Prezados/as, visando a regularizar a situação dos/as alunos/as que já possuam bolsa e atividade remunerada, ou que desejem vir a exercer tais atividades de forma conjunta, de acordo com a instrução da portaria n.º 1 CAPES/CNPq de 15 de julho de 2010 (que pode ser acessada aqui: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=3&data=16/07/2010), desenvolvemos um novo formulário (que pode ser acessado aqui: https://www.ufjf.br/ppgcso/formularios/), com a denominação “Comunicado de acúmulo de bolsa e atividade remunerada”.
A entrega deste formulário preenchido corretamente e assinado pelo/a ORIENTADOR/a é de caráter obrigatório para todos/as que já se enquadrem ou venham a se enquadrar nesta situação.
Lembro ainda que, de acordo tanto com o novo quanto com o antigo regimento:
Art. 9º. Será desligado do Programa, para todos os efeitos previstos no presente Regimento, o aluno que:
(…)
f) prestar informações falsas por ocasião da seleção ou da candidatura à bolsa de estudos;
Os alunos que não prestarem as devidas informações via o formulário mencionado e que forem descobertos com acúmulo de atividades a partir desta data poderão ter sua bolsa interrompida de imediato e ter que devolver os valores já recebidos à instituição financiadora.
As mesmas regras se aplicam tanto às bolsas CAPES, quanto às FAPEMIG e Monitoria-UFJF.
Lembro ainda que as bolsas são renovadas anualmente e que, a partir deste ano, a assiduidade nos eventos oficiais do PPGCSO, conjuntamente com outros critérios, tais como o bom desenvolvimento das atividades práticas do estágio-docente e demais requisitos presentes no regimento, passaram a ser critério de elegibilidade para sua renovação. Ou seja, não há renovação automática.
Atenciosamente, Dmitri.