Em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010), a UFJF oferece diversas modalidades de bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A obtenção dos benefícios está condicionada a uma avaliação socioeconômica e à disponibilidade orçamentária.
Quem pode solicitar bolsas e auxílios estudantis?
Estudantes que preencham os requisitos a seguir:
- Possuam renda familiar bruta per capita mensal de até um salário mínimo e meio;
- Matrícula ativa e cursando disciplina em curso de graduação presencial na UFJF;
- Estejam cursando o primeiro curso de graduação, ou seja, não tenham concluído outro curso de graduação.
Como solicitar?
- Ler com atenção a Portaria 12/2024 PROAE que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica para concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil; (Disponível no site da PROAE)
- Acessar o SIGA 3, ícone Assistência Estudantil, preencher e concluir o formulário socioeconômico;
- Reunir a documentação descrita no Anexo II da Portaria 12/2024 e organizá-la por membro do grupo familiar;
- Enviar toda a documentação relacionada no ANEXO II digitalizada através do Formulário de Novas Solicitações: https://forms.gle/YCBwWGkDx4i6nRUQA. Para ter acesso ao formulário é necessário estar logado no e-mail institucional da UFJF (@ufjf.br);
- É de responsabilidade do (a) discente observar a qualidade das imagens do arquivo anexado. O arquivo deve estar organizado, completo, legível, na posição correta, sem cortes e sem rasuras; e
- Cabe ao discente verificar o registro de entrega da documentação no SIGA 3, ícone Assistência Estudantil, aba Resultado, em até 05 dias úteis da data de envio da documentação. Caso não conste o registro de entrega, o discente deverá entrar em contato com a Secretaria da PROAE pelo e-mail (secretaria.proae@ufjf.br).
Orientações importantes:
- O resultado da análise será divulgado no SIGA 3> Assistência Estudantil> Resultado, conforme prazos estabelecidos na Portaria 12/2024 PROAE;
- Não existe uma data limite para realizar a solicitação de bolsa/auxílio da PROAE, pois o programa funciona com fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar em qualquer momento.
Dúvidas sobre solicitação de bolsas e auxílios serão sanadas exclusivamente pelo e-mail: atendimentosocial.gv@ufjf.br