2 – Termo de coorientação em TCC
4 – Processo de pré-matrícula e matrícula
6 – Modelos de atas de pré-bancas e de bancas finais
Favor baixar o termo. Instruções para o depósito do termo serão passadas posteriormente.
Segundo o art. 9 da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, o “Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa”.
Segundo ainda o citado documento legal, esse trabalho, conhecido também como TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, deverá ser desenvolvido em observação aos seguintes preceitos:
“I – trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais;
II – desenvolvimento sob a supervisão de professor orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a critério da Instituição”.
4.1. Pré-requisitos
Para se matricular no componente curricular TCC 1, as/os estudantes deverão ter cursado os componentes de fundamentação (até o 4° período) e profissionais (5° período em diante) da matriz curricular, além de estarem com situação acadêmica compatível com o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG). Para se inscrever no componente TCC 2, a/o estudante deverá ter sido aprovada/o no TCC 1.
4.2. Pré-matrícula
Em data especificada no Cronograma de TCC referente à cada semestre letivo, a Comissão de TCC irá divulgar, no site da Coordenação do Curso, a lista de professoras/es da FAU-UFJF (somente professoras/es da FAU-UFJF podem orientar TCCs da FAU) disponíveis para orientação de TCC 1, o número de vagas que cada uma/um irá disponibilizar para orientações e as siglas de cada uma/um, correspondentes à identificação das turmas, que deverão ser usadas no momento da matrícula pela/o estudante.
Pautados nessa lista, as/os estudantes deverão preencher, no período letivo que antecede aquele em que será efetivamente cursado o TCC 1, um Formulário de Intenção de Matrícula online, dentro do período previsto no Cronograma de TCC. O link de acesso ao formulário ficará disponibilizado no site da Coordenação do Curso.
Em tal formulário, no campo correspondente, as/os estudantes deverão indicar os nomes de cinco professoras/es que considerem interessantes para lhe acompanharem na orientação de seu TCC, sendo que o primeiro nome da lista será tomado como o de maior preferência pela/o estudante e, assim, sucessivamente. Após consultar o interesse das/os professoras/es indicadas/os nos formulários em aceitarem as solicitações feitas pelas/os estudantes, a Comissão de TCC informa cada estudante sobre o aceite ou a recusa de seu pedido e dá andamento na resolução de possíveis questões que ainda possam persistir (relacionadas a casos que não forem resolvidos com a primeira consulta às/aos professoras/es).
O descumprimento do prazo para a entrega do Formulário de Intenção de Matrícula não impossibilita o aluno de se matricular na disciplina de TCC 1, porém, isso interfere nas vagas que passará a disputar com estudantes que entregaram no período correto. Vale ressaltar que apenas a/o estudante é responsável pelas informações que entrega no Formulário de Intenção de Matrícula.
4.3. Matrícula
O processo de matrícula nos componentes curriculares TCC 1 e TCC 2 ocorre de forma semelhante aos demais componentes que compõem a matriz curricular do curso, ou seja, através do SIGA. No entanto, dadas suas especificidades, alguns passos devem ser previamente seguidos a fim de melhor organizar a distribuição de vagas para orientação, como especificado no item 2.2.
5.1. Manual de TCC 1
5.2. Manual de TCC 2
6.1. Ata Banca TCC 1 (apenas quando há co-orientação)
ATA PRE-BANCA – caráter teórico
6.2. Atas Pré-Banca TCC 2
6.3. Ata Defesa final TCC 2
ATA DEFESA FINAL – teórico e Projeto
7.1. Para não errar na formatação do seu TCC I, confira esse post no Instagram da Coordenação:
Post com 5 dicas de formatação do TCC I
Além disso, confira também o modelo de monografia da UFF:
7.2 Lançamento de Sem Conceito – SC – e Reprovação no SIGA – saiba o que isso pode acarretar
Uma compilação sobre os documentos que, em pesquisa nos documentos legais da UFJF e como resultado de consultas à PROGRAD, nos possibilitou um melhor entendimento sobre os desdobramentos, para as/os estudantes, do lançamento no SIGA da modalidade “Sem conceito – SC”, quando da avaliação de sua aprendizagem. Nos interessa, mais pormenorizadamente, a atenção à utilização deliberada do “SC” para Trabalhos de Conclusão de Curso I e II, tendo em vista que muitas/os estudantes têm optado por abandonar seu processo de desenvolvimento no decorrer do semestre, acreditando estar “amparado” por essa possibilidade que o permitiria retomar seus movimentos no período seguinte, sem nenhuma sanção.
