– Resultado Preliminar da Primeira Etapa da Seleção para o Curso de Doutorado em Psicologia
OBS: Segunda etapa
2.6. Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa (Estágio Probatório), de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%). Tem início a partir do dia 20 de março de 2019, podendo ser não presencial ou presencial conforme definido pelo(a)docente responsável. O(a) candidato(a) aprovado(a) na primeira etapa do processo seletivo terá o acompanhamento de um(a) professor(a) que elaborará um plano de trabalho e supervisionará o desenvolvimento de um Projeto de Pesquisa durante a segunda etapa. Esse(a) professor(a), caso o(a) candidato(a) seja aprovado(a) nesta etapa, tornar-se-á seu(sua) orientador(a).
2.7. O(A) candidato(a)poderá solicitar a mudança do professor(a)/orientador(a) indicado(a) no prazo de até 45 dias após o início da segunda etapa desse processo seletivo. A solicitação deverá submetida ao Colegiado do PPG Psicologia. É vedada a mudança de linhas de pesquisa.
2.8. O(A) candidato(a) deverá participar de atividades do grupo de pesquisa do(a) professor(a) responsável até o final da segunda etapa do processo seletivo. As atividades a serem realizadas pelo(a) candidato(a) serão acordadas com o(a) professor(a) responsável e devem ter relação com o projeto a ser elaborado.
2.9. Dependendo do tema de pesquisa do(a) candidato(a), poderá ser exigida a leitura de textos em outra língua que não o inglês ou o português.
2.10. A avaliação do projeto de pesquisa considerará tanto o PROCESSO, ou seja, as atividades realizadas ao longo do estágio probatório, quanto o PRODUTO, isto é, o texto propriamente dito.
a) A avaliação do produto será feita com base nos seguintes critérios: originalidade; adequação e a suficiência da fundamentação teórica/revisão de literatura; relevância do problema de pesquisa; adequação do método proposto para o problema de pesquisa; correção da redação; e adequação aos temas de pesquisa do(a) orientador(a) almejado(a), sendo que o último critério, se insuficiente, é eliminatório.
b) Dois(duas) docentes do PPG Psicologia serão indicados(as) pela Comissão de Seleção e farão a avaliação do produto.
c) A avaliação do produto terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que os(as) avaliadores(as) atribuirão notas entre 0 e 100, calcularão a média aritmética das duas notas e considerarão 70 como nota mínima para aprovação.
d) Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá solicitar uma reavaliação do produto que deve, necessariamente, ser feita por docentes do PPG-Psicologia e, sempre que possível, da linha de pesquisa pleiteada pelo(a) proponente. Ao solicitar que o produto seja reavaliado, o(a) candidato(a) pode indicar um(a) Universidade Federal de Juiz de Fora Instituto de Ciências Humanas – Programa de Pós-Graduação em Psicologia Campus Universitário Martelos E-mail: mestrado.psicologia@ufjf.edu.br Telefone – (32) 2102-3103 avaliador(a). A Comissão de Seleção indicará um(a) segundo(a) avaliador(a). Para ser aprovado(a) na reavaliação, o produto deverá receber nota maior ou igual a 70,0 do(a)s dois(duas)docentes na reavaliação de seu projeto de pesquisa. Em caso de aprovação, a nota final do candidato nessa etapa corresponderá à média aritmética dessas duas notas
e) Não será atribuída nota na avaliação do processo, sendo que a(o) candidata(o) será considerada(o) “aprovada(o)” ou “não aprovada(o)”.
f) A avaliação do processo será feita pelos mesmos avaliadores do produto, porém é facultado o convite para que um(a) terceiro(a) avaliador(a) participe.
g) A avaliação do processo será feita com base no formulário anexado (Anexo 2 – Análise do Projeto de Pesquisa – Avaliação de Processo) e possui caráter eliminatório.
h) Se necessário, os(as) avaliadores(as) poderão convocar a(o) candidata(o) e o(a) orientador(a) para uma entrevista.
i) Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá solicitar uma reavaliação do processo que deve, necessariamente, ser feita por docentes do PPG-Psicologia. Ao solicitar que o processo seja reavaliado, o(a) candidato(a) deve apresentar uma justificativa baseada no Anexo 2 e pode indicar um(a) avaliador(a). A Comissão de Seleção indicará um(a) segundo(a) avaliador(a). Uma vez mais, o(a) candidato(a) será considerado(a) apenas “aprovado(a)” ou “não aprovado(a)”.
2.11. Como um auxílio para a elaboração do projeto de pesquisa, é facultado ao candidato(a) cursar a disciplina ‘Elaboração de Textos Científicos’ na modalidade ‘disciplina isolada’ durante o estágio probatório, caso essa venha a ser oferecida pelo PPG Psicologia. Caso seja aprovado(a) no processo seletivo, o(a) candidato(a) poderá pedir dispensa dessa disciplina após efetivar matricula no PPG Psicologia.
2.12. O projeto de pesquisa deverá ser entregue na secretaria do PPG-Psicologia das 09h às 17h até o dia 24 de junho de 2019. A não entrega do projeto de pesquisa no prazo especificado resultará em reprovação imediata. O nome dos(as) avaliadores(as) do projeto será divulgado no site do PPG Psicologia com até 48h de antecedência da data limite para entrega do projeto de pesquisa.
2.13. O resultado da segunda etapa desse processo seletivo será divulgado até o dia 02 de julho de 2019 no site do PPG Psicologia (https://www.ufjf.br/ppgpsicologia/). Os resultados serão divulgados por meio de lista nominal, ordenada por classificação, com atribuição das notas de cada candidato, inclusive os desclassificados. O formulário para interposição de recursos poderá ser obtido no site do PPG Psicologia (https://www.ufjf.br/ppgpsicologia/).