Fechar menu lateral

Edital 08/2024 – Demanda espontânea

Foi publicado o resultado parcial das propostas deferidas e indeferidas submetidas ao Edital nº 08/2024 – PIBIEX – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Extensão – Demanda espontânea, com concessão de bolsas.

O pedido de reanálise de documentação poderá ser feito pelos proponentes entre 26 e 28/11/2024, por meio de memorando encaminhado ao e-mail extensao@ufjf.br, com o assunto “PEDIDO DE REANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO – Edital 08/2024”. Não será permitida a inclusão ou substituição de quaisquer documentos apontados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Edital.

O resultado definitivo de propostas deferidas e indeferidas será publicado em 29/11/2024 na página de Resultados de Editais de 2024 da PROEX.

O edital e sua retificação estão na página de Editais de 2024 da PROEX.

Dúvidas frequentes podem ser acessadas aqui. Outras dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: extensao@ufjf.br

Sobre o edital

As propostas aprovadas terão sua vigência estabelecida em até 16 meses, entre 01/03/2025 e 30/06/2026.

Os Programas e Projetos podem ser coordenados por servidoras(os) docentes – efetivas(os), substitutas(os) e visitantes – e técnico-administrativas(os) (com nível superior) da UFJF, de ambos os campi.

Para a realização do Programa ou Projeto de extensão é obrigatória a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFJF.  Poderão ser solicitadas vagas para discentes: bolsistas de graduação, voluntários de graduação, curriculares de graduação, voluntários de pós-graduação e voluntários juniores (alunos de ensino médio do Colégio João XXIII e das redes de ensino pública e privada). As bolsas da modalidade Extensão para discentes de graduação terão duração de 16 (dezesseis) meses, de acordo com a vigência prevista no edital e disponibilidade orçamentária da UFJF.

É aconselhada a leitura atenta e completa do edital, pois há algumas mudanças em relação às edições dos anos anteriores, tais como:
a) somente serão exigidas as anuências da direção da unidade do(a) coordenador(a) e da chefia imediata do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), todas em um único documento – não sendo mais exigidas para os demais membros de equipe (como colaboradores docentes e colaboradores técnicos);

b)  Agora, somente se o projeto for aprovado é que o(a) coordenador(a) deverá enviar à PROEX, via SEI, os documentos listados no item 15 e no item 5.1, letras d, e, f e h do edital. Entre eles, estão: os planos de trabalho dos discentes e o plano de atividades do colaborador externo.

c) caso a proposta seja aprovada, há a possibilidade de usar o SIGA X para realizar o processo seletivo dos discentes.