As inscrições para o edital de vagas ociosas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) começam nesta segunda, dia 10. São 544 oportunidades nos cursos de graduação, sendo 328 para o campus sede e 216 para Governador Valadares. As inscrições vão até 24 de janeiro e devem ser feitas pela internet.
O edital prevê nove modalidades de ingresso, de acordo com o público/perfil do candidato:
- Excedentes dos processos seletivos (Pism Triênio 2019-2021) e SiSU 1/2022) – não precisam se inscrever;
- Reinscrição ao curso de origem (alunos da UFJF que foram desligados);
- Mudança entre campi para curso de mesma nomenclatura;
- Mudança de curso na mesma área (no mesmo campus ou entre campi);
- Mudança de curso (no mesmo campus ou entre campi);
- Transferência de instituição de ensino superior (IES) para curso de mesma nomenclatura;
- Transferência de IES para curso de mesma área;
- Ingresso para obtenção de outra graduação na mesma área;
- Ingresso para obtenção de outra graduação.
Veja as respostas para as principais dúvidas enviadas pelos candidatos por meio das redes sociais e da Central de Atendimento (CAT).
Há vagas disponíveis em quais cursos?
No campus Juiz de Fora há vagas disponíveis nos cursos de: Artes Visuais (bacharelado e licenciatura); Ciência da Religião (bacharelado e licenciatura); Cinema e Audiovisual; Design; Física noturno (licenciatura); Geografia noturno (licenciatura); Letras-Libras noturno (licenciatura); Matemática noturno (licenciatura); Medicina; Moda; Música (bacharelado e licenciatura); Química noturno (licenciatura); Rádio, TV e Internet; e Turismo noturno.
Já no campus avançado de Governador Valadares, as vagas são para os cursos de Administração; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Educação Física (bacharelado); Farmácia; e Nutrição.
Como devem ser feitas as inscrições?
Os excedentes dos processos seletivos originários (Pism e Sisu) devem apenas acompanhar as publicações dos editais de reclassificação e as orientações da página da Cdara.
Já os concorrentes às modalidades de reingresso, mudança de curso, transferência de IES e ingresso de graduados devem realizar a inscrição exclusivamente on-line, por meio da Área do Candidato.
Os quadros com as distribuições de vagas por cursos e modalidades de ingresso podem ser acessados no edital.
Como proceder com a transferência de graduandos do exterior?
A transferência é possível, desde que o estudante possua as condições reunidas no item 1.3, do anexo IV, do Edital de Vagas Ociosas e seja selecionado para ocupação da vaga.
Cabe lembrar, no entanto, que no critério de classificação, os estudantes que estudam no exterior ocupam a quinta e última posição na ordem de prioridade (ver item 4.1 do Anexo IV) do Edital. No caso de cursos concorridos, dificilmente haverá ocupação de vagas com candidatos nessa situação.
Como avaliar o percentual de 20% a 80% para poder pleitear a transferência?
Esse percentual deve ser calculado em relação à carga horária total do currículo pleno do curso de origem. Cabe destacar que as atividades em curso, no momento da inscrição, não serão consideradas. Só serão computadas atividades que estão no histórico.
Destaca-se, também, que para o cálculo de 80% todas as atividades serão levadas em consideração, inclusive as disciplinas opcionais que excederem a grade de curso.
No caso de transferência, em qual período a pessoa iniciará a sua graduação? Começa no primeiro ou continuará do qual estava?
O candidato ingressa no primeiro período. Mas, poderá solicitar aproveitamento de créditos das disciplinas já cursadas, de acordo com a análise da coordenação do curso de destino.
Há previsão do surgimento de novas vagas e quando haverá um próximo edital?
Não há previsão.
Quantidade de vagas por curso e modalidade?
Para ter acesso a essa informação, o candidato deve ver o quadro presente no edital.
Por qual razão não foram ofertadas vagas em alguns cursos, como o de Direito?
A metodologia de cálculo das vagas ociosas leva em consideração diversos fatores, entre eles, o tempo médio de integralização do curso e trancamentos. O fato de ter muitos alunos com curso trancado, que abandonaram o curso mas não pediram cancelamento formal ou, ainda, haver grande retenção (alunos que não formam no tempo médio), interfere no total de vagas ociosas existentes em um curso.
Lembrando também que, mesmo no caso do surgimento de vagas, cabe ao colegiado de cada curso decidir sobre o oferecimento dessas vagas, inclusive em quais modalidades serão oferecidas.
Como ocorreu a definição de qual curso e qual modalidade haveria vaga?
Existe um cálculo para determinar a existência de vagas ociosas em um curso. Após efetuar o cálculo, a Cdara consulta às coordenações de curso sobre a possibilidade de oferecimento das vagas, e a forma como serão oferecidas.
É possível saber qual a relação candidato/vaga deste edital ou dos editais anteriores?
Sim, a Cdara divulga o número de candidatos por modalidade e curso. O acesso pode ser feito por este link.
Há vagas na modalidade EAD?
Não. O EAD tem características específicas de oferta, que dificultam a aceitação de alunos em qualquer momento do curso.
Há previsão de vagas de Medicina para reopção de curso?
Como informado anteriormente, em caso de existência de vagas ociosas as coordenações determinam em quais modalidades serão oferecidas as vagas. Por enquanto, essa modalidade não está prevista.
Quais cuidados devo ter antes de me inscrever?
É de suma importância a leitura completa do Edital de Vagas Ociosas. O candidato também pode acessar Dúvidas Frequentes Sobre as Vagas Ociosas, disponível na página da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).
Leia mais:
Aberto edital com 544 vagas ociosas nos cursos de graduação
Outras informações: Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).
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