Sobre o Exame de Proficiência
O Exame de proficiência será aplicado sempre na segunda semana de aula do primeiro semestre letivo, e durante o processo seletivo para ingresso dos alunos do ano subsequente.
De acordo com o Regimento do Curso de Mestrado Profissional em Educação Matemática, em seu artigo 69:
Art. 69º. – O exame de proficiência em língua inglesa é requisito obrigatório a ser cumprido pelos alunos do Curso.
As seguintes condições deverão ser satisfeitas:
a) O candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a uma prova de proficiência em inglês e terá três oportunidades ao longo de 18 (dezoito) meses para ser aprovado, a partir do seu ingresso no Curso.
b) A prova terá valor de 100 (cem) pontos e o aluno deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
c) A prova será marcada pela coordenação do Curso, em datas pré-determinadas, após o início das aulas e terá duração de duas horas.
d) A reprovação do mestrando durante o prazo estipulado levará ao seu desligamento automático do Curso.
e) A prova envolverá a compreensão de um texto de Educação Matemática e durante a sua realização será facultada ao mestrando a consulta a dicionário da língua inglesa, ficando proibidas as trocas ou empréstimos dos mesmos entre os candidatos.
§ 1º. – Caso reprovado no exame de proficiência em língua inglesa, o aluno terá a sua matrícula cancelada no Curso.
§ 2º. – O exame de língua estrangeira para candidato estrangeiro, excetuados os que tenham a língua portuguesa como língua pátria, deverá ser um exame de Língua Portuguesa, sendo aceita a sua língua pátria como sendo a segunda língua.
§ 3º. – Em substituição a aprovação na prova de proficiência aplicada pelo Curso, será aceita a aprovação em exames de proficiência em língua inglesa reconhecidos nacional e internacionalmente.
Ainda, de acordo com o Artigo 61, inciso III, ser aprovado no Exame de Proficiência é condição para que o aluno possa marcar a data da defesa de sua dissertação.