O Regulamento das Bibliotecas do Centro de Difusão do Conhecimento (CDC) da Universidade Federal de Juiz de Fora -UFJF (abre em nova aba) expõe as normativas de uso das mesmas e de seus serviços, esclarecendo e orientando os usuários sobre os procedimentos adotados. Ressalta-se as particularidades existentes na Biblioteca Centro UFJF/GV, haja vista o compartilhamento de espaços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CDC – Centro de Difusão do Conhecimento
R E G U L A M E N T O D A B I B L I O T E C A U N I V E R S I T Á R I A
Juiz de Fora, 2019
TÍTULO I – Da Finalidade
Art. 1º O regulamento das Bibliotecas do Centro de Difusão do Conhecimento (CDC) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) expõe as normativas de uso das mesmas e de seus serviços, esclarecendo e orientando os usuários sobre os procedimentos adotados.
Parágrafo único. O CDC/UFJF, é um órgão vinculado à Pró-Reitora de Planejamento Orçamento e Finanças que administra e gerencia as atividades, serviços e produtos informacionais oferecidos pelas Bibliotecas da UFJF, as quais têm por finalidade reunir, organizar e difundir a informação documental necessária ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFJF
TÍTULO II – Da Estrutura
Art. 2º O Centro de Difusão do Conhecimento (CDC) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) é composto pelas seguintes unidades:
Campus Juiz de Fora
- Biblioteca Universitária – BU
- Biblioteca de Administração e Ciências Contábeis
- Biblioteca de Economia
- Biblioteca de Educação
- Biblioteca de Letras
- Biblioteca de Farmácia e Odontologia
- Biblioteca de Enfermagem
- Biblioteca do Direito
- Biblioteca do Instituto de Artes de Design (IAD)
- Biblioteca do Instituto de Ciências Biológicas (ICB)
- Biblioteca de Exatas (Instituto de Ciências Exatas e Faculdade de Engenharia)
- Biblioteca do Instituto de Ciências Humanas (ICH)
- Biblioteca do Serviço Social (SSO)
Juiz de Fora
- Biblioteca da Medicina
- Biblioteca do Colégio de Aplicação João XXIII
- Biblioteca do Museu de Arte Murilo Mendes (MAMM)
- Biblioteca do Instituto Itamar Franco
Campus Avançado de Governador Valadares
- Biblioteca Centro
- Biblioteca Vila Bretas
TÍTULO III – Da Localização e Horário de Funcionamento
Art. 3º O horário de funcionamento das bibliotecas deverá ser adequado às especificidades de cada unidade, considerando o quantitativo de recursos humanos à disposição e às demandas. Os horários de funcionamento estão compreendidos entre 07h e 22h. Os horários, telefone e endereços atualizados encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do CDC. (abre em nova aba)
§1º As bibliotecas tem horário de funcionamento diferenciado no período de férias.
TÍTULO IV – Do Acervo do CDC
Art. 4º É responsabilidade das bibliotecas reunir, organizar, tratar, manter, disseminar e controlar os acervos que pertencem ao patrimônio informacional da universidade.
§1º O acervo do CDC é atualizado através da aquisição do material informacional por compra, doação e permuta.
§2º Doações podem ser feitas mediante apresentação de formulário disponível no endereço eletrônico do CDC devidamente preenchido e após avaliação da equipe técnica. As obras somente serão incorporadas ao acervo se atenderem aos critérios de Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções.
§3º O acervo do CDC encontra-se organizado por assunto, de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU).
Art. 5º O acervo é constituído pelas seguintes coleções: Coleção Circula, Coleção Consulta e Coleção Digital.
CAPÍTULO I – Coleção Circula
Art. 6º Compõem a Coleção Circula itens disponíveis para empréstimo domiciliar atendendo aos prazos específicos de acordo com o tipo de material.
a) Dissertações e Teses: documentos que representam o resultado de um trabalho experimental ou exposição de um estudo científico de tema único, retrospectivo e/ou original. É composta pela produção acadêmica de universidades.
b) Eventos: é constituída por documentos reunidos num produto final do próprio evento, tais como: atas, anais, resultados, proceedings, entre outras denominações.
c) Folhetos: publicação não periódica, que contém no mínimo cinco (05) e no máximo quarenta e nove (49) páginas, que é objeto do Número Internacional Normalizado para o Livro (ISBN). A coleção é constituída de folhetos técnico-científicos abrangendo todas as áreas do conhecimento.
d) Livros técnico-científicos: abrangendo todas as áreas do conhecimento, a partir do segundo exemplar de cada obra. Exceto livros de literatura que todos os exemplares são circulantes.
e) Monografias: documento que representa o resultado de estudo, de acordo com o tema escolhido e emanados dos trabalhos de conclusão de cursos de graduação e especialização.
f) Netbooks e tablets: computadores e dispositivos eletrônicos portáteis.
g) Livros didáticos: material distribuído pelo Governo Federal, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), coordenado pelo Ministério da Educação, provê as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos consumíveis e reutilizáveis, dentre eles o Colégio de Aplicação João XXIII.
§1º A distribuição desses livros é realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através de resolução de seu Conselho Deliberativo, encaminhadas à Direção das Escolas, conforme anexo A.
§2º Os livros consumíveis deverão ser entregues aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, enquanto que os reutilizáveis, a título de cessão temporária, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano, durante um ciclo trienal.
§3º O Colégio de Aplicação João XXIII está contemplado nesse programa. A Biblioteca dessa escola efetua e controla a distribuição interna desses livros com o corpo docente e discente.
Art. 7º Após o cumprimento do prazo trienal de atendimento, alguns exemplares dos livros didáticos reutilizáveis remanescentes poderão integrar o acervo da Biblioteca do C.A.João XXIII, desde que apresentem bom estado de conservação.
