As diretorias de Ações Afirmativas (Diaaf) e Imagem Institucional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) iniciam nesta quarta-feira, dia 2, uma série de entrevistas com pesquisadores de todo o país sobre a política de ações afirmativas nas instituições federais de ensino superior (IFES). Ações afirmativas são políticas públicas que têm por objetivo corrigir desigualdades presentes na sociedade, acumuladas ao longo do tempo. Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade de oportunidades a todas e todos, revertendo representações negativas e combatendo preconceitos e discriminações.
Nas IFES, essas políticas públicas são orientadas pelas leis federais 12.711/2012, que institui a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas, e 13.409/2016, que inclui as pessoas com deficiência no referido grupo. Nesta primeira entrevista da série, o Portal da UFJF conversou com o pedagogo do quadro técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Adilson Pereira dos Santos, sobre as questões legais e as ações afirmativas. “A Lei de Cotas é uma importante política pública na perspectiva da democratização das universidades com inclusão social”, destaca o pesquisador.
Santos é doutor em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e autor do livro “Gestão Universitária e a Lei de Cotas”, publicado pela Editora Appris. O pesquisador também é mestre em Educação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), integrante da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN) e presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto.
Confira a entrevista:
Portal da UFJF – Comente, por favor, a relevância da Lei 12.711/2012, a “Lei de Cotas”, para a democratização do ensino superior público federal, bem como sobre sua constitucionalidade.
Adilson Santos – O ensino superior brasileiro é marcadamente elitista, como bem asseverou Lima Barreto, ainda na sua origem, se seu principal objetivo foi/é o de formar uma elite. Característica que perdura até os dias atuais. Neste contexto, a Lei de Cotas é uma importante política pública na perspectiva da sua democratização com inclusão social. Responde ao que estabelece a meta 12 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n. 13.005/2014. Sua constitucionalidade está amparada pela ADPF n. 186/2012, que considerou a possibilidade de adoção de políticas públicas de corte racial, visando a correção das desvantagens históricas produzidas pelas desigualdades raciais.
Portal da UFJF – Houve, pouco antes da entrada em vigor da referida política pública, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Comente, por favor, a importância do referido episódio e da decisão do STF acerca da constitucionalidade das cotas.
Adilson Santos – O julgamento por unanimidade dessa ADPF, associado ao Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Lei n. 12.288/2012, assentaram as bases conceituais e trouxeram a segurança jurídica necessárias à adoção de políticas de ação afirmativa etnorracialmente referenciadas, tais como as normas que reservam vagas para negros no ensino superior e técnico de nível médio, concursos públicos, pós-graduação e estágios, entre outras.
“O julgamento da ADPF 186 e o Estatuto da Igualdade Racial trouxeram a segurança jurídica necessária à adoção das políticas de ação afirmativa etnorracialmente referenciadas” – Adilson Santos
Portal da UFJF – Comente, por favor, sobre o seu tema de pesquisa: a gestão das universidades e as ações afirmativas. Em linhas gerais, na sua avaliação, quais são os principais desafios para as instituições de ensino?
Adilson Santos – A pesquisa que eu realizei em nível de doutorado investigou o processo de implementação da Lei de Cotas em três universidades federais de Minas Gerais (UFMG, UFOP e UFV). Objetivou verificar como essas instituições se moveram visando a aplicação das reservas de vagas instituídas pela Lei.
Portal da UFJF – Qual a importância dos documentos nomeados “Carta de Curitiba” e “Carta de Campo Grande” para o cumprimento no país do Estatuto da Igualdade Racial?
Adilson Santos – As Cartas de Curitiba e de Campo Grande foram importantes marcos na organização do trabalho das comissões de heteroidentificação étnico-racial, cujas primeiras experiências começavam a se estruturar. Esse evento contou com a participação da ABPN, GT 21 – Educação e Relações Étnico-raciais da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped) e das Coordenadorias de Processos Seletivos das Instituições de Ensino Superior. A Carta de Curitiba definiu parâmetros nacionais para o trabalho de heteroidentificação. O evento de Campo Grande, que foi o I Seminário Nacional de Políticas de Ação Afirmativa, com foco nas comissões, emanou uma Carta também importante, recomendando a adoção desse procedimento como mecanismo de controle no processo de implementação da Lei de Cotas, nas vagas reservadas para negros.
Portal da UFJF – Há alguma questão que você considere importante acrescentar?
Adilson Santos – Não.
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