A COSSBE/UNIDADE SIASS atende aos servidores da UFJF e de 16 órgãos federais partícipes. É composta por Secretaria e duas Gerências: a de Saúde do Trabalhador e a de Segurança do Trabalho. A equipe de trabalho é formada por diferentes profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicóloga, assistente social, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e assistentes em administração) com atuação no campo da saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho.
A COSSBE/UNIDADE SIASS desenvolve diversos projetos de qualidade de vida no trabalho no âmbito do PRÓ-VIDA. Conheça nossas ações aqui.
A seguir são apresentados os setores que compõem a COSSBE/UNIDADE SIASS, que atuam em prol do desenvolvimento da saúde e segurança dos servidores e respectivos ambientes de trabalho.
Coordenador: Rodrigo Nunes da Cruz
Telefones: (32) 2102-3575
E-mail: siass@ufjf.br
Secretaria da COSSBE/Unidade SIASS:
Espaço de acolhimento e primeiro atendimento aos servidores da UFJF e dos 16 órgãos partícipes, além de servidores de diversos estados do país que necessitam ser periciados em Juiz de Fora (perícia em trânsito). A equipe realiza agendamentos dos atendimentos no sistema SIAPENET e desenvolve apoio técnico e administrativo à Gerência de Saúde do Trabalhador e à Gerência de Segurança do Trabalho.
Equipe Técnica
Nome | Cargo |
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Gabriel Teixeira Grossi de Castro Matias | Analista Técnico Administrativo (Chefe) |
Ângela Maria Ribeiro Maurício | Auxiliar em enfermagem |
Cyntia Bilheiro Audebert | Assistente em Ciência e Tecnologia |
Eloísa Alves Nogueira | Técnico em enfermagem |
Karine Rocha Nery | Assistente em Administração |
Telefones: (32) 2102-3815
E-mail: siass@ufjf.br
Gerência de Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho atua no eixo da Vigilância em Saúde do Servidor que, de acordo com a Portaria Normativa 03/2010, é o conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.
Entre as ações da equipe de Segurança do Trabalho está a avaliação dos ambientes e processos de trabalho. Ainda de acordo com a Portaria Normativa 03/2010, essa avaliação deverá considerar todas as situações de risco presentes que possam comprometer a saúde dos servidores, e os instrumentos a serem aplicados deverão ser adequados à realidade local e definidos pela equipe de vigilância.
Consulta abaixo a Portaria Normativa 03/2010:
Portaria Normativa 03/2010 (formato .pdf, tamanho 89 KB)
Portaria Normativa 03/2010 (formato .odt, tamanho 19 KB)
Equipe Técnica
Nome | Cargo |
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Thiago Senra dos Santos | Engenheiro de Segurança do Trabalho (Gerente) |
Cláudia Rodrigues da Silva | Técnica em Segurança do Trabalho |
Rafaela Lopes de Oliveira | Técnica em Segurança do Trabalho |
Vanda do Nascimento de Oliveira | Técnica em Segurança do Trabalho |
Wanessa Cosine Garcia | Técnica em Segurança do Trabalho |
Telefones: (32) 2102-3817, (32) 2102-3269
E-mail: gst.progepe@ufjf.br
Gerência de Saúde do Trabalhador
A Gerência de Saúde do Trabalhador atua nas áreas de Perícia Oficial em Saúde e na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores. A perícia oficial aborda a saúde em seu sentido amplo e conta com o suporte da equipe multiprofissional, que trabalha numa perspectiva interdisciplinar, visando a integralidade das ações e humanização do trabalho.
Desenvolve, ainda, exames admissionais, demissionais, periódicos e avaliações de ambientes de trabalho. Articula a implementação dos Núcleos de Atenção à Saúde do Servidor (NASS) nas Unidades da UFJF, por meio dos quais ocorre a interlocução mais direta com os ambientes laborais, na perspectiva de uma atuação em nível coletivo para a promoção da saúde nestes ambientes.
Equipe Técnica
Nome | Cargo |
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Lilian Marzullo de Carvalho Bramante | Médica perita (Gerente) |
Afonso Damião Neto | Médico perito |
Douglas Paschoal dos Santos | Médico perito |
Fernanda Coimbra da Silva | Técnica em enfermagem |
Fernanda Mazzoni da Costa | Enfermeira |
Gessilene Zigler Foine | Médica perita |
Jordana da Silva Neves | Técnica em enfermagem |
José Fernando Pereira Mesquita | Médico do trabalho |
José Ricardo Cunha Goulart | Médico do trabalho |
Karina Meirelles Fonseca | Médica perita |
Leandra Silva Duarte | Psicóloga |
Sabrina Alves Ribeiro Barra Tavares | Assistente Social |
Maurício Augusto Bragagnolo Junior | Médico perito |
Paulo Sérgio Pinto | Enfermeiro |
Quéren Hapuque Carvalho | Enfermeira |
Rodrigo Andrade Alves | Médico perito |
Romel Jefferson Hilgemberg | Enfermeiro |
Telefone – (32) 2102-3575, (32) 2102-3815
E-mail: siass@ufjf.br
A COSSBE/Unidade SIASS realiza ainda as seguintes ações:
Licença à Gestante e à Adotante / “Licença Maternidade”
RH-355 – Licença Gestante/Adotante e Prorrogação
A Licença à Gestante e à Adotante, também muitas vezes coloquialmente chamada de “Licença Maternidade”, poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Quando a licença gestante se iniciar antes da data do parto é necessário que a servidora seja avaliada por um médico perito da Unidade SIASS.