CAPÍTULO II – Coleção Consulta
Art. 8º Compõem a Coleção Consulta itens indisponíveis para empréstimo domiciliar regular, são emprestados para consulta local (devolução no mesmo dia) ou aos finais de semana a partir das 16 horas do ultimo dia útil com devolução para o primeiro dia seguinte útil até as 10 horas.
a) Coleção Referência: é composta de publicações com informações específicas e factuais, de consulta rápida, que responde a uma necessidade particular. São consideradas obras de referência: dicionários, enciclopédias, atlas, diretórios, bibliografias, catálogos, guias, manuais, índices, dentre outros.
b) Livros técnico-científicos: o primeiro exemplar da edição mais recente de cada obra abrangendo todas as áreas do conhecimento.
c) Coleções especiais: formada por diversas coleções, constituída por documentos impressos e eletrônicos, entre outros. São consideradas coleções especiais:
- Autores juiz-foranos: publicações, em todas as áreas do conhecimento, escritas por autores de Juiz de Fora.
- Coleção Memória da UFJF: formada por publicações que discorram sobre a Universidade.
- Coleção do Memorial da República Presidente Itamar Franco: acervo para consulta local composto por itens histórico-cultural doado pelo ex-presidente Itamar Franco.
- Coleção Murilo Mendes: composta pela biblioteca particular de Murilo Mendes, doada a UFJF. Posteriormente, incorporou os acervos do pintor João Guimarães Vieira (GUIMA); do professor e arquiteto Arthur Arcuri; dos escritores Gilberto e Cosette Alencar e da escritora Cleonice Rainho. Conta, também, com um acervo paralelo intitulado Poliedro composto por obras correntes na área da literatura e arte.
- Periódicos: publicação editada em fascículos com designação numérica e/ou cronológica, em intervalos pré-fixados (periodicidade), por tempo indeterminado, com a colaboração, em geral, de diversas pessoas, tratando de assuntos diversos, dentro de uma política editorial definida, e que é objeto de Número Internacional Normalizado (ISSN). São consideradas publicações periódicas: jornais, revistas, boletins, abstracts, anuários e separatas.
CAPÍTULO III – Coleção Digital
Art. 9º São coleções disponíveis por meio virtual.
a) Bases de dados: conjunto de arquivos coordenados e estruturados que constituem um depósito de informações que podem ser acessadas por diversos utilizadores. (acesso por IP institucional e remoto).
b) Ebooks: material que foi convertido por formato digital ou originalmente produzido nesse formato, para ser lido em computador ou dispositivo especial destinado a este fim. (acesso por IP institucional e remoto).
c) Repositório Institucional: o RI disponibiliza o conjunto da produção científica e acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora.
TÍTULO V – Do Acesso e Segurança
Art. 10º Ao entrar na biblioteca o usuário deverá observar e manter o máximo silêncio em suas dependências e guardar itens como: bolsas, mochilas e pastas no guarda-volumes.
Art. 11º O armário de guarda-volumes é para uso exclusivo dos usuários durante sua permanência na Biblioteca. O material guardado ficará trancado e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder, que será fornecida através de empréstimo efetuado pelos funcionários da biblioteca. É expressamente proibida a saída do usuário da biblioteca portando a chave.
Art. 12º Os itens deixados nas dependências das bibliotecas serão recolhidos pela equipe de segurança da UFJF.
Parágrafo único. As bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais e/ou pertences dos usuários deixados ou esquecidos no guarda-volumes ou em suas dependências.
Art. 13º As bibliotecas são protegidas por Sistema de Detecção Eletrônica Anti-Furto, não constituindo constrangimento o seu acionamento ou a sua operação em caso de eventual falha técnica.
Art. 14º As bibliotecas são de livre acesso à comunidade universitária e ao público em geral, cabendo aos usuários colaborar na conservação e preservação do patrimônio público das bibliotecas, ou seja, material informacional, móveis e equipamentos, além das suas instalações físicas.
Art. 15º Os usuários poderão circular livremente pelas áreas de leitura, bem como nas salas de estudo individual e em grupo.
Art. 16º O acesso ao acervo circulante, de consulta, de referência, de teses e dissertações, de periódicos e de eventos é livre, tanto à comunidade acadêmica quanto à comunidade externa, exceto nas bibliotecas que tem acervo fechado.
§ 1º O acesso às coleções do MAMM e do Instituto Itamar Franco dar-se-á mediante acompanhamento de um servidor.
Art. 17º O Infocentro localizado na Biblioteca Central é o único com livre acesso aos usuários e comunidade externa, de acordo com as normas da Pró-Reitoria de Infraestrutura – PROINFRA.
Art. 18º Os computadores destinados aos catálogos on-line são de livre acesso à comunidade universitária e ao público em geral, exclusivamente para esse fim.
Art. 19º O horário de funcionamento das bibliotecas deverá ser afixado na entrada de cada unidade e divulgado nos meios de comunicação, respeitando o que dispõe o art. 4º deste Regulamento.
§ 1° O usuário deverá obedecer o horário de encerramento de cada unidade, devendo efetuar a devolução dos tablets e netbooks até 1h antes do encerramento, dos livros até 30 min. antes e das chaves do escaninho até 15 minutos antes do encerramento.
TÍTULO VI – Dos Usuários
Art. 20º São usuários primários das bibliotecas da UFJF os docentes, discentes e técnico-administrativos. A comunidade externa em geral poderá ter acesso aos espaços e fazer consulta local dos materiais.
Art. 21º É direito do usuário primário:
- ter livre acesso ao espaço e ao acervo das bibliotecas e fazer uso dos seus serviços segundo orientações deste regulamento. Em bibliotecas com o acervo fechado, este acesso deverá ser acompanhado por funcionário do setor;
- fazer sugestões e reclamações;
- empréstimo domiciliar conforme a categoria em que enquadra;
- fazer acompanhamento da sua situação junto às bibliotecas do CDC, bem como dos serviços solicitados, acessando o sistema de gerenciamento de biblioteca.
