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Pedágios

ISENÇÃO

Os veículos oficiais da UFJF possuem isenção de pedágio nos seguintes trechos:

  • em todas as rodovias federais. Ressalta-se que em caso de pedágio de passagem automática (Free Flow), o benefício pode depender de cadastramento prévio. Atualmente, possuímos cadastramento junto a CCR RioSP que atende a BR-101 e a BR-116, a qual foi concedido em 24/09/2024;
  • em algumas regiões do Estado de São Paulo, atendidas pelas seguintes concessionárias: AUTOBAN, ECOVIAS, INTERVIAS, RENOVIAS, RODOVIA DAS COLINAS, SPVIAS, TEBE, VIAOESTE, a qual nos foi concedida no dia 06/09/2024 com restrições.
  • trechos atendidos pela LAMSA LINHA AMARELA S.A, a qual foi concedida até 19/05/2026.
  • trechos atendidos pela EPR Via Mineira, a qual foi concedida até 14/08/2026.

 

REEMBOLSO

Nos trechos onde NÃO há isenção de pedágio, como, por exemplo, em rodovias estaduais, o responsável pela viagem deverá arcar com os custos do pedágio, guardando os devidos comprovantes e quando do retorno da viagem solicitar o reembolso, conforme trâmite abaixo:

OBS 1: O pagamento deverá ser feito via PIX ou cartão de débito ou cartão de crédito. Não será pago reembolso de pagamentos feitos em dinheiro.

OBS 2: Em trechos de modalidade de pedágio de passagem automática/sem cancela (Free Flow), o motorista avisará a Gerência de Transporte que encaminhará as instruções de pagamento para o responsável da viagem.

1 – Unidade do responsável: deverá fazer requisição no SIGA de OUTROS SERVIÇOS do tipo REEMBOLSOS e providenciar a autorização do gestor;

2 – Unidade do responsável: abrir processo SEI do tipo ADM:Geral 001 – Ofício (para solicitações, informações e encaminhamentos) e no campo protocolo selecionar a opção Informado, preenchendo, assim, com o mesmo número do processo que foi gerado no SIGA quando da realização da requisição;

3 –  Unidade do responsável: incluir a requisição no processo;

4 – Unidade do responsável: incluir o documento SEI ADM:Geral 037 – Autorização de Requisição do SIGA , a qual deverá ser assinada por quem fez a requisição e também pelo gestor que autorizou;

5 – Unidade do responsável: incluir a requisição de veículo;

6 – Unidade do responsável: incluir comprovante dos pedágios;

7 – Unidade do responsável: incluir comprovante do(s) pagamento(s) (ex: fatura do cartão de crédito ou comprovante bancário de pagamento via débito em nome do beneficiário);

8 – Unidade do responsável: incluir despacho no processo endereçado para a Gerência de Transporte descrevendo o ocorrido (passageiro, número da requisição, custos tidos…) e solicitando manifestação da Gerência de Transporte se há isenção de pedágio vigente referente ao trecho bem como comprovante da ocorrência da viagem.

9 – Unidade do responsável: após a inclusão de todos documentos supracitados e assinaturas devidas, enviar processo para a mesa SEI: GER-TRANSPORTES;

10 – Gerência de Transporte: receber o processo e analisa a documentação e solicitação;

11 – Gerência de Transporte: verificar se o veículo possui isenção no trecho ou não;

12 – Gerência de Transporte: incluir a requisição executada e assinada no processo;

13 – Gerência de Transporte: incluir Despacho/Declaração com parecer sobre o pedido;

14 – Gerência de Transporte: encaminhar processo para mesa SEI: COESF-GEO

15 – COESF: verificará toda documentação e se tudo de acordo providenciará o pagamento do reembolso e posteriormente retornará o processo para a Unidade requisitante.