Com a Resolução 510/16 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em vigor desde maio deste ano, os projetos de pesquisas em Ciências Humanas e Sociais envolvendo pessoas, como entrevistas e questionários, deverão passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da universidade (CEP/UFJF).
O CEP/UFJF não analisa projetos após iniciada a coleta de dados. Por isso, os alunos do PPGCom que entraram em 2015 não podem ser avaliados, por serem projetos já em andamento. Mas, no caso dos mestrandos que ingressaram em 2016, cuja fase de coleta de dados ainda não foi iniciada, “a documentação deve ser encaminhada via Plataforma Brasil por aluno ou orientador, pelo menos três meses antes do início da pesquisa de campo”, como afirma a representante da Faculdade de Comunicação no CEP/UFJF, Iluska Coutinho. O projeto que envolve seres humanos somente poderá ser iniciado após efetiva aprovação pelo CEP.
De acordo com a secretária executiva do CEP/UFJF, Maria Lúcia Carmona, passar por um comitê de ética é muito importante “para que as pesquisas que envolvam seres humanos possam ter uma revisão ética e científica, a qual visa salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa”. Além de resguardar o participante, a submissão a um comitê também é de extrema relevância para o pesquisador: “Além dos aspectos legais, os trabalhos aprovados pelo Comitê ganham a chancela da UFJF, inclusive legal, aumentando a segurança institucional do pesquisador”, complementa a professora Iluska Coutinho.
O que muda?
Algumas questões sobre a resolução foram abordadas em palestra dada no mês de julho, com a presença do ex-coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFJF, Paulo Cortes Gago, da atual coordenadora do CEP/UFJF, Vânia Lúcia da Silva, da vice-coordenadora do CEP, Lainer Serrano, e da secretária executiva do comitê, Maria Lúcia Carmona, no Anfiteatro da Facom. Para ver os slides das apresentações, clique aqui. Para assistir à palestra, clique no vídeo abaixo, produzido pelo Laboratório de Jornalismo e Narrativas Audiovisuais da UFJF.
Dentre as novidades da Resolução 510/16 destacadas na palestra pelo professor Paulo Cortes, estão as oito situações de pesquisas que não precisam passar pelo comitê (na maioria delas, trata-se de pesquisas que não identificam os participantes) e as quatro gradações de risco (mínimo, baixo, moderado ou elevado). O professor também destacou a importância de garantir aos participantes o acesso aos resultados da pesquisa e as precauções que o pesquisador deve ter para fazer uma representação justa de seus entrevistados.
Maria Lúcia Carmona ressalta que a submissão de pesquisas com seres humanos ao CEP não é algo novo: desde a publicação da Resolução 196/96, todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, incluindo o manejo de seus dados e informações, já passavam por análise ética de um comitê. Devido ao fato de a Resolução 466/12 ser mais voltada para as especificidades da área da saúde, criou-se uma resolução específica que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, a 510/16.