A missão da UFJF (órgão 26237) se encontra expressa no art. 5º do seu Estatuto:
“A Universidade tem por finalidade produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade de vida”
Para que a missão possa permear e embasar todos os atos da vida acadêmica e administrativa da UFJF, nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão, o próprio Estatuto, nos incisos do art. 3º, define os princípios que deverão ser seguidos pela Universidade:
- Liberdade de expressão por meio do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da cultura, da arte e do conhecimento;
- Pluralismo de ideias;
- Gratuidade do ensino;
- Gestão democrática;
- Garantia do padrão de qualidade;
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Ainda, o Estatuto em seu art. 4º complementa o rol de princípios que deverão ser seguidos pela UFJF nos seguintes termos: a formação universitária obedecerá aos princípios fundados no respeito à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana, e terá em vista a realidade brasileira, sendo vedado tomar posição sobre questões político-partidárias ou religiosas, bem como adotar medidas discriminatórias ou baseadas em preconceitos de qualquer natureza.
A UFJF, visando agir em acordo com a missão estabelecida e atendendo seus princípios, atua de acordo com ações circunscritas em amplas diretrizes, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI):
- Excelência Acadêmica
- Democratização do Ensino
- Qualidade de Vida
- Processos e Infraestrutura
- Excelência do Hospital Universitário
- Inserção, Inovação Social e Desenvolvimento Regional
- Desenvolvimento do campus de Governador Valadares