Segundo levantamento realizado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), 9.318 estudantes já encaminharam o passaporte vacinal para a instituição – em conformidade com a Resolução nº 11.2022, do Conselho Superior (Consu). Por outro lado, 3.729 alunos não enviaram o documento; 976 anexaram comprovantes de que estão em disformidade do exigido pela UFJF; e 11.670 ainda não foram conferidos.
Para envio do passaporte vacinal, o cartão de vacinação deve estar completo, com o nome do aluno, e não deixar lacunas sobre identidade e veracidade do documento. Os principais motivos para indeferimento dos comprovantes são documento em branco ou com conteúdo divergente ao passaporte vacinal; cartão de vacinação sem identificação do nome; ou apresentado em partes separadas; arquivo com baixa qualidade e/ou ilegível; certificado de vacinação não validado pelo Conecte Sus ou sem foto; apenas uma dose de vacina recebida, entre outros.
Para aqueles que não enviaram o passaporte vacinal ou receberam indeferimento da documentação encaminhada, é preciso acessar o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga) e anexar o comprovante de vacinação, seguindo as orientações recomendadas pela UFJF. O Siga ainda está recebendo os comprovantes e, diariamente, a situação das matrículas é atualizada.
Se for identificado algum problema no encaminhamento do passaporte vacinal, o e-mail de resposta, enviado pela Prograd, irá informar um novo prazo para o aluno regularizar a situação. Se persistir a irregularidade e, enquanto o envio do passaporte vacinal não for regularizado, a matrícula do estudante fica suspensa.
Documentos válidos
São válidas declarações e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma Conecte-SUS, caso a pessoa tenha se vacinado em qualquer estado do Brasil. Também é possível anexar o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde, estaduais ou municipais; institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras; ou organizações públicas ou privadas similares.
É exigido o esquema vacinal completo, entendido como duas doses ou uma, de acordo com o fabricante do imunizante. A comprovação da terceira dose não é obrigatória. O estudante que não tiver se vacinado por motivo médico ou técnico deverá anexar, via Siga, declaração acompanhada do devido atestado médico ou técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente.
Envio dos documentos
Os veteranos devem apresentar a documentação por meio do Siga, no momento da matrícula, nas disciplinas do próximo semestre letivo. No espaço, serão feitas algumas perguntas, via formulário, e, em seguida, os alunos precisam anexar seu passaporte vacinal. Já os calouros, devem fazer o procedimento no momento do envio de documentos da matrícula.
Confira as orientações para envio do passaporte vacinal.
Sanções
Os estudantes que, sem motivo, médico ou técnico, optarem por não se vacinar contra a Covid-19, terão a matrícula nas disciplinas indeferida, no caso da graduação, e trancada, no caso da pós-graduação. Os professores devem seguir rigorosamente a Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE), conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG). Alunos que não estiverem registrados na FAE, que atesta a frequência, não podem ser admitidos em sala de aula ou qualquer outra atividade acadêmica.
Confirmação
Todos os estudantes receberão um e-mail indicando se a documentação encaminhada está em conformidade com as exigências da UFJF, mas não há prazo para o envio. Enquanto isso, não é necessário entrar em contato com o setor.
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