- Utilizar os serviços oferecidos pelas biblioteca;
- uso da salas de estudo e cabines individuais;
- consulta local do acervo
- ser tratado cordial e respeitosamente.
Art. 22º É dever do usuário primário:
- apresentar necessariamente a carteirinha para efetuar empréstimos;
- marcar previamente horários para utilização de serviços que exigem agendamento;
- devolver o material no prazo previsto e nas mesmas condições físicas do empréstimo;
- quitar débitos em caso de materiais devolvidos com atraso;
- adequar-se às normas de conduta vigentes na biblioteca;
- utilizar o guarda volumes somente enquanto estiver nas dependências da biblioteca;
- exigir e guardar todos os comprovantes fornecidos pela biblioteca (empréstimo, devolução e multa);
- responsabilizar-se pela reposição de obras perdidas e/ou danificadas;
- não recolocar os livros nas estantes;
- zelar pelo ambiente e pelos materiais;
- respeitar os funcionários da biblioteca;
- manter dados pessoais atualizados na instituição.
Art. 23º É direito do usuário de comunidade:
- ter livre acesso ao espaço e ao acervo das bibliotecas e fazer uso dos seus serviços segundo orientações deste regulamento. Em bibliotecas com o acervo fechado, este acesso deverá ser acompanhado por funcionário do setor;
- fazer sugestões e reclamações;
- solicitar a consulta da sua situação junto às bibliotecas do CDC;
- uso da salas de estudo e cabines individuais;
- consulta local do acervo;
- ser tratado cordial e respeitosamente.
Art. 24º É dever do usuário de comunidade:
- apresentar necessariamente documento oficial com foto para efetuar empréstimos de materiais;
- devolver os materiais no prazo previsto e nas mesmas condições físicas;
- quitar débitos em caso de materiais devolvidos com atraso;
- adequar-se às normas de conduta vigentes na biblioteca;
- utilizar o guarda volumes somente enquanto estiver nas dependências da biblioteca;
- exigir e guardar todos os comprovantes fornecidos pela biblioteca (empréstimo, devolução e multa);
- responsabilizar-se pela reposição de obras perdidas e/ou danificadas;
- não recolocar os livros nas estantes;
- zelar pelo ambiente e pelos materiais;
- respeitar os funcionários da biblioteca;
- atualizar o cadastro anualmente.
Paragrafo único. O usuário que faltar aos compromissos aqui regulamentados perderá o direito aos serviços das bibliotecas da UFJF até que regularize sua situação.
Art. 25º O usuário que tiver conduta desrespeitosa será advertido verbalmente, sendo registrado nas observações em seu cadastro no sistema. Caso haja reincidência, uma infração será cadastrada suspendendo o empréstimo de materiais da biblioteca por um período de 30 dias.
Art. 26º No caso de desvinculação do usuário para com a UFJF ficam estabelecidos como obrigatórios os seguintes procedimentos:
§ 1º Deverá ser exigido dos discentes pelo órgão responsável atestado de quitação com a biblioteca (nada consta), nos casos de: trancamento de matrícula, transferência para outra universidade, declaração de conclusão de curso e emissão de diploma. Nos casos de alunos de intercâmbio, o nada consta é solicitado pelo setor: Coordenação de Mobilidade Acadêmica.
§ 2º Deverá ser exigido dos docentes e técnicos-administrativo do quadro da UFJF, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), atestado de quitação com a biblioteca (Nada Consta), para os seguintes casos: redistribuição para outra instituição, rescisão de contrato, exoneração e aposentadoria.
§ 3º Residentes têm a exigência de nada consta no fim do contrato, exigido pela Coordenação de Ensino do HU.
TÍTULO VII – Dos Serviços
Art. 27º As bibliotecas do CDC são órgãos vitais no processo de ensino/aprendizagem, pesquisa e extensão no âmbito da universidade. Esses serviços compreendem: serviços-meio e serviços-fim.
CAPÍTULO I – Dos Serviços-meio
Art. 28º Os serviços-meio estão relacionados com o desenvolvimento, a preparação técnica e a organização das coleções que integrarão os acervos das bibliotecas. A formação do acervo das bibliotecas do CDC segue a Política de Desenvolvimento de Coleções vigente, para fins de execução das atividades de seleção, aquisição (compra, doação e permuta), avaliação das coleções, desbaste e descarte. A execução das atividades deverá estar de acordo com o fluxo e rotinas descritas no Manual de Serviços de Acervo.
CAPÍTULO II – Serviços-fim
Art. 29º Os serviços-fim estão ligados diretamente aos objetivos das bibliotecas são relacionados com a promoção, disseminação e uso das coleções, bem como com a orientação e auxílio aos usuários.
§ 1º Para execução desses serviços são adotados procedimentos metodológicos específicos descritos no Manual de Serviços de Atendimento ao Usuário.
§ 2º Os serviços de empréstimo domiciliar (regular e de fim de semana), renovação, reserva, nada consta, comutação bibliográfica, orientações de normalização e de solicitação de DOI, levantamento bibliográfico, treinamentos, ficha catalográfica são direcionados exclusivamente à comunidade acadêmica da UFJF.
§ 3º Os serviços-fins das bibliotecas deverão ser oferecidos sob caráter de excelência ao usuário final.
SEÇÃO I – Do uso do Guarda-Volumes
Art. 30º Ao entrar na biblioteca, os usuários deverão deixar bolsas, sacolas, mochilas, pastas (inclusive transparentes), entre outros objetos pessoais, no guarda-volumes, localizado na entrada das bibliotecas. Objetos de valor devem ficar em poder dos usuários.
