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Edital 08/2024 – Demanda espontânea

Foi publicado em 29/11/2024 o resultado definitivo das propostas deferidas e indeferidas submetidas ao Edital nº 08/2024 – PIBIEX – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Extensão – Demanda espontânea, com concessão de bolsas.

Agora, as propostas deferidas seguem para avaliação, nos moldes do item 7 do Edital. O resultado parcial será publicado em 08/01/2025 na página de Resultados de Editais de 2024 da PROEX.

Os coordenadores de propostas submetidas ao Edital farão parte, obrigatoriamente, da Comissão Interdisciplinar de Avaliação de Extensão na condição de avaliadores e pareceristas, podendo ser convocados pela PROEX a qualquer momento – conforme consta no item 5.1 letra i do edital.

Dúvidas frequentes sobre o edital podem ser acessadas aqui. Outras dúvidas devem ser enviadas ao e-mail: extensao@ufjf.br

Sobre o edital

As propostas aprovadas terão sua vigência estabelecida em até 16 meses, entre 01/03/2025 e 30/06/2026.

Os Programas e Projetos podem ser coordenados por servidoras(os) docentes – efetivas(os), substitutas(os) e visitantes – e técnico-administrativas(os) (com nível superior) da UFJF, de ambos os campi.

Para a realização do Programa ou Projeto de extensão é obrigatória a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFJF.  Poderão ser solicitadas vagas para discentes: bolsistas de graduação, voluntários de graduação, curriculares de graduação, voluntários de pós-graduação e voluntários juniores (alunos de ensino médio do Colégio João XXIII e das redes de ensino pública e privada). As bolsas da modalidade Extensão para discentes de graduação terão duração de 16 (dezesseis) meses, de acordo com a vigência prevista no edital e disponibilidade orçamentária da UFJF.

É aconselhada a leitura atenta e completa do edital, pois há algumas mudanças em relação às edições dos anos anteriores, tais como:
a) somente serão exigidas as anuências da direção da unidade do(a) coordenador(a) e da chefia imediata do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), todas em um único documento – não sendo mais exigidas para os demais membros de equipe (como colaboradores docentes e colaboradores técnicos);

b)  Agora, somente se o projeto for aprovado é que o(a) coordenador(a) deverá enviar à PROEX, via SEI, os documentos listados no item 15 e no item 5.1, letras d, e, f e h do edital. Entre eles, estão: os planos de trabalho dos discentes e o plano de atividades do colaborador externo.

c) caso a proposta seja aprovada, há a possibilidade de usar o SIGA X para realizar o processo seletivo dos discentes.