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O BACH é um curso PRESENCIAL. Isso significa que, para o aluno ser aprovado nas atividades acadêmicas, além da nota mínima, precisará também ter um mínimo de FREQUÊNCIA.
A frequência MÍNIMA exigida dos alunos nas disciplinas é 75%. A frequência é calculada a CADA HORA AULA. O aluno que estiver ausente de mais de 25% das aulas é REPROVADO POR INFREQUÊNCIA, independentemente da nota obtida na disciplina. Em disciplinas de 4 créditos, 25% das aulas em um semestre é cerca de 4 dias de aulas (com 4 horas aula por dia). A frequência dos alunos é apurada pelo professor da disciplina.
É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos na legislação vigente. Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.
Se o aluno for precisar se ausentar das aulas, por motivo de saúde entre os elencados no DECRETO-LEI Nº 1.044/69, ou gravidez/nascimento de filo, ou adoção de filho, por período DETERMINADO, mas tiver capacidade para cumprir as atividades acadêmicas relacionadas à disciplina em casa, deve solicitar o TRATAMENTO EXCEPCIONAL, no INÍCIO desse período.
A INFREQUÊNCIA pode trazer prejuízos à vida acadêmica do aluno, como:
Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar alguma disciplina naquele semestre, por qualquer motivo, ou que TRANQUE O CURSO quando tiver que se ausentar de todas as disciplinas durante determinado semestre, ao invés de abandonar a aula e ser reprovado por infrequência.
Casos previstos em legislação para abono de faltas no Ensino Superior são:
O aluno tem um prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS, a contar do início do período que faltou, para entregar um REQUERIMENTO solicitando o abono das faltas na Coordenação do BACH, acompanhado de documentação comprobatória. A Coordenação do BACH analisa a solicitação e comunica aos professores das disciplinas quais faltas devem ser abonadas.
Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTAS (formato .doc, tamanho 32,5 KB)
O TRATAMENTO EXCEPCIONAL e o REGIME ESPECIAL não são para abonar faltas, mas uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas.
Também está previsto a possibilidade de prestação alternativa para cumprimento de atividade acadêmica e regularização do registro de frequência nos casos de estudante integrante de representação desportiva nacional (Lei 9,615/98, Art. 85) e dia de guarda religiosa (Lei 13,796/2019), mediante requerimento PRÉVIO.
Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.
O TRATAMENTO EXCEPCIONAL é a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato NÃO-PRESENCIAL (regime de exercícios domiciliares), durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de INCAPACIDADE FÍSICA RELATIVA durante 15 dias ou mais, incompatível com a FREQÜÊNCIA aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.
Estudantes GESTANTES e MÃES ADOTIVAS também podem ser assistidas pelo regime de tratamento excepcional; as gestantes por até 180 dias a partir do 8º mês de gestação (ou a partir da data de nascimento se for prematuro), e as mães adotivas por 120 dias.
O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do curso do aluno no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, utilizando o formulário abaixo, para o Coordenador abrir o processo de solicitação. O formulário deve ser assinado e enviado, junto com os ATESTADOS MÉDICOS comprobatórios para a Coordenadora Profa. Anne, em formato PDF, pelo e-mail anne.bastos@ufjf.br. O pedido será avaliado pela perícia médica da COSSBE/SIASS, para verificar se o motivo apresentado permite o Tratamento Excepcional.
ATENÇÃO: a COSSBE/SIASS poderá entrar em contato com o aluno para agendar perícia médica presencial, caso necessário. Portanto, certifique-se que as informações de contato informadas no formulário estão atualizadas e legíveis.
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO EXCEPCIONAL (formato .pdf, tamanho 73 KB)
Se o problema de saúde ou o período do atestado não se enquadrar nos requisitos para Tratamento Excepcional, e o aluno precisar REDUZIR sua CARGA HORÁRIA de estudos naquele semestre, poderá solicitar o TRANCAMENTO DE ALGUMAS DISCIPLINAS (se já houver passado o prazo regular, pode solicitar o trancamento EXCEPCIONAL (fora do prazo), por motivo de saúde, ou TRANCAR o CURSO.
Para atestados de menos que 15 dias, em que houve AVALIAÇÃO em algum dia coberto pelo atestado, o aluno poderá requerer a 2ª CHAMADA DE AVALIAÇÃO.
As regras sobre tratamento excepcional são definidas no Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 (doença), Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975 (gravidez), Lei nº10.421, de 15 de abril de 2002 (mãe adotiva), e no RAG, especialmente em seus Artigos 57 a 60.
O regime especial de estudos é concedido, mediante requerimento, em casos específicos, para colação de grau antecipada, e para alunos de intercâmbio que têm ou terão estudos em outra instituição em calendário incompatível com o da UFJF. Os critérios para concessão do regime especial são regulamentados no RAG da UFJF.