§ 1º Objetos de valor como: carteiras, celulares, notebooks, tablets, calculadoras e pen-drives, entre outros, em poder dos usuários nas áreas de leitura e circulação da biblioteca, serão de sua inteira responsabilidade.
§ 2º Agentes policiais e das forças armadas não-fardados e portando armas, deverão identificar-se na Portaria (Vigilância/Segurança), ficando as armas sob a responsabilidade dos próprio agentes. Na falta de equipe de Vigilância e Segurança, a identificação deve ser feita ao bibliotecário.
§ 3º Para fins de controle de uso do guarda volumes, o usuário receberá uma chave, mediante empréstimo regular no sistema de gerenciamento, com código de barras e com um número de controle, que corresponde à identificação dos escaninhos onde os pertences são guardados exclusivamente durante sua permanência no interior da biblioteca.
§ 4º Em caso de perda da chave do guarda-volumes, o usuário terá que arcar com as despesas da troca do segredo do mesmo, de acordo com o Art. 93.
§ 5º Ao sair da biblioteca o usuário deverá devolver a chave ao funcionário do balcão de atendimento, aguardar a baixa no sistema e o recibo de devolução.
§ 6º Caso o usuário não devolva a chave no balcão, ele será advertido verbalmente, sendo registrado nas observações em seu cadastro no sistema. Caso haja reincidência, na terceira ocorrência, será suspenso o empréstimo de materiais da biblioteca por um período de 30 dias.
§ 7º A chave deverá ser devolvida até 15 minutos antes do horário de fechamento da biblioteca, caso contrário poderá acarretar multa.
§ 8º A devolução atrasada da chave acarretará multa por dia, considerando finais de semana e feriados.
SEÇÃO II – Do Cadastro
Art. 31º O cadastro de alunos de graduação, pós-graduação, servidores técnico-administrativos e professores da UFJF se dá automaticamente após a efetivação da matrícula e/ou disponibilização do SIAPE, respectivamente.
§ 1º A comunidade acadêmica deverá fazer seu cartão de acesso no Restaurante Universitário (RU) do Campus, sendo indispensável apresentá-lo nas operações de empréstimos nas bibliotecas.
Art. 32º É também permitido o cadastro para os seguintes usuários:
a) bolsistas de acordo cultural entre o Brasil e outros países, alunos de outras instituições, nas condições estabelecidas em convênios com a Universidade, médicos residentes e matrículas autorizadas nas condições de reciprocidade diplomática, previstas em lei.
b) outras categorias não especificadas, desde que sejam regulamentadas pelas instâncias superiores.
Art. 33º O cadastro para os usuários externos deverá ser realizado nas Bibliotecas do CDC apresentando-se a seguinte documentação: documento oficial com foto e comprovante de residência em Juiz de Fora com até 60 dias. O comprovante poderá estar em nome dos pais ou cônjuges, neste caso, a certidão de casamento deverá ser apresentada.
§ 1º Todo usuário externo deverá apresentar os documentos atualizados anualmente a partir do início de período letivo.
Art. 34º Por questões de segurança, o usuário não deverá fornecer sua senha para terceiros. A senha é de uso pessoal e intransferível.
Seção III – Da Consulta Local
Art. 35º A consulta ao acervo é de livre acesso para a comunidade em geral.
Art. 36º Só é permitida a consulta nas dependências das bibliotecas.
Art. 37º As obras consultadas não devem ser recolocadas nas estantes, mas deixadas sobre a mesa mais próxima para fins estatísticos e de organização do acervo.
Seção IV – Do Empréstimo
As regras de empréstimo são estabelecidas nos itens seguintes:
Subseção I – Do Empréstimo Domiciliar
Art. 38º O empréstimo domiciliar é caracterizado pela concessão temporária do material informacional disponível nas bibliotecas do CDC, para fins de suporte às atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da comunidade universitária.
Parágrafo único. O empréstimo de materiais realizado pelas bibliotecas do CDC caracteriza-se “comodato”, nos termos do art. 579 ao art. 585 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sujeitando-se o comodatário (usuário) à restituição do bem em caso de extravio, independente de caso fortuito ou força maior.
Art. 39º Este serviço é destinado, exclusivamente, aos usuários da comunidade universitária: alunos regularmente matriculados em cursos de graduação, pós-graduação, os alunos do Colégio de Aplicação João XXIII, residentes, professores efetivos e TAE’s ativos da UFJF.
Art. 40º Alunos de disciplina isolada não terão direito ao empréstimo domiciliar, uma vez que a matrícula em disciplinas isoladas não cria vínculo institucional que assegura o direito à obtenção de diploma de Graduação ou Pós-Graduação mediante apresentação de Nada Consta.
Art. 41º Professores substitutos não terão direito ao empréstimo domiciliar, uma vez que o contrato não assegura a solicitação do Nada Consta ao final do período.
Art. 42º Os empréstimos serão efetivados somente para os usuários que estiverem em situação regular com as bibliotecas e mediante apresentação do cartão de acesso, através de senha.
Art. 43º O usuário não deverá retirar materiais em seu nome para terceiros, pois o material emprestado está sob a responsabilidade de quem realizou o empréstimo.
Art. 44º O empréstimo domiciliar das obras integrantes da coleção circulante, poderá ser realizado até no máximo 20 minutos antes do horário de encerramento do expediente de cada biblioteca.
Art. 45º Não é permitido o empréstimo domiciliar de mais de um exemplar do mesmo livro.
Subseção II – Do Empréstimo de fim de semana
Art. 46º As obras da Coleção Consulta poderão ser emprestadas no último dia de funcionamento da biblioteca na semana, a partir das 16 horas, devendo ser devolvido, impreterivelmente, no próximo dia útil, até às 10h.
Subseção III – Do Empréstimo de férias
Art. 47º Nesta modalidade de empréstimo o prazo de devolução é estendido e os usuários podem ficar com os livros da coleção circulante durante o período de férias acadêmicas. As datas de início e término do empréstimo de férias são divulgados na página da biblioteca.
