Horas Extras Complementares
O aluno deverá comprovar 100 horas de atividades extracurricular para integralizar o curso.
Ao completar as horas, preencha o formulário de cômputo de horas complementares disponível abaixo, assine e envie junto com os certificados digitalizados para horacomplementar.uabfaced@gmail.com informando nome completo e número de matrícula no campo assunto. Para o preenchimento do formulário no campo “Relação de Atividades”, preencher com o título da atividade que consta no certificado. No campo “Certificado / Responsável”, preencher o nome de quem assina o certificado.
Art. 72. do RAG:
As atividades previstas para flexibilização curricular podem ser:
I – iniciação à docência;
II – iniciação científica;
III – extensão;
IV– monitoria;
V – disciplina;
VI – monografia;
VII – estágio não obrigatório;
VIII – grupo de estudo;
IX – participação em evento;
X – apresentação em seminário;
XI – participação em programa ou grupo de educação tutorial;
XII – participação em empresa júnior;
XIII – vivência profissional complementar, na área de formação do curso;
XIV – treinamento profissional ou administrativo;
XV – atividade cultural;
XVI – representação estudantil;
XVII – certificação de língua estrangeira; e
XVIII – demais certificações.
§ 1º Outras atividades acadêmicas podem ser consideradas relevantes para a formação da discente ou do discente, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade.
§ 2º As atividades acadêmicas descritas não se confundem com as atividades acadêmicas similares de caráter obrigatório.
§ 3º Só são validadas as certificações de língua estrangeira reconhecidas internacionalmente. Para as demais certificações devem ser consultados os órgãos competentes da UFJF.
§ 4º Para efeito de flexibilização curricular, a carga horária a ser computada deve ser prevista no projeto pedagógico de cada curso.
§ 5º A carga horária de cada atividade acadêmica relacionada está explicitada no anexo deste Regulamento. 24 Pró-Reitoria de Graduação Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD Regulamento Acadêmico da Graduação
§ 6º Nos cursos de licenciatura, a flexibilização curricular obrigatória prevista no PPC deve ser cumprida necessariamente em mais de uma das atividades acadêmicas elencadas.
§ 7º A representação estudantil computa carga horária, mediante apresentação à Coordenação do Curso de documento comprobatório da participação em entidade estudantil, de acordo com a carga horária máxima definida no anexo.
Art. 73. A solicitação do cômputo da carga horária para efeito de flexibilização curricular deve ser requerida na Coordenação do Curso, acompanhada dos documentos comprobatórios. Após avaliação, a Coordenação do Curso encaminha a documentação ao órgão de assuntos e registros acadêmicos para a devida anotação da carga horária no histórico escolar.