Atenção: Inscrições nos dias 04 e 05 de outubro
Considerando a existência de bolsas de mestrado disponíveis, referente ao quantitativo de bolsas do Edital nº 01/2022, a Comissão de Bolsas do PPGCOM, no uso de suas atribuições regulamentares, faz saber que estão abertas inscrições de candidaturas discentes para concessão de 03 quotas de bolsas de Mestrado, oferecidas pela agência de fomento CAPES, bem como para formação de cadastro de excedentes, cuja eventual convocação será feita de acordo com o fluxo de disponibilidade de bolsas, durante o período de validade da presente seleção.
1. As inscrições deverão ser feitas neste LINK nos dias 04 e 05 de outubro de 2022 (até 10h).
2. Candidatas e candidatos, no ato da inscrição, deverão enviar no link acima a seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido;
b) Cópia de currículo lattes atualizado;
c) Cronograma de atividades a serem realizadas no PPGCOM até o fim do ano letivo de 2022.
3. Para concessão das bolsas, deverão ser observadas as exigências da respectiva Agência de Fomento, nos termos das normativas vigentes à época da implementação, entre elas dedicação exclusiva ao programa.
4. A seleção será realizada mediante avaliação do histórico escolar no PPGCOM e da produção expressa no lattes, para alunos das turmas 2019, 2020 e 2021, e da classificação no processo seletivo de ingresso, para alunos da turma 2022.
5. Na divulgação do resultado, as candidatas e os candidatos figurarão em lista única, em ordem decrescente, observado o que define a resolução de bolsas do PPGCOM.
6. O resultado preliminar dessa chamada suplementar será publicada no site do PPGCOM até as 10h do dia 06 de outubro de 2022.
7. O período de interposição de recursos, cujo julgamento será feito pela Comissão de Bolsas, será contado a partir da divulgação do resultado até 10h do dia 07 de outubro de 2022.
8. O resultado final, após o julgamento dos recursos, será publicado no site do PPGCOM até as 19h do dia 07 de outubro de 2022.
9. A seleção terá validade até 31/03/2023.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.