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Fica dispensada a Gerência de Pós-Compra de:

1. Encaminhar Licenças do Exército e da Polícia Federal para os Fornecedores.

2. Informar, encaminhar e/ou cobrar pagamentos de Notas Fiscais.

3. É vedada a cobrança de quaisquer tratativas (Pregoeiro/Unidade Requisitante/Fornecedor), que não estejam previstos nos Editais correspondentes.

4. Reenviar cópia de Nota de Empenho para o Fornecedor.

5. Cobrar empenhos que não foram realizadas as devidas conferências pelas Unidades Requisitantes no tempo estipulado pelo Setor de recebimento e conferência (Almoxarifado Central / Patrimônio / Produtos Químicos).