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Provas e Notas


Sumário:


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Notas e Avaliações:

A aprovação em disciplinas depende da FREQUÊNCIA do aluno nas atividades presenciais e de suas NOTAS nas avaliações.  A escala das notas nas disciplinas de graduação da UFJF vai de 0 (zero) a 100 (cem). A nota final pode ser obtida da média aritmética, média ponderada ou da soma cumulativa da nota em cada uma das avaliações.

A nota final MÍNIMA para aprovação em disciplinas é 60. Os decimais não são registrados na nota FINAL; a nota final é arredondada para as unidades imediatamente inferior ou superior, quando for inferior a 5 (cinco) décimos ou igual ou superior a 5 (cinco) décimos, respectivamente.

Cada disciplina deverá ter, no mínimo, 03 avaliações parciais, todas APLICADAS DURANTE O PERÍODO LETIVO. Nenhuma delas pode, sozinha, ultrapassar 40% da nota máxima da disciplina. Geralmente, há uma avaliação no final do 2º mês de aulas, outra no final do 3º e a última no final do 4º mês de aulas.

O número, formato, método, critérios, forma de cálculo das notas e modalidade da 2ª chamada das avaliações deve estar previsto no Plano de Curso da disciplina. O Plano de Curso deve ser apresentado ao aluno na 1ª semana de aulas, pelo professor da disciplina.

As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina, no máximo até 03 dias antes da próxima avaliação. Os alunos conseguem visualizar as notas lançadas acessando o SIGA. As avaliações corrigidas devem ser disponibilizadas para os alunos conferirem. O aluno que discordar da nota recebida pode requerer vista ou REVISÃO DA AVALIAÇÃO, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a publicação das notas.

O aluno que tiver sido impossibilitado de comparecer a qualquer avaliação, pode REQUERER A REALIZAÇÃO DA 2ª CHAMADA da avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.

As avaliações de aprendizagem estão regulamentadas no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), especialmente nos Artigos 32 a 37.

A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) segue critérios diferentes, definidos pelo Colegiado do Curso.

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Segunda Chamada de Avaliação:

A 2ª CHAMADA de avaliação é uma nova oportunidade de realizar uma avaliação, SOBRE OS MESMOS TÓPICOS DA AVALIAÇÃO ORIGINAL, dada ao aluno que não pôde comparecer na data originalmente marcada para a avaliação.

Para ter direito à realização da 2ª chamada, o aluno deve apresentar ao professor da disciplina um REQUERIMENTO contendo uma JUSTIFICATIVA que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, no prazo MÁXIMO de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.

Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE 2ª CHAMADA (formato .doc, tamanho 27 KB).

Justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem: doença atestada por serviço médico, trabalho em regime de plantão, impedimento legal, motivo de força maior, etc. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico.

Se a justificativa do aluno for ACEITA pelo professor, a 2ª chamada é marcada. Caso o professor NÃO ACEITE a justificativa, o aluno pode recorrer ao Chefe do Departamento do professor, no prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A RESPOSTA DO PROFESSOR.

Se a justificativa também não for aceita pelo Chefe de Departamento, o aluno fará a 2ª chamada em formato de PROVA ESCRITA, SOBRE O CONTEÚDO TODO DA DISCIPLINA, no final do período letivo. Esta prova poderá substituir a nota de APENAS 01 DAS AVALIAÇÕES à qual o aluno tenha faltado na disciplina.

A 2ª Chamada de avaliação é regulamentada no RAG da UFJF.

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Revisão de Avaliação:

O aluno que discordar de nota recebida pode requerer REVISÃO DA AVALIAÇÃO, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a divulgação da nota ao aluno.

As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina, no máximo até 03 dias antes da próxima avaliação. Os alunos conseguem visualizar as notas lançadas acessando o SIGA.

