A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou Portaria nº 01/2022, sobre procedimentos de análise socioeconômica, que possibilitam acesso ao Programa de bolsas e auxílios de assistência estudantil na Instituição. O documento também regula os processos para solicitação, renovação e atualização dessas modalidades.

Um dos principais benefícios disponíveis aos alunos é o acesso gratuito ao Restaurante Universitário (Foto: Carolina de Paula/UFJF)

A UFJF conta com a bolsa do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e os auxílios de moradia, transporte, creche e alimentação. A assistência estudantil tem como público-alvo alunos que possuem renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, com matrícula em situação ativa e que estejam frequentando disciplinas em curso de graduação presencial da UFJF. Os candidatos às bolsas de auxílio não podem possuir diploma de graduação. 

Para a classificação socioeconômica dos estudantes, são utilizados indicadores definidos pela equipe técnica de assistentes sociais da Proae: renda familiar bruta mensal “per capita”; bens patrimoniais; status ocupacional do(a) principal mantenedor(a) do grupo familiar; tipo de residência da família; situação de residência do aluno durante a graduação; e sua procedência escolar.

Solicitação
O processo é realizado de forma totalmente on-line. Para participar, o aluno deve preencher e concluir o formulário socioeconômico disponível no ícone “Assistência Estudantil”, no Siga 3 (azul). Também é necessário reunir a documentação exigida no Anexo II do edital e enviá-la em um único arquivo no formato PDF, juntamente com o formulário socioeconômico do Siga 3 preenchido, para o e-mail documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Nova solicitação – Nome completo do(a) discente”. No corpo do e-mail, deve constar nome completo, CPF e matrícula.

Cabe ao estudante verificar o registro de entrega da documentação, na aba de “Resultado”, disponível no ícone de Assistência Estudantil, em até cinco dias úteis da data de envio da documentação. Caso não conste, é preciso entrar em contato com a secretaria da Proae, através do e-mail secretaria.proae@ufjf.edu.br.

Resultado
O resultado da análise socioeconômica é emitido no Siga 3, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data de envio da documentação à Proae. Caso falte algum documento, o aluno recebe um comunicado pelo Siga e deve enviar um e-mail com o que falta para documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Pendência – Nome completo do(a) discente”, no prazo máximo de 30  dias corridos a partir do lançamento do resultado.

Renovação
Para renovar a participação no Programa de Bolsas e Auxílios de Assistência Estudantil da UFJF, o discente deve apresentar toda a documentação, descrita no Anexo II, de todos os membros do grupo familiar, incluindo a dele. O prazo para o envio é de dois meses antes do vencimento da bolsa e/ou auxílio, observando a data de validade da análise socioeconômica indicada na aba de “Bolsas”, disponível no Siga 3. 

A documentação atualizada deve ser enviada – digitalizada em um único arquivo no formato PDF, juntamente com o formulário socioeconômico do Siga 3, preenchido ao e-mail documentos.proae@ufjf.br com o assunto “Renovação – Nome completo do(a) discente”.

Atualização
Para solicitar atualização de contexto, no intuito de mudar a modalidade de bolsa/auxílio recebida, é necessário enviar a documentação de todos os membros do grupo familiar atualizada para o e-mail documentos.proae@ufjf.br, com o assunto “Atualização – Nome completo do(a) discente”. Essa solicitação só pode ser feita após decorridos três meses desde a última análise socioeconômica. É necessário enviar ainda formulário específico disponível no site da Proae.

Recursos
O estudante tem direito a solicitar recurso de modalidade ou indeferimento sobre o resultado da análise socioeconômica. O de modalidade se refere ao grupo de classificação do grupo familiar do  discente, identificado na análise socioeconômica, e só é aceito no prazo de dez dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso.

Já o de indeferimento tem prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado no Siga 3. Os recursos devem ser enviados para o e-mail  de documentos da Proae, com o assunto “Recurso – Nome completo do(a) discente”. O resultado fica disponível no Siga em até 30 dias úteis, contados a partir da data de envio do recurso.

Mais informações
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
(32) 2102-3777