PROGRAMA DE ANÁLISE DA RESILIÊNCIA A DESASTRES NO CONTEXTO MUNICIPAL
A Universidade Federal de Juiz de Fora, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (CRITT), e em parceria com o Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastre, torna público o Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal dentro do campo da a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O Programa tem como objetivo construir uma cultura de gestão e planejamento baseada em dados reais e científicos e proporcionar que os gestores participantes possam desenvolver o Plano Local de Resiliência dos municípios selecionados, a partir da aplicação das metodologias e ferramentas da Iniciativa MCR2030.
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PD&I:
Gislaine dos Santos (lattes)
Jordan Henrique de Souza (lattes)
Desde 2020, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres (UNDRR) desenvolveram uma parceira com intuito de assegurar a implementação a nível local do Marco de Sendai para a RRD e o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS11).
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio de projeto de extensão com interface com a pesquisa, traduziu para o Português-Brasil as ferramentas, manuais e outros materiais na temática e ofereceu duas edições do curso de extensão Construindo Cidades Resilientes-MCR2030 na modalidade EAD, possibilitando a capacitação de atores chaves na análise dos resultados das Ferramentas para desenvolvimento de Estratégias e Planos Local de Resiliência.
Na realização dos cursos, ficou mais evidente a necessidade de capacitar os profissionais com formação adequada para intervirem na realidade social, política e econômica, principalmente nas áreas de riscos.
No dia 16 de fevereiro de 2022, o chefe regional do Escritório das Américas e Caribe das Nações Unidas para Redução do Risco de desastres (UNDRR), por meio de uma Carta Oficial, reiterou a parceria estabelecida com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Também, por meio de um plano de trabalho para 2022-2024, manifestou apoio na criação e desenvolvimento do Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal.
O Programa foi desenvolvido buscando avançar a meta (e) do Marco de Sendai aumentando substancialmente o número de estratégias locais para RRD, bem como, contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 1, ODS 3, ODS 9, ODS 11, ODS 13 E ODS 15.
A Pós-Graduação Cidade Resilientes a Desastres irá dispor de conteúdos didáticos na Plataforma EAD, vídeo aulas ao vivo, desenvolvimento de tarefas em grupos e avaliações. Além disso, destaca-se o desenvolvimento de trabalhos de intervenção por meio da construção coletiva do Plano Local de Resiliência.
Será realizado um Chamamento Público para seleção de 02 (duas) prefeituras, interessadas em capacitação de servidores do quadro efetivo (prioritariamente) ou em cargo de chefia.
Edição 1: Período de 2023 -2024
Plano de Trabalho
Seleção via chamamento público
Vale ressaltar, que serão selecionados para a especialização duas prefeituras aprovadas por meio de um chamamento público. Após a análise das propostas no chamamento público, os 24 gestores indicados pelo município irão cursar a especialização de forma remota com o foco no desenvolvimento e entrega do plano local de resiliência.
Link do edital – Clique Aqui!
Resultado da Etapa A – Clique Aqui!
Resultado Etapa A após recurso – CliquAqui!
Resultado Etapa B – Clique Aqui!
Resultado Etapa B após recurso – Clique Aqui!
Resultado Final 27/02/2023 – Clique Aqui!
O chamamento será divulgado por meio de transmissão ao vivo pela plataforma Youtube. O evento apresentará o Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal e o seu edital de chamamento público. Convidamos os interessados a fazerem a sua inscrição para participar do evento no dia 06 de outubro de 2022 ás 15:00.
Link de acesso ao evento – Clique aqui!
FORMULÁRIO DE DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA
Já está disponível um formulário de dúvidas sobre o Programa no qual é possível realizar suas perguntas para receber mais informações sobre o chamamento público.
Envie para nós suas dúvidas sobre o Edital do chamamento público para serem respondidas durante a live! – Clique aqui!
