A PROEX acaba de lançar o Edital nº 08/2024 – PIBIEX – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Extensão – Demanda espontânea, com concessão de bolsas.
O edital e suas possíveis retificações estão na página de Editais de 2024 da PROEX.
Os resultados parciais e final serão publicados na página de Resultados de Editais de 2024 da PROEX.
Dúvidas frequentes podem ser acessadas aqui. Outras dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: extensao@ufjf.br
As propostas para Programas e Projetos de extensão poderão ser submetidas no SIGA-3 Aba EXTENSÃO (exclusivamente) de 04/10 a 11/11/2024.
Os documentos necessários para a submissão estão elencados no item 4.3 do Edital.
As propostas aprovadas terão sua vigência estabelecida em até 16 meses, entre 01/03/2025 e 30/06/2026.
Os Programas e Projetos podem ser coordenados por servidoras(os) docentes – efetivas(os), substitutas(os) e visitantes – e técnico-administrativas(os) (com nível superior) da UFJF, de ambos os campi.
Poderão ser solicitadas vagas para discentes: bolsistas de graduação, voluntários de graduação, curriculares de graduação, voluntários de pós-graduação e voluntários juniores (alunos de ensino médio do Colégio João XXIII e das redes de ensino pública e privada). Para a realização do Programa ou Projeto de extensão é obrigatória a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFJF. As bolsas da modalidade Extensão para discentes de graduação terão duração de 16 (dezesseis) meses, de acordo com a vigência prevista no edital e disponibilidade orçamentária da UFJF.
É aconselhada a leitura atenta e completa do edital, pois há algumas mudanças em relação às edições dos anos anteriores, tais como:
a) somente serão exigidas as anuências da direção da unidade do(a) coordenador(a) e da chefia imediata do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), todas em um único documento – não sendo mais exigidas para os demais membros de equipe (como colaboradores docentes e colaboradores técnicos);
b) não será necessário, no momento de submissão da proposta, apresentar os planos de trabalho dos discentes. Estes só deverão ser entregues após aprovação da proposta, via SEI, junto com a documentação do processo seletivo dos discentes;
c) caso a proposta seja aprovada, há a possibilidade de usar o SIGA X para realizar o processo seletivo dos discentes.