Parágrafo único. A biblioteca se reserva no direito de não habilitar o empréstimo de férias sempre que houver necessidade de trabalhos internos no acervo.
Subseção IV – Do Empréstimo no recinto
Art. 48º Esse tipo de serviço é facultado, diariamente, para os usuários com vínculo institucional com a UFJF e para a comunidade mediante cadastro no sistema.
Art. 49º Estão contempladas nessa categoria as coleções circula e consulta.
Art. 50º As obras de referência não poderão ser emprestadas, devendo ser consultadas somente no local.
Art. 51º É de responsabilidade do usuário observar o que estabelece a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata sobre os direitos autorais.
Subseção V – Da Política de Empréstimos
Art. 52º Os critérios adotados na Política de Empréstimos do CDC levarão em consideração as especificidades de cada categoria de usuário e do material informacional das bibliotecas, podendo sofrer modificações.
Art. 53º Material fora de empréstimo: consideradas obras raras ou quaisquer outros documentos que, pela sua importância, condições físicas, sua constante procura ou sua natureza, não podem ser emprestados, assim como o acervo do MAMM e Instituto Itamar Franco, consultados apenas localmente.
Art. 54º A Biblioteca se reserva no direito de ampliar ou reduzir o prazo para empréstimos dos materiais, de acordo com a sua maior ou menor procura, desde que não implique em prejuízo à maioria dos usuários.
Art. 55º O usuário não poderá, em caso algum, retirar publicações de qualquer biblioteca do CDC, sem antes passar pelo serviço de empréstimo, estando sujeito às sanções disciplinares cabíveis.
Art. 56º É de responsabilidade do usuário zelar pela conservação e preservação do material informacional retirado por empréstimo.
§ 1º O usuário deverá examinar, minuciosamente, o livro antes de retirá-lo para empréstimo, verificando se está em perfeito estado, pois o material estará sob sua responsabilidade até o momento da devolução.
§ 2º O extravio ou dano dos materiais implicará em reposição ou substituição do(s) mesmo(s), de acordo com o que estabelece no Título IX – Perdas, Roubo e/ou Danos.
Seção VI – Da Renovação
Art. 57º O serviço de renovação permite que as obras retiradas por empréstimo domiciliar sejam renovadas, desde que não haja reserva ou o usuário não esteja com pendências.
Art. 58º As obras retiradas por meio de empréstimo de fim de semana e no recinto não poderão ser renovadas.
Art. 59º Os dispositivos móveis, não poderão ser renovados.
Art. 60º O usuário poderá realizar a renovação a qualquer momento do material informacional pelo sistema de gerenciamento de bibliotecas.
§ 1º A justificativa de atraso na entrega de material por impossibilidade de acesso à renovação on line não é válida, nesse caso, o usuário deverá procurar a biblioteca e fazer a devolução do(s) material(s), respeitando seu horário de funcionamento.
Art. 61º Caso a renovação não seja efetivada no prazo estabelecido, nem o material tenha sido devolvido, o usuário ficará bloqueado, ficando o mesmo sem retirar novos empréstimos até a liberação da pendência além de gerar multa em seu nome.
Seção VII – Da Devolução
Art. 62º A devolução do material informacional emprestado pelas bibliotecas deverá ser realizada, dentro do prazo estabelecido, conforme data indicada no sistema de gerenciamento de biblioteca e/ou no comprovante de empréstimo.
Art. 63º Essa ação poderá ser efetivada pelo próprio usuário ou por terceiros antes do horário de encerramento do expediente de cada biblioteca: até 1 hora para computador portátil e até 30 minutos para livros e 15 min. para chaves dos escaninhos.
Parágrafo único. A devolução dos materiais deverá ser realizada junto à biblioteca onde foi realizado o empréstimo, cabendo ao usuário aguardar a baixa do registro e a emissão do comprovante de devolução.
Art. 64º Os usuários poderão receber um alerta por e-mail com o prazo da devolução.
Parágrafo único. O não recebimento do alerta não se configura causa excludente da responsabilidade de devolução pelo usuário.
Art. 65º O usuário que devolver o material informacional fora do prazo estipulado está sujeito a cobrança de multa.
Art. 66º Caso o material a ser devolvido não esteja em estado adequado de conservação ou faltando itens adicionais, o funcionário recusará a efetivar a devolução. Nestes casos o usuário deverá substituir o material danificado e devolver o material com todos os itens que o acompanham.
Seção VIII – Da Cobrança
Art. 67º A multa deverá ser paga na Biblioteca Central no Campus Juiz de Fora e via Guia de Recolhimento da União – GRU no Campus Governador Valadares com apresentação do recibo nas bibliotecas.
Art. 68º Os usuários em débito com as bibliotecas poderão receber aviso de cobrança por e-mail.
Parágrafo único. O não recebimento do e-mail não se configura causa excludente da responsabilidade do pagamento da multa.
Art. 69º Os valores das multas geradas por atraso na devolução de materiais prescreverão após 20 anos completos a contar da data de devolução.
Art. 70º O itens em atraso por mais de 12 anos, terão os valores de multa perdoados mediante devolução ou reposição do material em questão.
Seção IX – Nada Consta
Art. 71 A declaração de nada consta é um dos documentos obrigatórios para fins de alteração no status do usuário. O documento será concedido somente para o usuário que não possuir empréstimos pendentes, multas e/ou pendências em aberto em todas as bibliotecas do CDC. Os casos previstos são:
- trancamento;
- cancelamento de curso;
- transferência facultativa e obrigatória;
- conclusão de período de mobilidade acadêmica;
- alteração de curso;
- ingresso em segundo curso nos cursos de dois ciclos;
- colação de grau;
- término da residência médica;
- aposentadoria;
- redistribuição;
- vacância em caso de servidor
Art. 72º A declaração de nada consta deverá ser solicitada, presencialmente, na Biblioteca Central do CDC, nas Bibliotecas do Campus Avançado de Governador Valadares pelo titular ou através de apresentação de documentos descritos a seguir.
