Decisão será aplicada para estudantes, professores, TAEs, trabalhadores terceirizados e/ou contratados da UFJF e do Colégio de Aplicação João XXIII (Foto: Alexandre Dornelas)

Com a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o Conselho Superior (Consu) se reuniu, na tarde de quarta-feira, dia 23, para estabelecer as normas para que a comunidade acadêmica tenha acesso às dependências físicas, administrativas e acadêmicas da Instituição, diante da necessidade de apresentação do documento.

De acordo com a resolução, a exigência do passaporte vacinal será aplicada para estudantes, professores, técnico-administrativos em educação (TAEs), trabalhadores terceirizados e/ou contratados da UFJF e do Colégio de Aplicação João XXIII, bem como para o público em geral e para servidores aposentados, que esporadicamente desenvolvam atividades laborais em espaços regidos pela Universidade. O ingresso de pessoas que tenham contraindicação da vacina contra a Covid-19  nas dependências da UFJF acontecerá somente mediante a apresentação de atestado médico, justificando a condição.

Professores, TAEs e agentes públicos

Para professores e TAEs a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio de atualização obrigatória dos dados cadastrais. O não envio das informações poderá incidir em sanção disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90 e pelo Regimento Geral da UFJF.

Já os agentes públicos deverão comprovar o esquema vacinal por meio da anexação, via sistema Siga-RH, de declaração e/ou passaporte de vacinação expedidos pela plataforma Conecte SUS, ou anexando o comprovante impresso, em papel timbrado, emitido no ato do recebimento do imunobiológico.

O servidor que não tiver se vacinado deverá anexar, via sistema Siga-RH, declaração com a devida justificativa médica ou técnica, juntamente com o atestado médico, em formato PDF, os quais serão analisados pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Caso a justificativa médica não seja aceita, o servidor será orientado quanto à necessidade de vacinação.

O servidor que não tiver se vacinado, por motivo de saúde, deverá anexar, via sistema Siga-RH, declaração com a devida justificativa médica, juntamente com o atestado médico, em formato PDF, os quais serão analisados pela  Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) do seu respectivo campus de lotação de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

No caso dos servidores não vacinados, que não haja motivos médicos ou técnicos, será possível a sanção disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90 e no Regimento Geral da UFJF. Dessa forma, enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em tramitação, o trabalho deverá ser feito remotamente, porém, enquanto não for apresentada a comprovação vacinal, o pagamento da bolsa Proquali será suspensa, caso seja beneficiário, e não poderá receber valores retroativos, caso faça a regularização. 

Candidatos aos cursos de graduação

A resolução do Consu aponta que todos os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Colégio de Aplicação João XXIII e dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFJF deverão comprovar o esquema vacinal, por meio da anexação, via SIGA, do comprovante de vacinação e farão uma declaração expressa, sob penas da lei, da autenticidade e integridade dos documentos apresentados.

No caso dos aprovados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação, será preciso comprovar o esquema vacinal durante o requerimento de matrícula na Instituição. Para aqueles que não foram vacinados, deverá ser anexado no Siga uma declaração acompanhada do atestado médico ou técnico, que serão analisados pelo órgão de saúde competente. 

Já o candidato que, sem justo motivo, médico ou técnico, optar por não se vacinar contra a Covid-19 deverá informar a situação no ato de requerimento de matrícula e terá a mesma indeferida, podendo interpor recurso dentro dos prazos e normas estabelecidas.

Alunos de graduação e pós-graduação

O discente dos cursos de graduação e de pós-graduação que não houver se vacinado deverá anexar, via Sistema Siga, declaração acompanhada do devido atestado médico ou técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente. Caso seja confirmada a impossibilidade de vacinação, devidamente comprovada por atestado médico, a coordenação do curso poderá organizar as atividades acadêmicas sob forma de regime de Tratamento Excepcional. 

