ISENÇÃO
Os veículos oficiais da UFJF possuem isenção de pedágio nos seguintes trechos:
– em todas as rodovias federais. Ressalta-se que em caso de pedágio de passagem automática (Free Flow), o benefício pode depender de cadastramento prévio. Atualmente, possuímos cadastramento junto a CCR RioSP que atende a BR-101 e a BR-116, o qual foi concedido em 24/09/2024;
– em algumas regiões do Estado de São Paulo, atendidas pelas seguintes concessionárias: AUTOBAN, ECOVIAS, INTERVIAS, RENOVIAS, RODOVIA DAS COLINAS, SPVIAS, TEBE, VIAOESTE, o qual nos foi concedido no dia 06/09/2024 com restrições.
REEMBOLSO
Nos trechos onde NÃO há isenção de pedágio, como, por exemplo, em rodovias estaduais, o responsável pela viagem deverá arcar com os custos do pedágio, guardando os devidos comprovantes e quando do retorno da viagem solicitar o reembolso, conforme trâmite abaixo:
OBS 1: O pagamento deverá ser feito via PIX ou cartão de débito ou cartão de crédito. Não será pago reembolso de pagamentos feitos em dinheiro.
OBS 2: Em trechos de modalidade de pedágio de passagem automática/sem cancela (Free Flow), o motorista avisará a Gerência de Transporte que encaminhará as instruções de pagamento para o responsável da viagem.
1 – Unidade do responsável: deverá fazer requisição no SIGA de OUTROS SERVIÇOS do tipo REEMBOLSOS e providenciar a autorização do gestor;
2 – Unidade do responsável: abrir processo SEI com o mesmo número do processo que foi gerado no SIGA quando da realização da requisição;
3 – Unidade do responsável: incluir a requisição no processo;
4 – Unidade do responsável: incluir o documento SEI ADM:Geral 037 – Autorização de Requisição do SIGA , a qual deverá ser assinada por quem fez a requisição e também pelo gestor que autorizou;
5 – Unidade do responsável: incluir a requisição de veículo;
6 – Unidade do responsável: incluir comprovante dos pedágios;
7 – Unidade do responsável: incluir comprovante do(s) pagamento(s);
8 – Unidade do responsável: incluir despacho no processo endereçado para a Gerência de Transporte descrevendo o ocorrido (passageiro, número da requisição, custos tidos…) e solicitando manifestação da Gerência de Transporte se há isenção de pedágio vigente referente ao trecho bem como comprovante da ocorrência da viagem.
9 – Unidade do responsável: após a inclusão de todos documentos supracitados e assinaturas devidas, enviar processo para a mesa SEI: GER-TRANSPORTES;
10 – Gerência de Transporte: receber o processo e analisa a documentação e solicitação;
11 – Gerência de Transporte: verificar se o veículo possui isenção no trecho ou não;
12 – Gerência de Transporte: incluir a requisição executada e assinada no processo;
13 – Gerência de Transporte: incluir Despacho/Declaração com parecer sobre o pedido;
14 – Gerência de Transporte: encaminhar processo para mesa SEI: COESF-GEO
15 – COESF: verificará toda documentação e se tudo de acordo providenciará o pagamento do reembolso e posteriormente retornará o processo para a Unidade requisitante.