O Ensino Remoto Emergencial é uma alternativa viável, para o momento de excepcionalidade, encontrada depois de amplo debate envolvendo representantes de toda a comunidade acadêmica. O modelo está respaldado em orientações nacionais do CNE, notadamente o Parecer CNE/CP n°5/2020, do qual se destacam as seguintes orientações:
* É possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020.
* O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola.
* A realização das atividades pedagógicas não presenciais não se caracteriza pela mera substituição das aulas presenciais e sim pelo uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançados através destas práticas.
* Por atividades pedagógicas não presenciais entende-se o conjunto de atividades realizadas com mediação tecnológica ou não a fim de garantir atendimento escolar essencial durante o período de restrições para realização de atividades escolares com a presença física de estudantes na unidade educacional da educação básica ou do ensino superior.
Desta forma, a Carga horária da disciplina que será ofertada no Ensino Remoto Emergencial é a mesma indicada no Projeto Pedagógico do Curso e aprovada pelo Conselho Setorial de Graduação.
No formato Remoto, a distribuição da carga horária não adota as mesmas características do ensino presencial, no qual há registro de aulas semanais. Para a organização da disciplina, no formato ERE, o docente deve considerar a distribuição de sua carga horária de forma contínua, ao longo das semanas letivas. Assim, a lógica a ser adota não é a organização em aulas semanais, mas a identificação dos objetivos de aprendizagem previstos para a disciplina, relacionados ao currículo do curso e às competências e habilidades que se pretende formar.
A partir disso, o(a) docente deve elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) discente que proporcionarão a compreensão do conteúdo a ser trabalhado na disciplinas, com vistas ao desenvolvimento das habilidades e competências estabelecidas (leituras orientadas de textos que subsidiarão as discussões; seminários de discussões realizados de forma síncrona ou assíncronas por meio de chats de discussão; estudos de casos, estudos dirigidos, assistir vídeos, elaboração de resenhas, realização de avaliações, participação em fóruns, etc.
Feito esse planejamento, o(a) docente deve distribuir a carga horária total da disciplina pelas atividades elencadas, considerando o seu valor formativo e não apenas o tempo estimado para a sua realização. Tal exercício deve ser adotado para subsidiar a decisão do docente sobre a distribuição da carga horária e para demonstrar aos(às) discentes que a realização da disciplina em formato ERE é feita de forma planejada, não aleatória, preservando os objetivos educacionais e a qualidade do ensino ofertado.
Uma vez apresentado o plano de curso aos discentes, a disponibilização das atividades propostas deve ocorrer de acordo com o seu objetivo. Ou seja: pode ocorrer apresentação de nova bateria de atividades, na plataforma, semanalmente, quinzenalmente, ou de acordo com a carga horária estimada para cada objetivo. No entanto, tal cronologia deve estar clara para os(as) discentes e descrita no plano de curso da disciplina.
A forma de registro da participação dos(as) discentes ocorre por meio do cômputo dos acessos à plataforma para verificação de atividades disponibilizadas, bem como a partir da realização da entrega dos resultados dos estudos indicados (relatórios, sínteses, resenhas, estudos dirigidos, etc) nos prazos estabelecidos pelo docente, além da participação efetiva em atividades síncronas.
Cabe ressaltar que se deve priorizar as atividades assíncronas e que as atividades síncronas, se houver, devem ser gravadas e disponibilizadas para acesso em momento oportuno pelos estudantes. Tal medida é imprescindível para que não haja qualquer penalização aos discentes em razão de dificuldades de acesso digital.