Com a exigência de comprovação do certificado vacinal pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), estudantes, servidores, terceirizados e demais membros da comunidade acadêmica devem garantir que estejam em dia com as duas doses de vacina contra a Covid-19 ou providenciá-las o quanto antes, recorrendo às unidades de saúde. A decisão, conforme a publicação da Resolução Nº 11.2022, do Conselho Superior (Consu), já está em vigor.
A Instituição ainda está acertando os detalhes técnicos para permitir aos estudantes anexar o comprovante ao Siga. Para os calouros, aprovados pelo Sisu 2022.1, a comprovação já é necessária no momento do envio dos documentos da matrícula – de 11 a 17 de março. No caso de servidores – técnico-administrativos em educação (TAEs) e professores -, a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio de atualização obrigatória dos dados cadastrais.
Veja abaixo as principais dúvidas e respostas sobre o tema:
Quem precisa apresentar o comprovante?
A exigência do passaporte vacinal aplica-se a discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (efetivos), professores substitutos/temporários, professores visitantes, professores colaboradores, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas de agências de fomento, trabalhadores terceirizados, contratados. Para o público em geral, o documento é necessário para acessar determinadas instalações.
Quais são os certificados válidos?
São válidas declarações e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma Conecte-SUS, caso a pessoa tenha se vacinado em qualquer Estado do Brasil. Além disso, também é possível anexar o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de saúde, estadual ou municipal; institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras; ou organizações públicas ou privadas similares.
É obrigatório estar em dia com a dose de reforço (3ª dose)?
Não. É exigido o esquema vacinal completo, entendido como duas doses ou uma, de acordo com o fabricante do imunizante.
Sou veterano, como faço para enviar o documento?
A documentação deverá ser anexada por meio do Siga no momento da matrícula nas disciplinas do próximo semestre letivo. No espaço, serão feitas algumas perguntas por meio de formulário e, em seguida, o aluno deverá anexar o passaporte vacinal, atestado ou os certificados válidos.
Sou calouro, como faço para enviar o documento?
O cartão ou comprovante deverá ser anexado por meio do Siga no momento do envio de documentos da matrícula na Universidade. No caso dos aprovados pela chamada regular do Sisu 2022.1, o prazo é de 11 a 17 de março.
Qual é a exigência para servidores e trabalhadores terceirizados?
Para professores e TAEs a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio de atualização obrigatória dos dados cadastrais. O não envio das informações poderá incidir em sanção disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90 e pelo Regimento Geral da UFJF.
Já os agentes públicos deverão comprovar o esquema vacinal por meio da anexação, via sistema Siga-RH, de declaração e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma Conecte-SUS, ou anexando o comprovante impresso, em papel timbrado, emitido no ato do recebimento do imunobiológico.
No caso dos funcionários terceirizados, os gestores de contrato deverão solicitar às empresas contratadas o envio das informações atualizadas acerca da situação vacinal dos colaboradores.
Perdi meu cartão e minhas vacinas não estão registradas no Conect Sus. Como faço?
Para aqueles que não possuem o cartão de vacinação e não conseguem comprovar o registro por meio do Conecte-SUS, a recomendação é que procure a Secretaria de Saúde do Município em que foi vacinado e peça uma declaração comprobatória.
Tive Covid e, por isso, ainda não consegui tomar a primeira ou a segunda dose da vacina. Como devo proceder?
No caso das pessoas que tiveram Covid-19 e, por algum motivo estão com a vacinação atrasada, será preciso um atestado médico constando o período em que estiveram contaminadas pelo vírus e a partir de qual data será possível completar o ciclo vacinal.
Quais são as sanções para servidores e trabalhadores que, sem justificativa médica ou técnica, não apresentarem o comprovante vacinal?
No caso dos servidores não vacinados, sem motivos médicos ou técnicos, está prevista sanção disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Regimento Geral da UFJF. Enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em tramitação, o trabalho deverá ser feito remotamente. Para beneficiários do Proquali, o pagamento da bolsa será suspenso enquanto não for apresentada a comprovação vacinal.
Para os terceirizados, se for constatada a situação de não vacinação do trabalhador, sem justificativa médica, o gestor deverá solicitar à empresa que substitua o colaborador.
E para os alunos, quais são os prejuízos?
Os estudantes que, sem motivo, médico ou técnico, optarem por não se vacinar contra a Covid-19 terão a matrícula nas disciplinas indeferida, no caso da graduação, e trancada, no caso da pós-graduação. Os professores devem seguir rigorosamente a Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE), conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG). Alunos que não estiverem registrados na FAE, que atesta a frequência, não podem ser admitidos em sala de aula ou qualquer outra atividade acadêmica.
No Colégio de Aplicação João XXIII, a não apresentação do comprovante vacinal sem justificativa será comunicada aos órgãos competentes e, até que haja orientação sobre as medidas decorrentes da não vacinação, o aluno não será impedido de frequentar presencialmente as aulas. Entretanto, as famílias dos estudantes não vacinados serão convidadas para diálogos formativos, mediados por especialistas em saúde pública, para discutir a importância da vacinação de toda a população, inclusive a infantil.
Já no âmbito da Educação de Jovens e Adultos (EJA), será aplicada a exigência do passaporte vacinal normalmente e, caso o aluno não esteja vacinado, deverá informar a situação no Siga e terá sua matrícula suspensa compulsoriamente. O discente que tiver sua matrícula suspensa poderá apresentar novo requerimento de matrícula, se houver vaga para o próximo semestre letivo, com a apresentação do comprovante de vacinação
Posso ter a matrícula cancelada ou perder a vaga por não apresentar o comprovante?
Não de imediato. Na graduação, para calouros, a matrícula ficará sob análise e não será possível frequentar as aulas; para veteranos, sem o comprovante vacinal, não será possível se matricular em nenhuma disciplina nem frequentar as aulas. Em todos os casos, o período de integralização do curso continua correndo normalmente. O estudante só retornará às atividades presenciais ao regularizar a situação vacinal, aguardando a nova oferta de matrícula e/ou vagas nas disciplinas.
Na pós-graduação, a matrícula do discente será trancada.
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