Fechar menu lateral

NOTA SOBRE RENOVAÇÃO DE BOLSAS/AUXÍLIOS DA PROAE

NOTA SOBRE RENOVAÇÃO DE BOLSAS/AUXÍLIOS DA PROAE

 

Informamos que NÃO haverá mais CONVOCAÇÕES para RENOVAÇÃO de bolsa/auxílio de assistência estudantil da UFJF.

 

Conforme consta no Artigo 11 da Portaria 01/2022 PROAE, publicada recentemente e reproduzido a seguir, os (as) discentes precisam verificar a validade da sua bolsa/auxílio no SIGA e enviar a documentação com dois meses de antecedência.

“Art. 11 – Para renovar a participação no Programa de bolsas e auxílios de Assistência Estudantil da UFJF, o (a) discente deve atualizar toda a documentação do Anexo II de todos os membros do grupo familiar, observando a data de validade da análise socioeconômica indicada no SIGA3 -> Bolsas e os seguintes procedimentos:

I – O envio da documentação para renovação deverá ser realizada conforme a orientação expressa no Art. 6º desta Portaria;

II – A documentação atualizada deverá ser enviada para o e-mail documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Renovação – Nome completo do(a) discente”, com antecedência de 02 (dois) meses do prazo final da validade da análise socioeconômica indicada no Termo de Compromisso e no SIGA3->Bolsas;

III – Aqueles estudantes que estão com a análise socioeconômica vencida e tiveram suas bolsas/auxílios prorrogadas, devem acompanhar a nova validade no SIGA ->Bolsas;

IV – Caberá ao/à discente comunicar, imediatamente, à PROAE quaisquer mudanças em sua situação socioeconômica e/ou acadêmica;

V- Para solicitar atualização de contexto no intuito de mudar a modalidade de bolsa/auxílio recebida, será necessário enviar toda documentação de todos os membros do grupo familiar atualizada para o e-mail documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Atualização – Nome completo do(a) discente”. Essa solicitação só poderá ser feita após decorridos três meses desde a última análise socioeconômica e é necessário enviar juntamente formulário específico disponível no site PROAE.

  • 1º A bolsa e/ou auxílio poderão ser suspensos caso o (a) discente não entregue a documentação atualizada com antecedência de 02 (dois) meses do prazo final da validade da análise socioeconômica indicada no SIGA3 -> Bolsas.
  • 2º Em caso de entrega de documentação obrigatória incompleta ou necessidade de documentação complementar durante a reavaliação, não é assegurado a continuidade do pagamento da bolsa e/ou auxílio.”