A MUDANÇA DE CURSO é quando um aluno de graduação da UFJF se candidata a ocupar uma VAGA OCIOSA em outro curso de graduação da UFJF, e se for aceito, ingressa no novo curso, tendo sua matricula no curso original cancelada. Depende primeiramente da existência de VAGAS OCIOSAS no curso para o qual o aluno deseja mudar.
Para poder se candidatar à vaga ociosa, um dos requisitos é que o aluno deve ter concluído no mínimo 20% do seu curso de origem (no caso do aluno do BACH, são 354 horas em disciplinas do BACH) e no máximo 80% (1416 horas no BACH). Outro requisito é que também não deve ter ultrapassado, no curso de origem, o prazo recomendado para integralização do curso pretendido. Outros requisitos são definidos no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF, e no Edital de Vagas Ociosas, publicada semestralmente pela CDARA. A candidatura será avaliada pela CDARA, pela Coordenação do Curso pleiteado e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas no BACH até a mudança de curso ser aprovada.
Sempre é computado no tempo máximo para conclusão do curso NOVO, o tempo que o aluno ficou no curso de ORIGEM.
A MUDANÇA DE CURSO é regulamentada principalmente pela Resolução 44/2018 (formato .pdf, tamanho 142 KB) do CONGRAD, que alterou o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF, no que diz respeito ao ingresso por vagas ociosas.
TRANSFERÊNCIA é a mudança para um curso da MESMA ÁREA que o curso de origem do aluno, EM OUTRA INSTITUIÇÃO de Ensino Superior, seja pública ou privada. As regras da transferência são da Instituição para onde o aluno deseja se transferir. O aluno do BACH que pretende uma transferência, deve entrar em contato com a outra instituição para verificar qual é o procedimento que adotam para a TRANSFERÊNCIA DE CURSO.