA), reconhecida organização que estuda o status da produção biotech em todo o mundo.
Mesmo com todos os reflexos negativos decorrentes da crise econômica, o último relatório ISAAA demonstra que as plantações biotech apresentaram um índice de crescimento notável. No entanto, a grande novidade apresentada pelo documento foi a classificação do Brasil como o 2º país na lista dos maiores produtores de transgênicos do mundo. Com 21,4 milhões de hectares, o Brasil superou a Argentina e ficou atrás somente dos Estados Unidos, país que totalizou 64 milhões de hectares de cultivos biotech.
É indiscutível o grande passo dado pelo Brasil no mercado agrícola biotecnológico, assim como é admirável que o Brasil tenha incrementado não somente a quantidade da sua produção, mas também os seus índices de pesquisa e desenvolvimento no setor biotech. Em síntese, é fato que a biotecnologia está prosperando no cenário brasileiro, o que resulta no aquecimento da chamada “bioeconomia”, já que os produtos biotech ganham cada vez mais espaço no mercado.
Apesar da evolução com relação aos aspectos técnico-científicos e econômicos, a estrutura normativa brasileira que regula as atividades biotech ainda não conseguiu acompanhá-las com a eficiência necessária. Mesmo já existindo a Bioética e o Biodireito como ramos especializados que se ocupam especificamente das questões éticas e jurídicas relacionadas à biotecnologia (dentre outras disciplinas), o desenvolvimento da técnica ainda caminha a passos muito mais velozes que a norma jurídica que a regula.
A biotecnologia é considerada um setor fortemente regulado, o que demonstra a grande influência do Direito na prática das atividades biotech. A Lei de Biossegurança brasileira (Lei 11.105/2005), o seu Decreto regulamentar (Decreto 5.591/2005), as diversas normas técnicas publicadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), assim como os instrumentos legislativos em matéria de rotulagem de transgênicos (Decreto 4.680/2003 e Portaria do Ministério da Justiça 2.568/2003) configuram a estrutura normativa básica que regula a circulação desses produtos no Brasil.
Trata-se de um quadro regulatório que, apesar de relativamente recente, é ainda extremamente complexo e desatualizado com relação ao estado atual das técnicas biotecnológicas.
Efetivamente, o procedimento de autorização em matéria de transgênicos é um dos pontos que merece uma “reflexão legislativa” relevante. O sistema regulatório brasileiro ainda prevê um mecanismo complicado de análise do risco, resultado da aplicação do princípio da precaução, que desconsidera, em muitos casos, elementos técnico-científicos evidentes e que deveriam tornar o procedimento de autorização menos burocrático e mais harmonioso com a realidade da biotecnologia.
A rotulagem dos organismos geneticamente modificados é outro ponto que merece atenção. O país que ocupa o 2º lugar na lista dos maiores produtores de transgênicos do mundo ainda determina o uso de uma simbologia de alerta no rótulo dos produtos biotech. Essa obrigação é completamente desnecessária, pois o produto a ser rotulado já teve a sua segurança garantida através da aprovação no rígido procedimento de autorização pelo qual são submetidos todos os organismos biotech destinados à liberação comercial.
Além disso, a previsão da simbologia de alerta desvirtua o próprio objetivo técnico-jurídico da rotulagem de produtos, qual seja, a garantia do direito de escolha do consumidor. O símbolo exclamativo poderá induzir o consumidor a erro, vez que se torna muito provável que os produtos biotech sejam relacionados, equivocadamente, a uma mercadoria perigosa.
Mesmo com todos os percalços regulatórios, o Brasil é considerado o futuro “motor propulsor” do crescimento da biotecnologia na América Latina. No entanto, para que esse objetivo seja realmente alcançado, o Biodireito deve, com base nos seus princípios específicos, regular racionalmente as atividades biotech, sem prejudicar o seu desenvolvimento, premissa que, obviamente, não se traduz no abandono do objetivo primário da biossegurança, qual seja, a tutela da saúde humana e do ambiente. (Valor Econômico, 12/3)