§ 1º O documento de nada consta poderá ser solicitado por:
- instrumento procuratório;
- por pai/mãe, após verificar no documento o grau de parentesco com o usuário;
- por funcionário da Central de Atendimento munido da autorização do estudante via e-mail, assinada e datada pelo funcionário. Este documento também deverá ser arquivado junto à Gerência de Atendimento do CDC;
- por funcionários da Pró-RH responsáveis pela aposentadoria por invalidez munidos de documento assinado pela coordenação do setor se responsabilizando pelo Nada Consta. Este documento também deverá ser arquivado junto à Gerência de Atendimento do CDC.
§ 2º Caso o usuário possua mais de uma matrícula, todas deverão ser conferidas e incluído o ‘Nada Consta’.
§ 3º Caso o usuário ainda esteja ativo em alguma vínculo, deverá comprovar com comprovante de aluno regular para a retirada do Nada Consta.
Seção X – Da Comutação Bibliográfica
Art. 73º O serviço de comutação bibliográfica possibilita o fornecimento de cópias de artigos publicados em periódicos técnico-científicos, capítulos de livros, teses, dissertações e anais de congressos existentes em outras bibliotecas de todo o país ou do exterior.
Art. 74º O serviço pode ser solicitado através do Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT), coordenado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).
Parágrafo único. O usuário poderá solicitar esse serviço por intermédio das bibliotecas habilitadas para tal, bem como por meio do site do IBICT – www.ibict.br. (abre em nova aba)
Art. 75º No CDC as bibliotecas cadastradas são:
- Biblioteca Central, cadastrada junto ao IBICT na categoria de biblioteca solicitante;
- Biblioteca do Campus Avançado de Governador Valadares, cadastrada junto ao IBICT na categoria de biblioteca solicitante.
Art. 76º Para efetivar esse serviço são cobradas taxas estabelecidas pela instituição supracitada, devendo o pagamento ser efetuado após recebimento do orçamento fornecido pela biblioteca.
- 1º O pagamento dos valores referentes aos bônus deverá ser feito antecipadamente ao envio do pedido.
- 2º O IBICT não devolve os valores referentes aos pedidos cancelados pelo usuário, ficando o mesmo com crédito no COMUT.
- 3º Caso o pedido não seja atendido o valor é restituído ao usuário.
Seção XI Da orientação de Normalização de trabalhos acadêmicos
Art. 77º O serviço de normalização proporciona ao usuário uma orientação quanto ao uso das normas técnicas adotadas para trabalhos acadêmicos.
Art. 78º Esse serviço será realizado em conformidade com as normas brasileiras e internacionais vigentes, regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO), respectivamente, de acordo com agendamento prévio e nos prazos estabelecidos pela biblioteca.
Seção XII – Da Visita Orientada Programada
Art. 79º A visita orientada programada é um serviço oferecido à comunidade, por meio de uma exposição presencial, apresentando aos usuários uma visão global da estrutura organizacional do CDC e divulgando seus produtos e serviços de informação.
Art. 80º A visita será orientada por um bibliotecário, desde que seja agendado o horário de acordo com a disponibilidade do CDC.
Seção XIII – Da Solicitação de Direitos Autorais
Art. 81º A solicitação de direitos autorais possibilita dar proteção legal ao autor quanto ao direito de criação sobre a sua obra, seja científica, técnica, cultural ou artística, de acordo com a legislação vigente no país.
Art. 82º O direito autoral deverá ser solicitado pela internet, na página da Biblioteca Nacional (BN). O usuário poderá obter informações de como solicitar o registro nas bibliotecas do CDC.
Parágrafo único. As bibliotecas do CDC não efetuam ou se responsabilizam pelos pedidos, apenas orientam os usuários quanto à solicitação.
Seção XIV – Da elaboração de ficha catalográfica
Art. 83º Para os trabalhos acadêmicos defendidos na UFJF, o serviço está disponível no site do CDC através do sistema para geração automática de ficha catalográfica. A ficha catalográfica será gerada pelo sistema de acordo com os dados fornecidos pelo usuário.
§ 1º Para Editora da UFJF, a solicitação poderá ser feita através do preenchimento de formulário e encaminhado por e-mail. Na solicitação, cabe ao usuário enviar a documentação anexada junto ao formulário.
§ 2º O atendimento dar-se-á no prazo mínimo de 48h, dependendo da demanda e conforme ordem de chegada das solicitações.
Seção XV – Da Reprografia de materiais
Art. 84º É permitido realizar cópia dos materiais pertencentes aos acervos das bibliotecas integrantes do CDC, para fins de estudo e de atendimento ao serviço de comutação bibliográfica (de acordo com a lei de direitos autorais).
Art. 85º As Bibliotecas do CDC disponibilizam o scanner planetário para que o próprio usuário faça cópias de material informacional que podem ser enviadas por e-mail, salvas em pendrive ou dropbox.
Parágrafo Único. É de responsabilidade do usuário observar o que estabelece a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata sobre os direitos autorais.
Seção XVI – Do Conteúdo digital
Art. 86º O Repositório Institucional tem o propósito de reunir, armazenar, preservar e divulgar a produção intelectual da Universidade em texto integral. A produção intelectual é de acesso aberto e está disponível no endereço eletrônico do CDC.
§ 1º A Biblioteca Central é responsável pela manutenção das teses e dissertações do Repositório Institucional, devendo os trabalhos serem encaminhados através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em arquivos no formato digital, gravados em CD’s, juntamente com o Termo de Autorização preenchido e assinado pelos alunos.
