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Edital 08/2024 – Demanda espontânea

Foi publicado em 08/01/2025 nesta página o resultado parcial das avaliações das propostas submetidas ao Edital nº 08/2024 – PIBIEX – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Extensão – Demanda espontânea, com concessão de bolsas.

As avaliações foram feitas nos moldes do item 7 do Edital.

Os proponentes podem solicitar pedido de reconsideração de 09 a 14/01/2025, nos moldes no item 13 do Edital: preencher o formulário de pedido de reconsideração, disponível na página da PROEX, e enviá-lo exclusivamente ao e-mail extensao@ufjf.br. O proponente deverá solicitar reanálise de nota de somente 1 dos 2 avaliadores. Também devem ser indicados e fundamentados os quesitos em que julgar necessidade de nova avaliação. Os quesitos que receberem solicitação de reanálise de nota serão analisados por um terceiro avaliador, cujas notas substituirão as do avaliador apontado no formulário do pedido de reconsideração. Os quesitos que não receberem solicitação de reanálise terão mantidas as notas do avaliador apontado no formulário do pedido de reconsideração.

O resultado final com a distribuição de bolsas será publicado em 10/02/2025 na página de Resultados de Editais de 2024 da PROEX.

O edital e suas retificações estão disponíveis nesta página. Dúvidas frequentes podem ser acessadas aqui. Outras dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: extensao@ufjf.br

Sobre o edital:

As propostas aprovadas terão sua vigência estabelecida em até 16 meses, entre 01/03/2025 e 30/06/2026.

Os Programas e Projetos podem ser coordenados por servidoras(os) docentes – efetivas(os), substitutas(os) e visitantes – e técnico-administrativas(os) (com nível superior) da UFJF, de ambos os campi.

Para a realização do Programa ou Projeto de extensão é obrigatória a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFJF.  Poderão ser solicitadas vagas para discentes: bolsistas de graduação, voluntários de graduação, curriculares de graduação, voluntários de pós-graduação e voluntários juniores (alunos de ensino médio do Colégio João XXIII e das redes de ensino pública e privada). As bolsas da modalidade Extensão para discentes de graduação terão duração de 16 (dezesseis) meses, de acordo com a vigência prevista no edital e disponibilidade orçamentária da UFJF.

É aconselhada a leitura atenta e completa do edital, pois há algumas mudanças em relação às edições dos anos anteriores, tais como:
a) somente serão exigidas as anuências da direção da unidade do(a) coordenador(a) e da chefia imediata do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), todas em um único documento – não sendo mais exigidas para os demais membros de equipe (como colaboradores docentes e colaboradores técnicos);

b)  Agora, somente se o projeto for aprovado é que o(a) coordenador(a) deverá enviar à PROEX, via SEI, os documentos listados no item 15 e no item 5.1, letras d, e, f e h do edital. Entre eles, estão: os planos de trabalho dos discentes e o plano de atividades do colaborador externo.

c) caso a proposta seja aprovada, há a possibilidade de usar o SIGA X para realizar o processo seletivo dos discentes.