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Fiscais de contratos


Organização da Gestão e Fiscalização de Contratos – CDC

A partir de janeiro de 2025, conforme o  Ofício/SEI nº 4/2025 (processo SEI 23071.901116/2025-96), passaremos a adotar um sistema de rodízio entre os(as) servidores(as) para a gestão e fiscalização dos contratos do CDC.

A ideia é simples: dividir melhor as responsabilidades, evitar sobrecarga e fortalecer o trabalho em equipe. Com isso, buscamos também ampliar o apoio entre todos e reforçar o sentimento de pertencimento ao nosso setor. A cada renovação o servidor será convocado via Sei respeitando a ordem de ingresso na instituição.


Como será a distribuição

  • 📚 Contratos da Biblioteca Central
    Ficarão com servidores(as) que atuam na própria unidade;
  • 💻 Contratos de bases de dados
    Serão distribuídos entre o pessoal do Processamento Técnico e os(as) bibliotecários(as);
  • 🔄 Demais contratos
    Serão compartilhados entre todos os servidores do CDC.

E quando alguém precisar se afastar?

Se, por algum motivo, o(a) responsável precisar deixar a fiscalização, o(a) suplente assume até o final do contrato. Para manter tudo organizado, um(a) novo(a) suplente será indicado(a).


Para consulta:


Legislação

  • Art. 41 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2027 (atualizada) que dispões sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
  • Atribuicões_da_gestão_e_fiscalizacão_de_contratos: Art. 8 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3o do art. 8o da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 que dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de
    contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e art. 2, 29 e 33 da instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal._
  • Decreto nº 11246_de_27_de_outubro_de_2022:  Regulamenta o disposto no § 3o do art. 8o da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa_nº 5_de_26_de_maio_de_2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Resolução_nº 08 de_2016_CONSU_UFJF: Aprova os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e na fiscalização dos contratos firmados no âmbito da Universidade Federal de
    Juiz de Fora.