Para solicitar a licença gestante/adotante, com início na data do parto, é necessário preencher o formulário RH – 355 (abre novo link) e entregá-lo na Unidade SIASS/UFJF.
Para solicitar a licença gestante/adotante com início antes data do parto por prescrição médica, é necessário agendar perícia médica na Unidade SIASS, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do início da licença, pelo telefone 2102-3815. É necessário apresentar, no dia da perícia , atestado médico emitido pelo médico assistente solicitando a licença gestante.
A prorrogação da licença à gestante ou à adotante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que seja requerida pela servidora até o final de 30 dias a contar do dia do parto (parágrafo 1, do artigo 2, do Decreto nº 6.690/2008 (abre nova aba).
Para solicitar prorrogação da licença gestante/adotante, é necessário preencher o formulário RH – 355 e entregá-lo na Unidade SIASS/UFJF, até o 30º dia de vida da criança.
As solicitações de licença gestante/adotante concedida administrativamente e sua prorrogação poderão ser feitas em um único formulário (RH-355 – abre nova aba).
As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado de acordo com a Lei 8745/93 e as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante/adotante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
Importante: mais informações sobre a Licença à Gestante e à Adotante, clique aqui (abre nova aba).
União Estável
Este procedimento é realizado para fins de reconhecimento e cadastro do(a) companheiro(a) de união estável do servidor como dependente em seu assentamento funcional.
O servidor que deseja proceder com este reconhecimento deve abrir um processo no SEI do tipo “PESSOAL 34: Reconhecimento de União Estável”, após, deverá incluir, preencher e assinar o documento “PESSOAL 34: Requerimento União Estável“, instruir o processo com a documentação necessária e encaminhá-lo à Gerência de Saúde do Trabalhador (unidade “GER-SAUDE” no SEI).
Após análise e emissão de parecer social de reconhecimento da união estável, o processo será encaminhado pela GER-SAUDE à Gerência de Cadastro da Coordenação de Administração de Pessoal (“GER-CADASTRO”), para o cadastro do(a) dependente no assentamento funcional.
É necessário atenção aos procedimentos indicados no Procedimento Operacional Padrão (POP) do referido processo, especialmente os itens 1 a 5.
É necessário também atenção na obediência da documentação requerida (indicada no próprio formulário de requerimento disponível no SEI), a fim de evitar devolução do processo, uma vez que o cadastro de companheiro(a) só é realizado mediante a instrução correta do processo.
Importante: mais informações sobre o passo a passo para abertura do processo eletrônico requerendo o reconhecimento da união estável, bem como a listagem dos documentos necessários para incluir no processo eletrônico, e outras informações, clique aqui (abra nova aba).
Comprovação de Dependência Econômica
Análise social para constatação de dependência econômica, nos casos em que a mesma se faz necessária, para fins de pensão, remoção por motivo de saúde de pessoa da família, licença por motivo de saúde de pessoa da família, seguindo a Orientação Normativa nº 9 de 5 de novembro de 2010.
Os órgãos partícipes deverão realizar esta avaliação no Setor de Gestão de Pessoas e, encaminhá-la, juntamente com o processo, para a COSSBE/ Unidade SIASS.
Isenção de Imposto de Renda (vide PERÍCIA)
Órgãos Federais Partícipes atendidos pela COSSBE/SIASS:
- Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Sudeste De Minas Gerais – IFSUDESTEMG
- Procuradoria Seccional Da União Em Juiz De Fora /Advocacia Geral Da União – AGU
- Procuradoria Seccional Federal Em Juiz De Fora/Advocacia Geral Da União-AGU
- Superintendência De Administração Regional Do Ministério Da Economia Em Minas Gerais – SRA/ME-MG (Delegacia Da Receita Federal Do Brasil De Juiz De Fora)
- Centro Federal De Educação Tecnológica De Minas Gerais – CEFET Campus Leopoldina
- Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- 4ª Superintendência Regional De Polícia Rodoviária Federal Em Minas Gerais SRPRF/MG
- Fundação Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística – IBGE
- Agência Nacional De Transportes Terrestres – Unidade Regional De Minas Gerais
- Delegacia Da Polícia Federal De Juiz De Fora
- Superintendência Regional Do Trabalho E Emprego – Gerencia Regional Do Trabalho E Emprego Em Juiz De Fora
- Defensoria Pública Da União – Núcleo Juiz De Fora
- Instituto Nacional De Previdência Social – Gerência De Juiz De Fora
- Superintendência Estadual Do Ministério Da Saúde
- Procuradoria Seccional Da Fazenda Nacional Em Juiz De Fora
- Departamento Nacional De Infraestrutura De Transporte
Acordo de Cooperação Técnica:
Em processo de renovação.