Em virtude da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFJF, em decorrência da pandemia COVID-19, determinada pela Resolução 10/2020 do Conselho Superior da UFJF, informamos os procedimentos necessários para realização de programas e projetos de extensão durante o período em questão.
Após deliberação do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC), em reunião realizada no dia 26 de março, os(as) coordenadores(as) de programas e projetos de extensão que mantiverem o desenvolvimento de suas ações no período de suspensão das atividades acadêmicas na UFJF, deverão procedê-las de forma remota, promovendo a formação e capacitação dos estudantes para as ações de intervenção planejadas e o estudo de metodologias, instrumentos e técnicas utilizados nos campos de atendimento à comunidade externa.
Para isso, será necessário, obrigatoriamente, o preenchimento de formulário eletrônico da PROEX, específico para ajustes no plano de trabalho de bolsistas e/ou voluntários, impreterivelmente, até o dia 10 de abril de 2020, bem como o lançamento de frequência pelo(a) coordenador(a) no SIGA-Bolsas.
Também ficou definida a manutenção da vigência de todos os editais da PROEX. Assim sendo, não haverá prorrogação de duração das bolsas, independentemente do mês em que for realizado o processo seletivo e o cadastro dos(das) bolsistas.
Os(as) coordenadores(as) que estão realizando processo seletivo de bolsistas e voluntários de extensão, de forma remota, no segundo prazo definido pelos editais da PROEX, deverão encaminhar a documentação completa, para o e-mail extensao@ufjf.edu.br, até o dia 06 de abril de 2020, para cadastro no mês de abril.
Por fim, informamos que está suspenso o lançamento de novos editais pela PROEX, como o de Apoio às Demandas da Sociedade Civil Organizada e o de Extensão em Interface com a Pesquisa, até que as atividades presenciais sejam retomadas.
Essas deliberações compõem a resolução 01/2020 do CONEXC, que está disponível na página https://www2.ufjf.br/proex/conexc/resolucoes/.