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Sobre a Cossbe/Siass

 

 

 


 

COSSBE/UNIDADE SIASS atende aos servidores da UFJF e de 16 órgãos federais partícipes. É composta por Secretaria e duas Gerências: a de Saúde do Trabalhador e a de Segurança do Trabalho. A equipe de trabalho é formada por diferentes profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicóloga, assistente social, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e assistentes em administração) com atuação no campo da saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho.

 

A COSSBE/UNIDADE SIASS desenvolve diversos projetos de qualidade de vida no trabalho no âmbito do PRÓ-VIDA. Conheça nossas ações aqui.

 

A seguir são apresentados os setores que compõem a COSSBE/UNIDADE SIASS, que atuam em prol do desenvolvimento da saúde e segurança dos servidores e respectivos ambientes de trabalho.

 

Coordenador: Rodrigo Nunes da Cruz

Telefones: (32) 2102-3575

E-mail: siass@ufjf.br

 


 

Secretaria da COSSBE/Unidade SIASS:

Espaço de acolhimento e primeiro atendimento aos servidores da UFJF e dos 16 órgãos partícipes, além de servidores de diversos estados do país que necessitam ser periciados em Juiz de Fora (perícia em trânsito). A equipe realiza agendamentos dos atendimentos no sistema SIAPENET e desenvolve apoio técnico e administrativo à Gerência de Saúde do Trabalhador e à Gerência de Segurança do Trabalho.

 

Equipe Técnica

NomeCargo
Gabriel Teixeira Grossi de Castro MatiasAnalista Técnico Administrativo (Chefe)
Ângela Maria Ribeiro MaurícioAuxiliar em enfermagem
Cyntia Bilheiro AudebertAssistente em Ciência e Tecnologia
Eloísa Alves NogueiraTécnico em enfermagem
Karine Rocha NeryAssistente em Administração

Telefones: (32) 2102-3815

E-mail: siass@ufjf.br

 


 

Gerência de Segurança do Trabalho

A Segurança do Trabalho atua no eixo da Vigilância em Saúde do Servidor que, de acordo com a Portaria Normativa 03/2010, é o conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.

Entre as ações da equipe de Segurança do Trabalho está a avaliação dos ambientes e processos de trabalho. Ainda de acordo com a Portaria Normativa 03/2010, essa avaliação deverá considerar todas as situações de risco presentes que possam comprometer a saúde dos servidores, e os instrumentos a serem aplicados deverão ser adequados à realidade local e definidos pela equipe de vigilância.

 

Consulta abaixo a Portaria Normativa 03/2010:

Portaria Normativa 03/2010 (formato .pdf, tamanho 89 KB)

Portaria Normativa 03/2010 (formato .odt, tamanho 19 KB)

 

Equipe Técnica

NomeCargo
Thiago Senra dos SantosEngenheiro de Segurança do Trabalho (Gerente)
Cláudia Rodrigues da SilvaTécnica em Segurança do Trabalho
Rafaela Lopes de OliveiraTécnica em Segurança do Trabalho
Vanda do Nascimento de OliveiraTécnica em Segurança do Trabalho
Wanessa Cosine GarciaTécnica em Segurança do Trabalho

Telefones: (32) 2102-3817, (32) 2102-3269

E-mail: gst.progepe@ufjf.br

 


 

Gerência de Saúde do Trabalhador

A Gerência de Saúde do Trabalhador atua nas áreas de Perícia Oficial em Saúde e na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores. A perícia oficial aborda a saúde em seu sentido amplo e conta com  o suporte da equipe multiprofissional, que trabalha numa perspectiva interdisciplinar, visando a integralidade das ações e humanização do trabalho.

Desenvolve, ainda,  exames admissionais, demissionais, periódicos e avaliações de ambientes de trabalho.  Articula a implementação dos Núcleos de Atenção à Saúde do Servidor (NASS) nas Unidades da UFJF,  por meio dos quais ocorre a interlocução mais direta com os  ambientes laborais, na perspectiva de  uma atuação em nível coletivo para a promoção da saúde nestes ambientes.

 

Equipe Técnica

Nome Cargo
Lilian Marzullo de Carvalho BramanteMédica perita (Gerente)
Afonso Damião NetoMédico perito
Douglas Paschoal dos SantosMédico perito
Fernanda Coimbra da SilvaTécnica em enfermagem
Fernanda Mazzoni da CostaEnfermeira
Gessilene Zigler FoineMédica perita
Jordana da Silva Neves Técnica em enfermagem
José Fernando Pereira MesquitaMédico do trabalho
José Ricardo Cunha GoulartMédico do trabalho
Karina Meirelles FonsecaMédica perita
Leandra Silva DuartePsicóloga
Sabrina Alves Ribeiro Barra TavaresAssistente Social
Maurício Augusto Bragagnolo JuniorMédico perito
Paulo Sérgio PintoEnfermeiro
Quéren Hapuque CarvalhoEnfermeira
Rodrigo Andrade AlvesMédico perito
Romel Jefferson HilgembergEnfermeiro

Telefone – (32) 2102-3575, (32) 2102-3815

E-mail: siass@ufjf.br

 


 

A COSSBE/Unidade SIASS realiza ainda as seguintes ações:

 

Licença à Gestante e à Adotante / “Licença Maternidade”

RH-355 – Licença Gestante/Adotante e Prorrogação

A Licença à Gestante e à Adotante, também muitas vezes coloquialmente chamada de “Licença Maternidade”, poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto é necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS.

