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Pagamento e Reembolso de Taxa de Inscrição em Eventos

Pagamento de Taxa de Inscrição em Eventos

Tipo de requisição que pode ser solicitada quando da participação de servidores em eventos acadêmicos, treinamentos, cursos de aperfeiçoamento entre outros. Neste tipo de requisição, o servidor verifica a possibilidade de que a UFJF efetue o pagamento da taxa de inscrição diretamente à instituição organizadora do evento via nota de empenho. O pagamento efetivo ocorrerá após a comprovação da participação do interessado no evento.

O Setor Financeiro/GV efetua a abertura deste tipo de requisição somente para os servidores dos setores administrativos ligados à Direção Geral, onde o interessado deverá encaminhar os documentos para tal solicitação somente via SEI. Os demais servidores deverão procurar a respectiva secretaria de curso relativa o departamento os quais estejam lotados.

O evento o qual se pleitea o pagamento da taxa deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), o qual pode ser consultado no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (abre em nova guia).

check list com os documentos exigidos para tal requisição, bem como observações a serem seguidas e o Procedimento Operacional Padrão (POP-COESF-03) relativo a tal solicitação no SEI estão disponíveis no site da COESF (abre em nova guia).

 


Reembolso de Taxa de Inscrição em Evento

Tipo de requisição que pode ser solicitada quando da participação de servidores em eventos acadêmicos, treinamentos, cursos de aperfeiçoamento entre outros, e que tenham arcado com o custeio da taxa de inscrição destes. O reembolso é efetuado somente após a participação do interessado no evento, uma vez que é necessário a comprovação da participação no mesmo.

O Setor Financeiro/GV efetua a abertura deste tipo de requisição somente para os servidores dos setores administrativos ligados à Direção Geral, onde o interessado deverá encaminhar os documentos para tal solicitação somente via SEI. Os demais servidores deverão procurar a respectiva secretaria de curso relativa ao departamento o qual estejam lotados.

O evento o qual se pleitea o reembolso deve estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), o qual pode ser consultado no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (abre em nova guia).

check list com os documentos exigidos para tal requisição, bem como observações a serem seguidas e o Procedimento Operacional Padrão (POP-COESF-04) relativo a tal solicitação no SEI estão disponíveis no site da COESF (abre em nova guia).