O processo civil das ações de divulgação não consensual de imagens íntimas pode causar mais sofrimento à vítima ao gerar maior exposição do material vazado. Em busca de compreender a configuração e os meios pelos quais um processo pode causar esses danos, a mestranda Thaís da Silva Barbosa defendeu, nesta sexta-feira, 11, a dissertação “O tratamento probatório das ações de divulgação não consensual de imagens íntimas”. A pesquisa foi apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O trabalho foi desenvolvido a partir de uma análise qualitativa articulada a conceitos do Direito, da Psicologia Ampla e Jurídica e de estudos de gênero. A mestranda fez uma avaliação sobre como as provas das ações de divulgação de imagens íntimas sem consentimento são tratadas ao decorrer de um processo civil. De acordo com Thaís, “o processo é a forma técnica que estabelece as regras a serem seguidas em uma ação judicial”. Ela aponta ainda que, no caso do tipo de ação em questão, não há previsão especial sobre essas regras, por isso a necessidade em identificar se a maneira como o processo ocorre pode ser danosa à vítima.

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Mestranda apontou alternativas para que o processo possa ser socialmente efetivo (Foto: Iago de Medeiros/UFJF)

De acordo com a mestranda, “desde a instância policial, durante a denúncia, até o procedimento judicial, a pessoa pode passar por violação de danos morais, uma vez que são tratadas com desprezo e descrédito. Em alguns casos, policiais acusam as mulheres pelo ocorrido”. Thaís explica também que, “durante um processo, há a previsão de exibição pública do material íntimo em audiência. Assim, outras pessoas acabam tendo acesso e isso pode depreciar ainda mais a vítima”.

A partir desse resultado, o estudo apontou alternativas para que o processo não afaste a vítima e possa ser socialmente efetivo em garantir o direito do cidadão de ter uma resposta do judiciário. “Seria necessário desde o decretamento de segredo de justiça até uma melhor regulamentação sobre a forma como essa imagem é tratada na audiência. Além disso, é importante uma atuação cuidadosa do magistrado, não permitindo questões que extrapolem os pontos relevantes e que possam causar constrangimento desnecessário”, destaca Thaís.

Para a professora orientadora, Clarissa Diniz Guedes, a contribuição da pesquisa se dá pela “abordagem de inovações no Direito ocasionadas pela própria evolução tecnológica”. Ela observa ainda que “o fácil registro de imagens por meio de smartphones e tablets intensificou os problemas gerados pela divulgação não autorizada de imagens íntimas”. Toda essa conjuntura, segundo Clarissa, “gera consequências no direito civil, como o direito à indenização pelos danos sofridos e o direito à retirada das imagens de circulação.”

Contatos:
Thaís da Silva Barbosa (Mestranda): t.silvabarbosa@gmail.com
Clarissa Diniz Guedes (Orientadora): clarissadinizguedes@gmail.com

Banca Avaliadora:
Prof. Drª. Clarissa Diniz Guedes (UFJF)
Prof. Dr. Márcio Carvalho Faria (UFJF)
Prof. Drª. Flávia Pereira Hill (UERJ)
Prof. Dr. Leonardo Faria Schenk (UERJ)

Outras informações: (32) 2102-3512 –  Programa de Pós-graduação em Direito UFJF