Para mais informações entre em contato por e-mail: cidadesresilientes@engenharia.ufjf.br
Acesse e conheça mais sobre a Iniciativa MCR2030: https://mcr2030dashboard.undrr.org/
Perguntas encaminhadas pelo formulário ou pelo e-mail informado no edital respondidas pela Comissão Avaliadora:
Pergunta Nº:
18 |
Cidade Informada: – |
Data Pergunta: 27/10/2022 | |
Origem: E-mail | |
Pergunta: 1. Nosso Secretário de Educação se mostrou extremamente interessado em participar da Pós-graduação, mas, como tem pretensões de se candidatar para as eleições de 2024, nesse mesmo ano seria exonerado das funções em abril/2024 (já que não é servidor de carreira). Ele poderá continuar participando da pós-graduação, mesmo após a exoneração?
2. Algumas secretarias possuem pouquíssimos cargos de chefia (Funções Gratificadas (FG) e Cargos Comissionados(CC)), é possível indicar servidor de carreira mas que não possua nomeação de FG e CC? 3. Há alguma previsão de data de início do curso, caso a prefeitura seja selecionada? 4. É obrigatório indicar ao menos um servidor por área ou podemos não indicar nenhum representante em alguma? 5. Há algum conteúdo programático do curso que possa ser disponibilizado? Os Secretários sinalizaram que ficaria mais fácil para nortear a escolha dos indicados. |
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Respostas:
1. O item 9.8 do edital prevê que “O prefeito possui direito a indicação de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área de interesse constante no Anexo I, caso não se tenha a indicação em uma das áreas, esta não será pontuada.” Importante destacar o item 9.5 que consta: “O desligamento do servidor discente deverá ser justificado e autorizado pelo dirigente máximo do município sendo encaminhado a coordenação do curso (UFJF) via ofício, limitado a 10% das vagas ofertadas para o município.” E o item 9.6: “No caso do desligamento de mais de 10% dos servidores discentes, a UFJF se reserva no direito de cancelar a Cooperação Técnica com o município, promovendo o desligamento dos demais servidores discentes do programa.” Assim, o discente da Pós -graduação que não mantiver o vínculo com o município poderá concluir o curso, devendo cumprir os compromissos acadêmicos para sua aprovação e diplomação, mas o desligamento do servidor do quadro de funcionários da prefeitura será computado no âmbito do parâmetro de desligamento de servidores discentes máximo permitido de 10% das vagas para a manutenção da Cooperação Técnica do Programa da UFJF com a Prefeitura. 2. Sim, a função de chefia solicitada é obrigatória apenas nos casos de servidores comissionados, conforme consta no Anexo I do edital. 3. A previsão do início do curso é o mês de abril, após a celebração do convênio indicado no item 6.3.a. 4. O item 9.8 do edital prevê: “O prefeito possui direito a indicação de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área de interesse constante no Anexo I, caso não se tenha a indicação em uma das áreas, esta não será pontuada.” Vide também a resposta realizada referente a pergunta de n° 17 vinda de outro interessado. 5. O conteúdo programático está disponível no link. |
Pergunta Nº:
23 |
Cidade Informada: Japeri |
Data Pergunta: 28/11/2022 | |
Origem: Formulário | |
Perguntas:
1) Os formulários dos anexos III e IV serão disponibilizados no formato WORD para preenchimento? 2) As vagas destinadas a FINANÇAS podem ser divididas por duas secretarias (Orçamento e Fazenda)? 3) O setor de SEGURANÇA PÚBLICA e TRANSPORTE E TRÂNSITO contemplam uma única secretaria. Posso distribuir as duas vagas que ficariam sobrando em outros setores? |
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Respostas:
1)Sim, os anexos estão no link (https://docs.google.com/document/d/1eFEM6li267PhI5C7_s-_5xHV58nPV1Or/edit?usp=sharing&ouid=115680262159509857197&rtpof=true&sd=true) 2)Sim, desde que mantido os quantitativos máximos (por área e total) descrito no item 9.8 do edital. Neste caso, o município deverá comprovar a equivalência e atribuições da secretaria com as áreas do edital por meio do organograma da prefeitura. 3)Não, neste caso a secretaria que engloba Segurança Pública e Transporte e Trânsito poderia ter até 4 servidores. Neste caso, o município deverá comprovar a equivalência e atribuições da secretaria por meio do organograma da prefeitura. |