Se a avaliação corrigida ainda não tiver sido disponibilizada ao aluno, ele pode requerer VISTA DA AVALIAÇÃO (um pedido para ver a avaliação corrigida), para extrair elementos que fundamentem o requerimento de revisão, se necessário.

O requerimento de REVISÃO DA AVALIAÇÃO deve ser apresentado em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A VISTA DA AVALIAÇÃO, se esta tiver sido solicitada, contendo argumentação fundamentada que justifique a revisão.

Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO (formato .doc, tamanho 26,5 KB).

Os requerimentos de vista e revisão de avaliação devem ser entregues na SECRETARIA DO ICH.

O professor da disciplina tem 03 dias úteis para responder ao requerimento de revisão. Se o requerimento for negado, ou o professor não responder dentro do prazo previsto, o aluno pode recorrer ao Departamento do professor (em prazo de até 03 dias úteis após a resposta ou vencimento do prazo de resposta do professor), que analisará a solicitação conforme o descrito no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), Artigo 36.

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Retificação de Nota:

Se a nota da avaliação foi lançada errada no SIGA, ou se foi lançado, erroneamente, que o aluno não compareceu ou que a avaliação não foi entregue pelo aluno, o aluno deve solicitar a RETIFICAÇÃO DE NOTA. Pode ser usado o mesmo formulário do Requerimento Revisão de Avaliação, acima, alterando o texto para refletir a situação referente à retificação. Os requerimentos de retificação de nota devem também ser entregues na SECRETARIA DO ICH.

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Histórico Escolar:

O HISTÓRICO ESCOLAR é o documento oficial no qual são registradas as disciplinas cursadas pelo aluno, o semestre em que foram cursadas, os créditos e as notas obtidas nas disciplinas.

No Histórico Escolar da UFJF, consta a identificação do aluno e do curso no qual está matriculado, sua situação no curso, e seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) no curso, além de informações sobre seu ingresso no curso e sobre a sua conclusão do Ensino Médio. Outras informações sobre o aluno que também aparecem no Histórico são: períodos trancados, participação em intercâmbio internacional e em programas de monitoria ou treinamento profissional que tenha concluído.

As notas das avaliações parciais obtidas pelo aluno nas disciplinas não aparecem no histórico. Estas podem ser visualizadas pelo aluno no seu SIGA durante o semestre letivo. Ao final do semestre, quando a nota final do aluno na disciplina é lançada, somente a nota final do aluno é transferida para o Histórico Escolar.

O Histórico Escolar pode ser visualizado e impresso pelo aluno no seu SIGA. Algumas informações são visualizadas somente na versão PDF do Histórico.

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IRA:

O ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA) é a média ponderada das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas por ele enquanto esteve matriculado em determinado curso da UFJF, em que o peso é a carga horária das disciplinas.

Disciplinas com uma carga horária maior têm maior influência no IRA do que disciplinas com uma carga horária menor. Disciplinas nas quais o aluno foi REPROVADO POR INFREQUÊNCIA entram no cálculo como se fossem nota zero. Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar a disciplina naquele semestre, por qualquer motivo, ou que TRANQUE O CURSO quando tiver que se ausentar de todas as disciplinas durante determinado semestre, em vez de abandonar a aula e ser reprovado por infrequência.

O IRA do aluno, além de geralmente ser usado na UFJF como critério de pontuação em seleções para bolsas de monitoria, treinamento profissional, intercâmbio internacional, etc., o IRA também é o critério de desempate na avaliação das solicitações de matricula em disciplina, quando há mais alunos interessados em determinada disciplina do que vagas oferecidas nela naquele semestre.

A influência que o IRA do aluno tem no processo de matricula em disciplinas é especialmente importante para alunos do BACH, já que podem escolher a maioria das disciplinas que farão no curso. Um IRA muito baixo pode significar que o aluno terá mais dificuldade em conseguir matricula em disciplinas muito demandadas ou que têm poucas vagas para os alunos do BACH.

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