§ 2º Os documentos do repositório são disponibilizados em formato PDF, protegidos contra cópia, permitindo apenas o download, impressão e leitura.
§ 3º O depósito de informações referentes à produção técnico-científica poderá ser registrado no RI pela comunidade universitária, sendo de acesso livre nos contextos nacional e internacional.
§4º A assinatura do termo de autorização da disponibilização da produção técnico-científica será eletrônica, após registro no RI.
Art. 87º Está disponível o portal de periódicos da UFJF no link http://portal.ufjf.emnuvens.com.br/
Seção XVII – Das salas de estudo
Art. 88º As salas de estudo disponibilizadas pelas bibliotecas do CDC funcionam de acordo com o as políticas de uso de cada unidade.
§ 1º O usuário deverá manter-se em tom de voz moderado quando de sua permanência no ambiente, devendo desligar todos os aparelhos que provoquem ruídos, sob pena de perda do direito de utilização do serviço.
§ 2º É terminantemente proibido sair das salas de estudo e cabines individuais deixando seus pertences, estando o usuário sujeito ao recolhimento dos mesmos.
§ 3º Os usuários ocupantes das salas em grupo deverão portar-se com urbanidade no que tange ao silêncio e ao decoro exigidos pela biblioteca.
TÍTULO VIII – Das Proibições
Art. 89º É terminantemente proibido dentro das dependências das Bibliotecas da UFJF, inclusive Infocentro, hall de entrada e sala dos escaninhos:
- consumir alimentos (chocolates, balas, lanches, etc) e bebidas (café, sucos, refrigerantes, etc);
- conversar em tom de voz alto;
- entrar com mochila, bolsa de qualquer dimensão, pasta, fichário ou similares na área do acervo e Infocentro;
- fumar;
- marcar, rabiscar, cortar ou dobrar qualquer tipo de material da Biblioteca;
- usar aparelho celular no modo normal (deixar no silencioso);
- usar materiais cortantes e cola;
- acessar ou permanecer, sem camisa ou em trajes de banho;
- conduzir animais;
- portar armas de fogo, exceto nos casos descritos no Art. 31º, § 2º;
- utilizar os terminais de consulta para outros fins que não sejam pesquisa do acervo.
Art. 90º O usuário que não respeitar, será advertido verbalmente, sendo registrado nas observações em seu cadastro no sistema. Caso haja reincidência, na terceira ocorrência, será suspenso o empréstimo de materiais da biblioteca por um período de 30 dias.
TÍTULO IX – Das Penalidades
Art. 91º A aplicação das penalidades referentes ao atraso na devolução do material informacional do CDC é regulamentada pela coordenação.
Art. 92º O usuário estará sujeito à penalidade de suspensão dos serviços de empréstimo e renovação quando não cumprir com o prazo determinado para devolução do material informacional.
Art. 93º Após o prazo fixado pela Biblioteca para a devolução dos materiais, o usuário estará sujeito a cobrança de multas conforme a Tabela em vigor:
Especificação | Valor |
Livros de circulação normal – empréstimo domiciliar | R$ 0,50 por dia e obra |
Livros de empréstimo no recinto | R$ 5,00 por dia e obra |
Livros “não circula” empréstimo domiciliar | R$ 1,00 por dia e obra |
Chave do guarda-volumes | R$ 5,00 por dia |
Substituição do segredo da chave do guarda- volumes e 2 cópias da chave | valor cobrado pelo chaveiro |
Netbooks | R$ 10,00 por dia |
Tablets | R$ 5,00 por hora |
Parágrafo único. Na totalização das multas serão considerados todos os dias em atraso, incluindo sábados, domingos, recessos previstos no calendário e feriados. Somente serão abonadas multas em caso de atestado médico, boletim de ocorrência, paralisação e greve.
Art. 94º A solução de possíveis problemas referentes à liberação da suspensão de usuários será apreciada pela coordenação do CDC.
TÍTULO X – Das Perdas, Roubo e/ou Danos
Art. 95º O usuário responderá por perdas, roubo e/ou danos causados ao patrimônio das bibliotecas (material informacional, mobiliário, equipamentos, instalações físicas), conforme sanções disciplinares regulamentadas no Título VI, Capítulo II, Art. 70 a 73, do Regimento Geral da UFJF.
Art. 96º O usuário deverá, no caso de extravio ou dano de qualquer obra do acervo, comparecer à Biblioteca Universitária e comunicar o fato à biblioteca e providenciar a sua reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º O usuário ficará isento da multa durante esse período, a partir do momento da comunicação. Não ocorrendo a reposição da obra no prazo previsto, a multa passará a ser contada integralmente. Caso houver multa anterior ao comunicado, esta será cobrada normalmente.
§ 2º A liberação da suspensão somente ocorrerá após a reposição da obra.
§ 3º No caso de extravio ou dano de tablets e netbooks, o usuário deverá providenciar a reposição e/ou conserto de acordo com o Regulamento de Tablets e Netbooks, conforme Apêndice A.
Art. 97º No caso de substituição de obras esgotadas, a biblioteca fornecerá uma lista com opções para a substituição, respeitando o assunto da obra e sua necessidade para a composição do acervo.
Art. 98º Para reposição das obras, a biblioteca não receberá materiais apresentando rasuras, mofo, marca texto, mutilações, com carimbos de outras instituições, dentre outros, bem como valores monetários em espécie.
TÍTULO XI – Das Sanções Disciplinares
Art. 99º As sanções disciplinares serão aplicadas aos usuários conforme Regimento e resoluções dos Conselhos Superiores da UFJF e legislação vigente.
TÍTULO XII – Das Disposições Gerais
Art. 100º Os casos omissos serão apreciados pela coordenação do CDC e/ou pelas instâncias superiores.
Art. 101º Os casos de irregularidade e/ou danos ao patrimônio público no âmbito das bibliotecas deverão ser comunicados, imediatamente, à Central de Vigilância para fins de apuração da ocorrência.
