O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) é um importante articulador e integrador dos conhecimentos adquiridos durante o curso, sendo atividade adequada para que o aluno exercite todas as competências e habilidades construídas na forma de um trabalho aplicado. O TCC deverá ser realizado de acordo com o regulamento disponível abaixo.
As monografias de TCC dos alunos do curso podem ser consultadas aqui (abre em nova janela).
A matrícula em MEC036–TCC I e MEC037–TCC II deve ser requerida pelo/a discente mediante formulário eletrônico disponibilizado durante o período de ajuste de matrícula. Nesse requerimento o/a discente deve indicar o tema da proposta de trabalho, o orientador, co-orientador (se houver) e o resumo do tópico que será pesquisado.
A apresentação do TCC I e a defesa do TCC II será precedida de um convite, feito pelo orientador, para todo o curso. Este convite deve ser feito via e-mail a todos os alunos e professores (utilizar o Quadro Virtual de Avisos do Curso) pelo próprio orientador. Esta apresentação deve ocorrer até 30 dias antes do último dia de aula do período acadêmico (Norma aprovada em Reunião de Colegiado).
>> Norma para Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Mecânica – NORMA TCC
>> Orientações Gerais – Orientações TCC
>> Template no formato La Tex – Modelo TCC La Tex
>> Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – Monografias
>> Formulário para agendamento do TCC II – Formulário TCC II
>> Anexo A: Termo de Autenticidade – Anexo A
>> Anexo B: Declaração da Empresa – Anexo B
>> Configuração do Proxy (Mozila Firefox) – Tutorial Proxy
ANEXOS
LEGISLAÇÃO CITADA NESTA NORMA
RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002
………………………… Art. 7 – A formação do engenheiro incluirá,… § único – É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento. ………………………… |
RESOLUÇÃO Nº 11/97 – CEPE/UFJF – Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG)
………………………… Capítulo XII – Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 74 – Os cursos de Graduação que exigem trabalho de conclusão de Curso, de acordo com o estabelecido em seus currículos plenos, exigirão do graduando: 1. seleção do tema, de caráter científico, dentro da habilitação específica, evidenciando aprofundamento em determinado assunto, podendo abranger aspectos teóricos e/ou práticos; 2. escolha do orientador, dentre os Professores da especialidade lotados na Unidade ou de especialistas autorizados, nos termos do artigo subseqüente; 3. formulação de projeto específico. Art. 75 – O projeto e o nome do Professor Orientador serão submetidos ao Colegiado competente da Unidade a que se vincula o Curso para aprovação, com antecedência mínima que permita a conclusão do trabalho no prazo máximo de integralização do Curso, de acordo com as normas deste Colegiado. Art. 76 – A conclusão e apresentação do trabalho abedecerá a: 1. normalização técnica própria; 2. redação em português, ressalvados os casos de trabalhos dos Cursos de Letras que exigirem redação na língua de habilitação examinada ou os que exigirem expressão diversa; 3. prazo máximo de 2 (dois) anos, da data de aprovação do projeto; 4. argüição por banca examinadora. § 1º – O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, observando o prazo máximo de integralização do Currículo do Curso, a critério do Colegiado competente da Unidade, mediante justificativa fundamentada pelo aluno. § 2º – A banca examinadora será composta por 3 (três) professores, sendo um deles o Professor Orientador, que emitirá parecer por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, abrangendo todos os aspectos do trabalho apresentado, dentro de critérios por ela estabelecidos. § 3º – Conhecido o parecer da banca examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, será fixada a data de argüição do candidato, prevista no Inciso IV deste artigo, que deverá apresentar a versão final do trabalho. Art. 77 – A nota final do trabalho será dada pela média aritmética das notas parciais conferidas pelos examinadores, após a argüição. § 1º – Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, nota igual a 70 (setenta). § 2º – Ao candidato inabilitado será concedida nova e última oportunidade para apresentação do trabalho emendado e/ou corrigido ou de trabalho novo, obedecidas as presentes normas. ………………………… |