QUEM PODE SOLICITAR BOLSAS E AUXÍLIOS ESTUDANTIS?
- Discente regularmente matriculado em cursos de graduação presencial na UFJF;
- Discente que não concluiu nenhuma graduação;
- E possui renda bruta mensal familiar per capita de até 1,5 salários mínimos.
COMO SOLICITAR?
- Acesse o site da PROAE;
- Localize o ícone SOLICITAÇÃO DE BOLSA e clique em FLUXO CONTÍNUO;
- Leia com atenção a Portaria 01/2019 PROAE que dispõe sobre o procedimento de avaliação socioeconômica;
- Acesse o SIGA 3;
- Clique no ícone Apoio Estudantil;
- Preencha e conclua o formulário socioeconômico. Este deve ser impresso, datado e assinado.
- O (a) discente deverá juntar a documentação comprobatória declarada no formulário socioeconômico, conforme Anexo II da Portaria 01/2019 PROAE;
- A documentação deverá ser organizada de acordo com cada membro do grupo familiar;
- Toda documentação deverá ser colocada em envelope identificado com FOLHA DE ROSTO;
- O formulário socioeconômico deverá ser grampeado do lado de fora do envelope juntamente com comprovante de matrícula do respectivo semestre letivo;
- O procedimento de avaliação pode ser acompanhado no SIGA 3 → Apoio estudantil → Resultado;
- Após a conclusão da avaliação socioeconômica com resultado deferido o (a) discente deverá comparecer à PROAE para assinar o Termo de Compromisso.
- Após a assinatura deste, o (a ) discente será incluído no Programa de bolsas e auxílios estudantis;
- Para recebimento das bolsas e auxílios é necessário cadastramento no SIGA 3 de conta corrente nominal do discente.