Art. 102º Este regulamento poderá ser alterado sempre que o aperfeiçoamento do processo administrativo e funcional do CDC for necessário. As alterações que vierem a ser efetuadas só entrarão em vigor depois de aprovadas pelos Conselho Superior da UFJF.
Art. 103º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A – Regulamento de empréstimo de tablets e netbooks
1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O USUÁRIO SOLICITAR O EMPRÉSTIMO
1.1 Apresentar o carteirinha para realização do empréstimo.
1.2 O empréstimo será realizado somente através do Sistema de Gerenciamento Pergamum, sendo pessoal e intransferível.
1.3 Caso o sistema esteja fora do ar o empréstimo não poderá ser realizado.
2 DIREITO DO USUÁRIO
2.1 Cada usuário terá direito ao empréstimo de 01 (um) netbook ou 01 (um) tablet.
2.2 Aguardar o preenchimento de controle de empréstimo pelo atendente a fim de certificar possíveis avarias no equipamento.
3 DEVERES DO USUÁRIO
3.1 No ato do empréstimo o usuário assume total responsabilidade pelo equipamento e declara aceitar as normas regidas por esse regulamento.
3.2 O usuário deverá conferir o estado de funcionamento e físico do netbook ou tablet e seus acessórios no ato do empréstimo.
3.3 O prazo de empréstimo para os tablets será de 03 (três) horas, devendo ser utilizado somente nas dependências da biblioteca não sendo permitida renovação.
3.4 O prazo de empréstimo para os netbooks será de 4 (quatro) dias não sendo permitida renovação.
3.5 No caso de danos, perda, roubo e/ou extravio do equipamento ou de seus acessórios, o usuário deverá providenciar o reparo e/ou reposição do(s) item(s) emprestado(s).
3.6 A reposição do equipamento perdido, roubado, extraviado ou sem condições de conserto, será feita através de um outro novo, equivalente ou superior.
3.7 Em caso de dano físico ou lógico o equipamento será vistoriado pelo setor de informática que emitirá um laudo, constatando a necessidade de conserto ou reposição do equipamento. O atendente deverá incluir uma observação no cadastro do usuário.
3.8 No caso de reposição o usuário terá 30 dias após a entrega do laudo para repor o equipamento, sendo que, se exceder os 30 dias, acarretará em multa de R$10,00 (dez reais) por dia de atraso.
3.9 No caso de reparo do equipamento o usuário terá 30 dias após a entrega do laudo para pagar o valor do conserto, sendo que, se exceder os 30 dias, acarretará em multa de R$10,00 (dez reais) por dia de atraso.
3.10 O tablet não deverá ser retirado da capa de proteção.
3.11 Ao sair dos acervos, o tablet deverá ser apresentado ao funcionário do balcão de atendimento.
4 SOBRE O EQUIPAMENTO RETIRADO
4.1 É de inteira responsabilidade do usuário o conteúdo acessado e utilizado através do equipamento.
4.2 Não é permitida a instalação ou downloads de nenhum tipo de softwares no equipamento.
4.3 A devolução deverá ser feita impreterivelmente até 1 (uma hora) antes do fechamento da biblioteca.
4.4 O equipamento deverá ser devolvido ligado para que o funcionário possa fazer a conferência.
4.5 Netbooks deverão ser devolvidos com a bateria recarregada em no mínimo 90%.
4.6 O usuário deverá aguardar a conferência do equipamento e a entrega do comprovante de devolução, caso contrário, será responsabilizado por qualquer dano identificado em sua ausência.
4.7 Ao ser desligado o dispositivo apaga automaticamente quaisquer arquivos salvos. Portanto é de responsabilidade do usuário salvar em outra mídia.
4.8 É de responsabilidade dos atendentes manter os dispositivos com cargas completas para empréstimo.
4.9 O usuário não poderá fazer nenhum tipo de identificação com etiquetas ou adesivos nos equipamentos.
5 RESERVAS
5.1 As reservas poderão ser realizadas pelos usuários somente para os netbooks, desde que todos estejam emprestados.
5.2 O netbook reservado permanecerá disponível para o usuário solicitante por um período de 24 horas a partir do ato de devolução, sendo respeitada a ordem da lista de espera.
5.3 Em caso do sistema Pergamum estar fora de operação, as reservas seguem o período indicado no 5.2 não permitindo prorrogação.
6 RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
6.1 O empréstimo de tablet não poderá ser renovado.
6.2 O empréstimo de netbook não poderá ser renovado. O usuário poderá efetuar um novo empréstimo desde que não tenha nenhuma pendência com a biblioteca e também não haja nenhuma reserva para o equipamento.
7 PENALIDADES
7.1 Será cobrada multa de R$5,00 (cinco reais) por hora, quando ocorrer o atraso na devolução do tablet.
7.2 Será cobrada multa de R$10,00 (dez reais) por dia, quando ocorrer o atraso na devolução do netbook.
7.3 A não devolução do netbook ou tablet e a não quitação de eventuais débitos com a biblioteca constitui infração, que impedirá novos empréstimos e a emissão da declaração o documento de Nada Consta.
7.4 Os equipamentos deverão ser devolvidos exatamente na mesma condição em que foram emprestados. A devolução de netbook ou tablet violado e/ou danificado física ou logicamente, acarretará o afastamento do usuário no sistema da biblioteca por 3 meses não podendo efetuar novos empréstimos neste período.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Competirá à biblioteca restringir, ampliar o prazo de empréstimo ou suspender a circulação de computadores portáteis, bem como solicitar a devolução antes do prazo, quando necessário.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Difusão do Conhecimento.
Navegue pelo site e pelas nossas redes sociais para saber mais. Em caso de dúvidas, pergunte à um dos Servidores/Contínuos da Biblioteca UFJF/GV.