No caso dos estudantes de graduação que, sem justo motivo, médico ou técnico, optarem por não se vacinar contra a Covid-19, deverão informar a situação no Siga  e terão suas matrículas suspensas compulsoriamente. Contudo, poderão apresentar novo requerimento de matrícula nas disciplinas do curso, caso regularizem a situação, e a depender se haverá vaga para o semestre letivo. 

Além disso, nesta excepcionalidade, será possível o trancamento do curso, podendo permanecer nesta condição enquanto durar a exigência de comprovação de passaporte sanitário. 

Já os estudantes de pós-graduação, que se encontrem em uma situação similar, as suas respectivas matrículas serão trancadas temporariamente. Porém, assim como no caso da graduação, será possível apresentar o comprovante vacinal a qualquer momento, cabendo à coordenação do respectivo curso de pós-graduação oferecer as condições para a ativação de sua matrícula. 

Para os pós-graduandos, a partir da ativação da matrícula, fica a cargo dos responsáveis pelos programas de pós-graduação avaliar se o aluno poderá cursar as disciplinas que estiverem sendo oferecidas durante o período e sejam necessárias para a conclusão do curso.

Os estudantes que não atenderem às normativas não poderão ter acesso às dependências físicas, administrativas e acadêmicas da instituição e de participar de editais, projetos de bolsas e de outras atividades acadêmicas, como bolsistas ou voluntários, enquanto não regularizarem a situação do esquema vacinal. Vale ressaltar que os alunos que já estiverem incluídos em projetos de bolsas, como bolsistas ou voluntários, serão desligados do Programa.

Colégio de Aplicação João XXIII

No Colégio de Aplicação João XXIII, os pais e/ou responsáveis pelos estudantes deverão apresentar o comprovante do esquema vacinal completo das crianças – a partir de 5 anos –, constando as respectivas doses de vacinas. Os alunos que estiverem com o passaporte de vacinação incompleto, porém, dentro do prazo protocolar, estarão em situação regular até a comprovação das doses necessárias dos imunobiológicos.

Além disso, a não apresentação do comprovante vacinal sem justificativa será comunicada aos órgãos competentes e, até que haja orientação sobre as medidas decorrentes da não vacinação, o aluno não será impedido de frequentar presencialmente as aulas. Entretanto, as famílias dos estudantes não vacinados serão convidadas para diálogos formativos, mediados por especialistas em saúde pública, para discutir a importância da vacinação de toda a população, inclusive a infantil. 

Já no âmbito da Educação de Jovens e Adultos (EJA), será aplicada a exigência do passaporte vacinal normalmente e, caso o aluno não esteja vacinado, deverá informar a situação no Siga e terá sua matrícula suspensa compulsoriamente. O discente que tiver sua matrícula suspensa poderá apresentar novo requerimento de matrícula, se houver vaga para o próximo semestre letivo, com a apresentação do comprovante de vacinação

Terceirizados

No caso dos funcionários terceirizados, os gestores de contrato deverão solicitar às empresas contratadas o envio das informações atualizadas acerca da situação vacinal dos colaboradores. Se for constatada a situação de não vacinação do trabalhador terceirizado, sem justificativa médica, o gestor deverá solicitar à empresa que substitua o colaborador. Além disso, fica vigente que todas as novas contratações e substituições de trabalhadores deverão ser por pessoas devidamente vacinadas, fato que deverá ser comprovado continuamente junto ao gestor do respectivo contrato.

Passaporte vacinal

O passaporte vacinal configura-se como documento obrigatório para realização de atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UFJF, devendo ser apresentado e constado nos arquivos institucionais. A vacinação contra a Covid-19 a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo com o imunizante de dose única ou duas doses, conforme indicação do fabricante e do Ministério da Saúde (MS). Além disso, ficará a cargo das pró-reitorias e diretorias a conduta ser tomada para o atendimento ao público nas dependências físicas, administrativas e acadêmicas da Instituição, entretanto, será obrigatória a apresentação do passaporte vacinal.

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