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Gestão Documental

Gestão de documentos, conforme o art. 3º da Lei 8159, de Janeiro de 1991, é definida como sendo o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

No Campus Avançado de Governador Valadares, os Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos utilizados pelo Arquivo, são instrumentos essenciais à Gestão de Documentos, e  foram aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), por meio da Resolução nº 14 de 24 de outubro de 2001, Portarias do Arquivo Nacional nº 47 de 14 de fevereiro de 2020  e  nº 92, de 23 de setembro de 2011Portaria nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação (MEC), que determina o uso obrigatório nas IFES  do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES.

Veja abaixo alguns instrumentos de gestão importantes para a classificação e a destinação do conjunto documental:

Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal- 2020

Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativo às atividades-meio da Administração Pública Federal-2001

Código de classificação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) 

Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)