Para solicitar a licença gestante/adotante, com início na data do parto, é necessário preencher o formulário RH – 355 (abre novo link) e entregá-lo na Unidade SIASS/UFJF.

Para solicitar a licença gestante/adotante com início antes data do parto por prescrição médica, é necessário agendar perícia médica na Unidade SIASS, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do início da licença, pelo telefone 2102-3815. É necessário apresentar, no dia da perícia , atestado médico emitido pelo médico assistente solicitando a licença gestante.

A prorrogação da licença à gestante ou à adotante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto (parágrafo 1, do artigo 2, do Decreto nº 6.690/2008 (abre nova aba).

Para solicitar prorrogação da licença gestante/adotante, é necessário preencher o formulário RH – 355 e entregá-lo na Unidade SIASS/UFJF, até o 30º dia de vida da criança.

As solicitações de licença gestante/adotante concedida administrativamente e sua prorrogação poderão ser feitas em um único formulário (RH-355 – abre nova aba).

As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo  com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado de acordo com a Lei 8745/93 e as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante/adotante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.

Importante: mais informações sobre a Licença à Gestante e à Adotante, clique aqui (abre nova aba).

 

União Estável 

Este procedimento é realizado para fins de reconhecimento e cadastro do(a) companheiro(a) de união estável do servidor como dependente em seu assentamento funcional.

O servidor que deseja proceder com este reconhecimento deve abrir um processo no SEI do tipo “PESSOAL 34: Reconhecimento de União Estável”, após, deverá incluir, preencher e assinar o documento “PESSOAL 34: Requerimento União Estável“, instruir o processo com a documentação necessária e encaminhá-lo à Gerência de Saúde do Trabalhador (unidade “GER-SAUDE” no SEI).

Após análise e emissão de parecer social de reconhecimento da união estável, o processo será encaminhado pela GER-SAUDE à Gerência de Cadastro da Coordenação de Administração de Pessoal (“GER-CADASTRO”), para o cadastro do(a) dependente no assentamento funcional.

É necessário atenção aos procedimentos indicados no Procedimento Operacional Padrão (POP) do referido processo, especialmente os itens 1 a 5.

É necessário também atenção na obediência da documentação requerida (indicada no próprio formulário de requerimento disponível no SEI), a fim de evitar devolução do processo, uma vez que o cadastro de companheiro(a) só é realizado mediante a instrução correta do processo.

 Importante: mais informações sobre o passo a passo para abertura do processo eletrônico requerendo o reconhecimento da união estável, bem como a listagem dos documentos necessários para incluir no processo eletrônico, e outras informações, clique aqui (abra nova aba).

 

Comprovação de Dependência Econômica

Análise social para constatação de dependência econômica, nos casos em que a mesma se faz necessária, para fins de pensão, remoção por motivo de saúde de pessoa da família, licença por motivo de saúde de pessoa da família, seguindo a Orientação Normativa nº 9 de 5 de novembro de 2010.

Os órgãos partícipes deverão realizar esta avaliação no Setor de Gestão de Pessoas e, encaminhá-la, juntamente com o processo, para a COSSBE/ Unidade SIASS.

 

Isenção de Imposto de Renda (vide PERÍCIA)

 


 

Órgãos Federais Partícipes atendidos pela COSSBE/SIASS:

  1. Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Sudeste De Minas Gerais – IFSUDESTEMG
  2. Procuradoria Seccional Da União Em Juiz De Fora /Advocacia Geral Da União – AGU
  3. Procuradoria Seccional Federal Em Juiz De Fora/Advocacia Geral Da União-AGU
  4. Superintendência De Administração Regional Do Ministério Da Economia Em Minas Gerais – SRA/ME-MG (Delegacia Da Receita Federal Do Brasil De Juiz De Fora)
  5. Centro Federal De Educação Tecnológica De Minas Gerais – CEFET Campus Leopoldina
  6. Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
  7. 4ª Superintendência Regional De Polícia Rodoviária Federal Em Minas Gerais SRPRF/MG
  8. Fundação Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística – IBGE
  9. Agência Nacional De Transportes Terrestres – Unidade Regional De Minas Gerais
  10. Delegacia Da Polícia Federal De Juiz De Fora
  11. Superintendência Regional Do Trabalho E Emprego – Gerencia Regional Do Trabalho E Emprego Em Juiz De Fora
  12. Defensoria Pública Da União – Núcleo Juiz De Fora
  13. Instituto Nacional De Previdência Social – Gerência De Juiz De Fora
  14. Superintendência Estadual Do Ministério Da Saúde
  15. Procuradoria Seccional Da Fazenda Nacional Em Juiz De Fora
  16. Departamento Nacional De Infraestrutura De Transporte

 

Acordo de Cooperação Técnica:

Em processo de renovação.