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Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC)

Conheça os Painéis Gestão de Carreiras UFJF e consulte informações sobre seu Plano de Carreiras e previsões de progressões funcionais:

 


Carreira Docente


Retribuição por Titulação e/ou Aceleração da Promoção

Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, após aprovação em estágio probatório, independente de cumprimento de interstício da última progressão/promoção, fazem jus à promoção de uma classe para outra, de acordo com a titulação que possuir.

O servidor deverá anexar a portaria de homologação do estágio probatório e o comprovante de titulação, conforme cada caso:

  • Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): cópia autenticada do Certificado ou Declaração de conclusão do curso;
  • Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado): Diploma ou Ata da Defesa da Dissertação/Tese, sem qualquer tipo de ressalva, acompanhada da certidão/declaração da coordenação do respectivo programa de pós-graduação, atestando que não há mais pendências e que o diploma está em processo de expedição.

Os procedimentos, requisitos e critérios para Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação serem observados estão dispostos na Portaria/SEI nº 1240/2021, respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.


Progressão Funcional/Promoção por Avaliação de Desempenho Docente

Após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, mediante aprovação em avaliação de desempenho, deverão requerer a sua progressão/promoção para o nível ou classe seguinte, conforme o caso.

Para as progressões e promoções em geral, deve-se observar, no que couber, a Resolução CEPE/UFJF nº 61/1988; e, exclusivamente para a Promoção de ingresso à Classe D/Associado, deve-se observar a Portaria UFJF nº 198/2007. Além disso, conforme Memorando nº 437/2017-PRORH/UFJF:

  • Os requerimentos devem ser aprovados em Reunião Departamental (salvo Promoção de ingresso à Classe D/Associado) antes do encaminhamento a PROGEPE, não cabendo decisões ad referendum.
  • Todos os servidores que, durante o interstício, tiverem cumprido parte das atividades em outro órgão/instituição, deverão apresentar relatórios de atividades distintas, com as aprovações respectivas e, em se tratando de redistribuição, inserir também ao processo cópia da portaria da última progressão.

Complementarmente às normas e praxe institucional, devem ser obser4vadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022 que incidem sobre progressões e integralização de interstícios.


Promoção para Titular

Após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da última classe que antecede a classe Titular, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Federal, após processo de avaliação de desempenho e defesa de memorial ou tese inédita, poderão requerer a promoção para Titular. Os requisitos e procedimentos estão previstos na Portaria MEC nº 982/2013 e na Resolução CONSU/UFJF nº 05/2014.


Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

O RSC é um direito previsto para a carreira do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com base no art. 18 da Lei nº 12.772/2012, que permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, em três níveis possíveis:

  • Diploma de graduação somado ao RSC-I equivale à titulação de especialização;
  • Diploma de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivale a mestrado; e
  • Diploma de Mestre somada ao RSC-III equivale a doutorado.

Na UFJF, o Reconhecimento de Saberes e Competências é regulamentado pela Resolução CONSU nº 15/2023, e Anexo Critérios e Pontuação (Acesse aqui em formato .xlsx), e é conduzido pela Comissão Interna de Organização de Reconhecimento de Saberes e Competências (CIORSC).


Carreira TAE


Atribuição de Ambiente Organizacional

Ambiente Organizacional é a área específica de atuação do servidor Técnico-Administrativos em Educação (TAE) ativo e ocupante de cargos de provimento efetivo, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

O Ambiente Organizacional deve ser atribuído considerando as atribuições do cargo e a unidade de lotação do servidor e ocorrerá após a inclusão no servidor no SIPAE e SEI a partir da entrada em exercício, a partir de abertura de processo no SEI pelo NUGEC, que o enviará à Unidade de lotação do servidor.

Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão da Progressão por Capacitação (PC) estão dispostos na Portaria PROGEPE/UFJF nº 99/2023. Conforme o caso, o interessado deverá consultar as Tabelas Referenciais de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria.

> Acesse a entrevista sobre esse tema no Canal da PROGEPE no YouTube!

 


Progressão por Capacitação Profissional (PC)

Progressão por Capacitação Profissional é uma das formas de desenvolvimento na carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação ativo (TAE) e ocupante de cargo de provimento efetivo, pela mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da lei 11091/05.

Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão da Progressão por Capacitação (PC) estão dispostos na Portaria PROGEPE/UFJF nº 12/2023.

> Acesse a entrevista sobre esse tema no Canal da PROGEPE no YouTube!


Progressão por Mérito Profissional (PM)

Progressão por Mérito Profissional é uma das formas de desenvolvimento na carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação ativo (TAE) e ocupante de cargo de provimento efetivo, pela mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

Essa progressão é processada automaticamente pelo NUGEC, a partir da aferição do desempenho do servidor efetivo no Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação (PROADES) do exercício anterior à respectiva vigência.

Complementarmente às normas e praxe institucional, devem ser respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022 que incidem sobre progressões e integralização de interstícios.

> Acesse a entrevista sobre esse tema no Canal da PROGEPE no YouTube!


Incentivo à Qualificação (IQ)

Incentivo a Qualificação é o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor Técnico-Administrativos em Educação (TAE) ativo e ocupante de cargos de provimento efetivo que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Os procedimentos, requisitos e critérios a serem observados para a concessão de Incentivo à Qualificação (IQ) estão dispostos na Portaria/SEI nº 1240/2021, respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.

> Acesse a entrevista sobre esse tema no Canal da PROGEPE no YouTube!


Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação (PROADES)

O Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação – PROADES é um instrumento de gestão que ocorre anualmente, por meio de três fases, com o intuito de promover e avaliar o desenvolvimento laboral dos TAEs em sua carreira e proporcionar melhoria contínua da qualidade dos serviços por eles prestados, por meio de um planejamento participativo realizado pelas diversas equipes de trabalho das Unidades de Avaliação da UFJF, viabilizando o alcance dos objetivos institucionais e das expectativas dos usuários.