O Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design (1º ciclo) não prevê estágio obrigatório.
Apenas a LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS (2º ciclo) prevê o estágio obrigatório, que será regulamentado pela Faculdade e Educação. Entretanto, a carga horária do estágio não obrigatório exercido pelo aluno pode ser aproveitada para efeito de flexibilização curricular (Art. 50 § 2º do RAG), que será computada proporcionalmente à carga horária comprovada, limitando-se a 4 créditos.
As diretrizes para a realização do estágio não-obrigatório estão em conformidade com a lei de estágio – LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 -, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – e pelo Regulamento acadêmico da graduação – RAG).
Em qualquer caso, o estágio é desenvolvido sempre sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da UFJF (Coordenação de Estágios – PROGRAD), cabendo a esta a celebração dos convênios com a parte concedente. (Art. 47 .§ 3º do RAG).
O estágio não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. (LDB)