Fechar menu lateral

Emendas


O que são emendas?

São proposições apresentadas como acessórias a outra, destinadas a alterar a proposição principal. A emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas parlamentares, os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.

🔗 Glossário Orçamentário – Congresso Nacional
🔗 Portal da Transparência – Emendas Parlamentares

.


Tipos de Emendas quanto ao autor

Emenda Individual – Emenda de autoria do parlamentar aos projetos de lei de matérias orçamentárias. Se destinada a projetos específicos e objetivos claramente definidos, é chamada de Transferência com Finalidade Definida. Se for destinada a Estados, Municípios e ao Distrito Federal, sem a necessidade de celebração de instrumento de convênio ou congêneres, é chamada de Transferência Especial.

Emenda de Bancada – Emenda coletiva, de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional, relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal.

Emenda de Comissão – Emenda coletiva, de autoria das comissões permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Emenda de Relator – Emenda à programação da despesa, com o objetivo de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas (limitando-se ao montante originalmente proposto no projeto); e atender às especificações dos pareceres preliminares.

🔗 Glossário Orçamentário – Congresso Nacional
🔗 Portal da Transparência – Emendas Parlamentares

 .