A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou, na última sexta-feira, 1º de julho, proposta que estabelece normas para a realização de estágio não obrigatório em regime remoto para os cursos de graduação.
Segundo a Portaria Nº932, os projetos pedagógicos das graduações, que admitem a realização de estágio não obrigatório pelos estudantes – e que optarem pela possibilidade da atividade em regime remoto – devem estabelecer as especificidades e as condições para o desenvolvimento da iniciativa, considerando a natureza e a contribuição para a formação dos alunos.
O documento ainda aponta que o Regulamento de Estágio deve ser discutido e aprovado pela Comissão Orientadora do Estágio do curso. Contudo, a normativa não é válida para os estágios obrigatórios que, por se tratarem de disciplinas constantes do currículo da graduação, não podem ser feitos em formato remoto.
Além disso, a homologação de estágios não obrigatórios em regime remoto só pode ser realizada após a alteração do Regulamento de Estágio, que deve ser aprovado pelos órgãos colegiados do curso e notificado ao Conselho Setorial de Graduação (Congrad).
De acordo com a pró-reitora adjunta de Graduação, Beatriz Farah, a proposta foi amplamente debatida no Congrad, com manifestações dos cursos de graduação sobre os estágios desenvolvidos. Além disso, ela avalia o estágio não obrigatório como uma oportunidade de enriquecimento na formação acadêmica dos estudantes.
“A ampliação desta modalidade de forma remota atende as modificações ocorridas na sociedade e das condições de trabalho, vivenciadas durante as atividades remotas na pandemia. Além disso, oportuniza novas experiências no mundo do trabalho. Cada curso deverá avaliar se a modalidade remota do estágio é viável, em razão de suas especificidades.”
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