Com a retomada gradativa do funcionamento das bibliotecas os novos empréstimos (após abertura de algumas unidades em outubro de 2021) seguem o padrão institucional de 14 dias. Obras em atraso terão multas computadas.
Os empréstimo regulares feitos antes da pandemia e com data de devolução a partir de 17 de março de 2020 ou posterior tiveram a data prorrogada para 29/04/2022. Empréstimos regulares durante o período de afastamento social não terão multas computadas. Após 29/04/2022 obras em atrasado terão as multas computadas, entretanto o período de afastamento social (interrupção do atendimento presencial) não será contemplado.
Acesse o Meu Pergamum (Siga 3) e consulte a situação das obras.