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Perda da Vaga no Curso

A perda da vaga no curso, chamado de DESLIGAMENTO ou PERDA DE VÍNCULO, é quando a matricula do aluno no curso é CANCELADA por decisão da UFJF.

O DESLIGAMENTO pode ocorrer pelos seguintes motivos:

O aluno pode recorrer da decisão de desligamento, protocolando o recurso na Central de Atendimento da UFJF.

O desligamento do curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 70 e 71.

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Desligamento por Infrequência no 1º Período do Curso:

No seu primeiro período no BACH, o aluno não pode ser reprovado por infrequência ou nota zero, e nem ter faltado em comparecer a mais de 50% das avaliações em todas as disciplinas não trancadas nas quais se matriculou. Em qualquer um desses casos, considera-se que o aluno abandonou o curso, e sua matricula NO CURSO é cancelada. (RAG, Artigo 70, inciso I)

Se o aluno não for APROVADO em nenhuma disciplina na qual se matriculou no 1º período E NÃO FIZER A MATRICULA PELO SIGA para o semestre letivo seguinte, também é considerado que abandonou o curso, e sua matricula NO CURSO é cancelada.

No 1º e 2º períodos do curso, o aluno não tem direito a TRANCAR O CURSO, mas pode TRANCAR DISCIPLINAS (todas menos uma). Se por motivo de saúde ou de força maior o aluno não puder frequentar nenhuma disciplina no 1º período do curso, deve solicitar o TRANCAMENTO EXCEPCIONAL DO CURSO.

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Desligamento por Falta de Matrícula em Disciplina:

Para manter o vínculo ativo com o curso, o aluno deve se matricular em pelo menos uma disciplina todo semestre letivo regular. Se não for cursar disciplinas em determinado semestre, o aluno deve TRANCAR O CURSO naquele semestre. Não fazer matrícula em disciplina e não trancar o curso acarretará o desligamento do aluno ao final do semestre letivo, por abandono.

Ainda é possível recuperar o vínculo com o curso, solicitando a REINTEGRAÇÃO AO CURSO antes do início do semestre letivo regular seguinte. O prazo final para pedidos de reintegração é definido no Calendário Acadêmico da Graduação, e a solicitação deve ser feita pelo aluno na Central de Atendimento da UFJF.

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Desligamento por Pouco Andamento no Curso:

A CARGA HORÁRIA MÉDIA (CHM) do curso é carga horária total exigido para a integralização do curso (1770 horas, no BACH) dividido pelo número médio de períodos de duração do curso (5 semestres no BACH). No BACH a CHM é 354 horas (ou 6 disciplinas de 4 créditos cada). A CHM é usada para calcular o ANDAMENTO do aluno no curso.

O andamento do aluno no BACH é verificado de 4 formas:

  • Ao final do 2º semestre do aluno do BACH no curso, é feito um levantamento da carga horária que ele cursou no BACH (em disciplinas nas quais tenha sido aprovado) durante os dois primeiros semestres. É o COEFICIENTE DE EVOLUÇÃO INICIAL (CEI) no curso.
  • Ao final de cada período letivo depois disso, é feito um levantamento da carga horária que ele cursou no BACH durante os últimos 03 semestres. É o COEFICIENTE DE EVOLUÇÃO TRIMESTRAL (CET) no curso.
  • Ao final do 5º semestre do aluno no curso, o aluno deverá ter sido aprovado em no mínimo 25% da CARGA HORÁRIA TOTAL do BACH (443 horas ou aproximadamente 8 disciplinas de 4 créditos).
  • Ao final do 8º semestre do aluno no curso, o aluno deverá ter sido aprovado em no mínimo 50% da CARGA HORÁRIA TOTAL do BACH (885 horas ou aproximadamente 15 disciplinas de 4 créditos).
  • Até o 10º semestre do aluno no curso, ele deve ter concluído todos os componentes curriculares necessários para colação de grau.

Se ou aluno não tiver o CEI ou CET suficiente, entra em um período de ACOMPANHAMENTO pela Coordenação do BACH, durante o qual a Coordenação poderá matricular o aluno no número de créditos necessários para o aluno atingir o CET suficiente. Se, ao final de 3 semestres consecutivos de acompanhamento, o aluno ainda não tiver o CET suficiente, ele perde a vaga no curso. Se após o 5º semestre não tiver concluído 25% do curso ou, após o 8º semestre não tiver concluído 50% do curso, ou após o 10º semestre não tiver concluído 100% do curso, também perde a vaga no curso.

O CEI é a soma da carga horária total de disciplinas nas quais o aluno tenha sido APROVADO durante os seus DOIS PRIMEIROS PERÍODOS no BACH. Para o CEI do aluno ser SUFICIENTE, deve ser igual ou maior à CHM do BACH, ou seja, 354 horas (equivalente a 6 disciplinas de 4 créditos cada).

O CET é a soma da carga horária total de disciplinas nas quais o aluno tenha sido APROVADO durante os seus TRÊS ÚLTIMOS PERÍODOS no BACH. Para o CET do aluno ser SUFICIENTE, deve ser igual ou maior à 1,5 vezes a CHM do BACH, ou seja, 531 horas (equivalente a 9 disciplinas de 4 créditos cada).

A carga horária das disciplinas cursadas no BACH pode ser verificado no HISTÓRICO ESCOLAR do aluno, disponível no seu SIGA.

O desligamento do aluno do curso por pouco andamento no curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 1º, 39º a 41º e 70 a 71.

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Desligamento por Prazo Máximo para Conclusão:

O prazo máximo para conclusão do BACH é 10 semestres. Esse prazo é definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Dar o andamento mínimo no curso (CET suficiente) ajudará o aluno a concluir o curso antes de atingir o prazo máximo para conclusão.

Se o aluno precisar, justificadamente, de um prazo a mais para concluir o curso, deve requerer a DILATAÇÃO do prazo para conclusão do curso, entregando o formulário abaixo na Coordenação do BACH, acompanhado dos comprovantes da justificativa apresentada. Isso deve ser feito ANTES do último dia letivo do último semestre de prazo que o aluno tem para conclusão do curso.

REQUERIMENTO PARA DILATAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO (formato .pfd, tamanho 2,04 MB)

Para os alunos que tiveram vínculo com o BACH em um ou mais dos seguintes semestres letivos: 2020/1, 2020/2, 2021/1 ou 2021/2, esses alunos terão automaticamente o mesmo número de semestres a mais, além dos 10 semestres originais, de prazo para conclusão do curso. Essa concessão foi feita pela Resolução CONSU Nº 33/2020, em seu Art. 10, inciso I, quando regulamentou o Ensino Remoto Emergencial (ERE) na UFJF. Por exemplo, um aluno que ingressou no BACH em 2021/2 terá 11 semestres de prazo máximo para conclusão do curso; um aluno que ingressou no BACH em 2019/2 terá 14 semestres de prazo máximo; e um aluno que ingressou no BACH em 2022/1 terá 10 semestres de prazo máximo.

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