Segundo os documentos e páginas pesquisados, não há referências explícitas sobre em que situações seria ideal a utilização do “SC” pela/o orientadora/or na avaliação da/o estudante, o que deverá vir explicitado no PPC de cada curso. Porém, a partir de conversas internas e também com a Coordenação do Curso de AU, nós, da Comissão de TCC, tendemos a achar que somente situações relacionadas a problemas comprovados de doenças que acometerem as/os estudantes – que as/os leve a conseguirem, inclusive, a condição de “Tratamento Especial” junto à Coordenação do Curso – deveriam ser considerados passíveis de “SC”, o que, no nosso entendimento, poderia auxiliar na diminuição de desistências de desenvolvimento dos TCCs durante o período letivo por, por exemplo, excesso de atividades assumidas pelas/os estudantes em paralelo.
Estas desistências, por mais que possam parecer afetar apenas a/o estudante que não dá continuidade a seus movimentos, consistentemente intervém nos cotidianos das/os docentes que, no início do processo (início do período), assumem o acompanhamento de seu trabalho em detrimento de outra atividade acadêmica que poderia desenvolver. Mas não apenas isso: prejudica também estudantes que solicitam orientação para seu TCC 1, via formulário e que, por falta de vagas na carga das/os professoras/es consultadas/os (algumas vezes por represamento de estudantes desistentes), recebem resposta negativa.
Objetivamente falando, os desdobramentos que resultam do cruzamento das informações que temos sobre “SC” e sobre “reprovação” são os seguintes:
– a/o estudante que esteja matriculado apenas no componente TCC (1 ou 2) e tiver “SC” lançado em seu SIGA por não entrega e/ou não defesa, tem 6 (seis) meses para entregá-lo e/ou defendê-lo a fim de que essa modalidade seja substituída por “aprovada/o” ou “reprovada/o” até o final desse prazo. Caso seja “reprovada/o”, PRECISA se matricular novamente no período seguinte para manter seu vínculo com o curso e não ser desligada/o automaticamente pelo sistema da UFJF;
– a/o estudante que esteve matriculado apenas em TCC (1 ou 2) e foi ali “reprovado”, NÃO poderá mais solicitar trancamento ou extensão de prazo para conclusão do Curso e, caso seja desligado por falta de matrícula no semestre seguinte, também estará impedido de reinscrição/retorno ao Curso.
Como dito anteriormente, entendemos ser o lançamento de “SC” uma condição excepcional que deveria auxiliar realmente quem precisa desse tempo (seis meses) para terminar seu TCC por algum motivo muito relevante, como em casos de doença comprovada que justifiquem “Tratamento especial” (situação que precisa de andamento processual em nível institucional para ser alcançada). Se o uso do “SC” for tornado comum, perderemos, no nosso entender, um instrumento importante de estímulo à dedicação da/o estudante que, geralmente, não quer ter em seu histórico uma “reprovação” estampada e solicita à orientadora/or lançar mão desse recurso para evitar tal situação.
Nunca é demais reforçarmos que cada uma/um de nossas/os estudantes precisa cumprir uma carga-horária mínima de dedicação semanal ao seu TCC, tanto no primeiro quanto no segundo, a fim de completar, de maneira adequada, seu processo formativo enquanto graduanda/o e demonstrar, através da qualidade do trabalho que entrega e/ou defende, que está apta/o a exercer a profissão Arquiteta/o e Urbanista. O que nos preocupa não é apenas o resultado final, pois temos estudantes que o completam relativamente bem, mesmo sem terem tido uma disciplina minimamente rígida de dedicação, mas sim o processo de aprendizagem em si, cujos reflexos em emancipação e autonomia individuais também precisa ser considerado e valorizado nesse momento. Além disso, processos que se desenvolvem bem no decorrer do período tendem a não trazerem grandes dificuldades de última hora para orientadoras/es, como no caso de leituras e revisões muito próximas ao prazo de entrega pelas/os estudantes.
Quaisquer outras questões, favor encaminhar e-mail para a Comissão de TCC: tcc.fau@ufjf.br